DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 
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1. NORMAS E RECOMENDAÇÕES PEDAGÓGICAS 
 Orientar a comunidade escolar para que sejam evitadas atitudes e ações ligadas ao estigma e ao 
preconceito, direcionadas a alguém suspeito ou confirmado com a COVID19. 
 A lotação das salas de aula ficará limitada a 50% da capacidade, ou a depender do espaço 
disponível, deve ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as carteiras ocupadas. 
 Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da 
turma está em sala de aula, a outra metade estará em casa realizando atividades de maneira 
remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos. 
 As instituições de ensino deverão desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto 
estudantes do grupo de risco ou àqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros 
para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial. 
 Os docentes que fazem parte do grupo de risco devem desenvolver suas atividades de forma 
remota, sem prejuízos ao controle de frequência ou remuneração. 
 O plano pedagógico deverá priorizar atividades que evitem aglomerações, e que possam ser 
desenvolvidas em ambientes abertos e arejados, e quando estas forem inviáveis, evitar que sejam 
realizados em espaços demasiado pequenos que resultem maior proximidade entre docentes e 
discentes. 
 As atividades constantes no plano pedagógico devem evitar a aglomeração e proximidade 
entre discentes, o contato físico e o compartilhamento de materiais entre alunos. 
 Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas ofertadas pelo 
estabelecimento de ensino, não poderá haver contato físico entre os participantes. Alternativamente 
poderá ser adotada a prática remota, substituição por aulas teóricas, ou atividades físicas que 
respeitem o distanciamento social e o não compartilhamento de objetos. 
 O Plano pedagógico deve ser organizado de forma que as atividades pedagógicas evitem ao 
máximo a retirada dos materiais do ambiente educacional e posterior reingresso, o que pode 
favorecer a entrada de objetos contaminados. 
 Quando possível os horários de entrada e intervalo/recreio deverão ser redefinidos, de 
maneira que seja evitada a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de 
alunos nas áreas comuns do estabelecimento. 
 Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empréstimo de exemplares, sem 
consulta ou leitura no local. Os atendentes devem ficar atentos para a limpeza e desinfecção imediata 
dos exemplares no momento da devolução. 
 Quando for imprescindível a reabertura de salas de estudo e laboratórios de informática, as 
medidas de distanciamento social, limpeza e desinfecção devem ver intensificados. Evitar a formação 
de grupos de estudo. 
 Brinquedotecas devem permanecer fechadas. Para as crianças menores recomenda-se que 
estas não tragam seus próprios brinquedos para escola. Os brinquedos serão disponibilizados pela 
escola, não podendo ser compartilhados entre crianças, e a limpeza e higienização deve ser feita 
imediatamente após o uso. 
 Para os docentes e auxiliares que trabalham com a Educação Infantil Creches (0 a 3 anos) será 
necessário o uso de EPI'S (aventais, óculos de proteção e máscaras) para os profissionais que atendem 
a essa faixa etária, que necessitam de cuidados, durante o banho, alimentação, sono, entre outros. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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