Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 4 1. NORMAS E RECOMENDAÇÕES PEDAGÓGICAS Orientar a comunidade escolar para que sejam evitadas atitudes e ações ligadas ao estigma e ao preconceito, direcionadas a alguém suspeito ou confirmado com a COVID19. A lotação das salas de aula ficará limitada a 50% da capacidade, ou a depender do espaço disponível, deve ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as carteiras ocupadas. Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da turma está em sala de aula, a outra metade estará em casa realizando atividades de maneira remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos. As instituições de ensino deverão desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto estudantes do grupo de risco ou àqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial. Os docentes que fazem parte do grupo de risco devem desenvolver suas atividades de forma remota, sem prejuízos ao controle de frequência ou remuneração. O plano pedagógico deverá priorizar atividades que evitem aglomerações, e que possam ser desenvolvidas em ambientes abertos e arejados, e quando estas forem inviáveis, evitar que sejam realizados em espaços demasiado pequenos que resultem maior proximidade entre docentes e discentes. As atividades constantes no plano pedagógico devem evitar a aglomeração e proximidade entre discentes, o contato físico e o compartilhamento de materiais entre alunos. Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas ofertadas pelo estabelecimento de ensino, não poderá haver contato físico entre os participantes. Alternativamente poderá ser adotada a prática remota, substituição por aulas teóricas, ou atividades físicas que respeitem o distanciamento social e o não compartilhamento de objetos. O Plano pedagógico deve ser organizado de forma que as atividades pedagógicas evitem ao máximo a retirada dos materiais do ambiente educacional e posterior reingresso, o que pode favorecer a entrada de objetos contaminados. Quando possível os horários de entrada e intervalo/recreio deverão ser redefinidos, de maneira que seja evitada a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento. Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empréstimo de exemplares, sem consulta ou leitura no local. Os atendentes devem ficar atentos para a limpeza e desinfecção imediata dos exemplares no momento da devolução. Quando for imprescindível a reabertura de salas de estudo e laboratórios de informática, as medidas de distanciamento social, limpeza e desinfecção devem ver intensificados. Evitar a formação de grupos de estudo. Brinquedotecas devem permanecer fechadas. Para as crianças menores recomenda-se que estas não tragam seus próprios brinquedos para escola. Os brinquedos serão disponibilizados pela escola, não podendo ser compartilhados entre crianças, e a limpeza e higienização deve ser feita imediatamente após o uso. Para os docentes e auxiliares que trabalham com a Educação Infantil Creches (0 a 3 anos) será necessário o uso de EPI'S (aventais, óculos de proteção e máscaras) para os profissionais que atendem a essa faixa etária, que necessitam de cuidados, durante o banho, alimentação, sono, entre outros. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar