Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 5 Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até ulterior liberação da FVS, com objetivo de evitar aglomeração nestes ambientes, podendo ser adotados recursos virtuais para realização destes encontros. Veículos de transporte escolar deverão reforçar as medidas de higienização no interior dos carros e do sistema de ar condicionado, obedecendo a ocupação recomendada. É obrigatório o uso de máscaras por todos os usuários do veículo e durante todo o trajeto. Mochilas deverão ser higienizadas no momento da retirada do veículo e antes de entregá-las para a criança, professor ou pais/responsáveis. No transporte escolar, deve ser definida a numeração de poltrona/assento de cada aluno facilitando que sentem sempre nos mesmos lugares e não compartilhem assentos e mantenham o distanciamento social. O veículo utilizado disponibilizado para o transporte escolar dos alunos após cada trajeto realizado, proceder a limpeza com água e detergente neutro e em seguida a desinfecção, com hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro saneante aprovado para esta finalidade, especificamente, nos locais onde há maior contato pelos alunos como as barras de apoio, e etc., bem como a distribuição do álcool em gel ou liquido a 70 % para o motorista. 2. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL Na sala de aula as carteiras deverão estar dispostas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre si. A mesa do professor deve estar a 1,5m da primeira fila de carteiras. Em todas as atividades educacionais presenciais os alunos deverão manter a distância mínima de 1,5m entre si e demais pessoas. Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2m, uma vez que para esta faixa etária a utilização de máscaras é de difícil adaptação. Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. Quando necessário o atendimento presencial em balcões, caixas de pagamento, dentre outros, devem ser instaladas barreiras físicas, por meio de anteparos de vidro, acrílico ou outro material de igual eficiência, separando os colaboradores e indivíduos em atendimento. Quando possível deve-se optar pelo agendamento prévio para o atendimento ao público. Deverão permanecer afastados das atividades presenciais, substituindo-as por modalidade remota, todos os colaboradores, docentes e discentes que sejam considerados como pertencentes a grupos de risco – obesos com IMC>35, idosos acima de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, pacientes oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas recentes, imunossuprimidos ou quaisquer outros pacientes que estejam em tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar