DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 
5 
 
 
 Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até ulterior liberação da FVS, 
com objetivo de evitar aglomeração nestes ambientes, podendo ser adotados recursos virtuais 
para realização destes encontros. 
 Veículos de transporte escolar deverão reforçar as medidas de higienização no interior dos 
carros e do sistema de ar condicionado, obedecendo a ocupação recomendada. É obrigatório o uso 
de máscaras por todos os usuários do veículo e durante todo o trajeto. Mochilas deverão ser 
higienizadas no momento da retirada do veículo e antes de entregá-las para a criança, professor ou 
pais/responsáveis. 
 No transporte escolar, deve ser definida a numeração de poltrona/assento de cada aluno 
facilitando que sentem sempre nos mesmos lugares e não compartilhem assentos e mantenham o 
distanciamento social. 
 O veículo utilizado disponibilizado para o transporte escolar dos alunos após cada trajeto 
realizado, proceder a limpeza com água e detergente neutro e em seguida a desinfecção, com 
hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro saneante aprovado para esta finalidade, 
especificamente, nos locais onde há maior contato pelos alunos como as barras de apoio, e etc., bem 
como a distribuição do álcool em gel ou liquido a 70 % para o motorista. 
 
2. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE 
DISTANCIAMENTO SOCIAL 
 
 Na sala de aula as carteiras deverão estar dispostas de modo a respeitar o distanciamento 
mínimo de 1,5m entre si. 
 A mesa do professor deve estar a 1,5m da primeira fila de carteiras. 
 Em todas as atividades educacionais presenciais os alunos deverão manter a distância mínima de 
1,5m entre si e demais pessoas. 
 Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2m, uma vez que 
para esta faixa etária a utilização de máscaras é de difícil adaptação. 
 Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, 
respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. 
 Quando necessário o atendimento presencial em balcões, caixas de pagamento, dentre 
outros, devem ser instaladas barreiras físicas, por meio de anteparos de vidro, acrílico ou outro 
material de igual eficiência, separando os colaboradores e indivíduos em atendimento. 
 Quando possível deve-se optar pelo agendamento prévio para o atendimento ao público. 
 Deverão permanecer afastados das atividades presenciais, substituindo-as por modalidade 
remota, todos os colaboradores, docentes e discentes que sejam considerados como pertencentes a 
grupos de risco – obesos com IMC>35, idosos acima de 60 anos, gestantes, cardiopatas, 
pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, pacientes oncológicos, 
pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas recentes, imunossuprimidos ou quaisquer outros 
pacientes que estejam em tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar