DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 
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3. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE 
HIGIENE PESSOAL 
 Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil 
acesso solução de álcool gel a 70%, devendo o uso frequente ser estimulado entre todos os 
frequentadores do estabelecimento educacional, em especial por parte dos alunos e professores a 
cada entrada e saída da sala de aula, ou quando necessário. 
 Recomendar que os alunos mantenham em suas mochilas pequenos recipientes com álcool gel 70% 
para a higienização das mãos em sala de aula. 
 É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a 
todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no mínimo duas camadas. Máscaras são de uso 
individual e não podem ser compartilhadas. 
 As máscaras deverão ser trocadas, preferencialmente, a cada 2 horas, ou quando estas 
estiverem úmidas. As máscaras usadas devem ser lavadas diariamente. O procedimento de limpeza 
adequada das máscaras deve seguir as recomendações da FVS conforme Instrução Normativa N° 
18/2020 – CECISS/FVS-AM. 
 Os discentes, pais e responsáveis, deverão sempre optar por levar o mínimo de materiais para uso 
no estabelecimento escolar. 
 Na sala de aula deve ser evitado o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, 
borracha, livros, cadernos, dentre outros). Recomenda-se especial atenção para o não 
compartilhamento de produtos de maquiagem e celulares. 
3.5. Quando do retorno para casa as medidas de limpeza e desinfecção dos sapatos, mochilas, 
roupas e máscaras, devem ser adotadas de modo a impedir a propagação de vírus no ambiente 
domiciliar. 
4. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE 
SANITIZAÇÃO DO AMBIENTE 
 As dependências da unidade educacional devem ser limpas e desinfetadas diariamente com uso 
de solução saneante/desinfetante, com diluição de acordo com as recomendações do fabricante. 
 Os ambientes devem ser mantidos o mais arejado possível. Sempre que for viável as atividades 
educacionais devem ser realizadas em áreas abertas. 
 Deve-se realizar diariamente a higienização dos filtros de ar condicionado, e manter o plano de 
manutenção disponível à fiscalização com as respectivas comprovações. 
 A limpeza e desinfecção dos vestiários e sanitários deve ser reforçada, devendo ser evitado o 
acesso simultâneo. 
 Deve-se promover a limpeza e desinfecção frequente de superfícies mais tocadas (mesas, 
balcões, carteiras, maçanetas, botões, objetos de escritório, teclados, mouses, telefones, máquinas de 
pagamento, dentre outros). 
 Os estabelecimentos deverão dispor de lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de 
máscaras e outros materiais potencialmente infectados, de modo que os colaboradores da 
limpeza estejam treinados para manipulação destes itens. 
 A instituição de ensino deverá disponibilizar, na entrada do ambiente escolar, tapetes 
apropriados para desinfecção dos calçados. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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