DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
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3. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE
HIGIENE PESSOAL
Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil
acesso solução de álcool gel a 70%, devendo o uso frequente ser estimulado entre todos os
frequentadores do estabelecimento educacional, em especial por parte dos alunos e professores a
cada entrada e saída da sala de aula, ou quando necessário.
Recomendar que os alunos mantenham em suas mochilas pequenos recipientes com álcool gel 70%
para a higienização das mãos em sala de aula.
É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a
todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no mínimo duas camadas. Máscaras são de uso
individual e não podem ser compartilhadas.
As máscaras deverão ser trocadas, preferencialmente, a cada 2 horas, ou quando estas
estiverem úmidas. As máscaras usadas devem ser lavadas diariamente. O procedimento de limpeza
adequada das máscaras deve seguir as recomendações da FVS conforme Instrução Normativa N°
18/2020 – CECISS/FVS-AM.
Os discentes, pais e responsáveis, deverão sempre optar por levar o mínimo de materiais para uso
no estabelecimento escolar.
Na sala de aula deve ser evitado o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis,
borracha, livros, cadernos, dentre outros). Recomenda-se especial atenção para o não
compartilhamento de produtos de maquiagem e celulares.
3.5. Quando do retorno para casa as medidas de limpeza e desinfecção dos sapatos, mochilas,
roupas e máscaras, devem ser adotadas de modo a impedir a propagação de vírus no ambiente
domiciliar.
4. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE
SANITIZAÇÃO DO AMBIENTE
As dependências da unidade educacional devem ser limpas e desinfetadas diariamente com uso
de solução saneante/desinfetante, com diluição de acordo com as recomendações do fabricante.
Os ambientes devem ser mantidos o mais arejado possível. Sempre que for viável as atividades
educacionais devem ser realizadas em áreas abertas.
Deve-se realizar diariamente a higienização dos filtros de ar condicionado, e manter o plano de
manutenção disponível à fiscalização com as respectivas comprovações.
A limpeza e desinfecção dos vestiários e sanitários deve ser reforçada, devendo ser evitado o
acesso simultâneo.
Deve-se promover a limpeza e desinfecção frequente de superfícies mais tocadas (mesas,
balcões, carteiras, maçanetas, botões, objetos de escritório, teclados, mouses, telefones, máquinas de
pagamento, dentre outros).
Os estabelecimentos deverão dispor de lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de
máscaras e outros materiais potencialmente infectados, de modo que os colaboradores da
limpeza estejam treinados para manipulação destes itens.
A instituição de ensino deverá disponibilizar, na entrada do ambiente escolar, tapetes
apropriados para desinfecção dos calçados.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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