Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 7 5. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Deve ser estimulado o consumo de alimentos trazidos de casa pelos próprios alunos. No acesso às lanchonetes e refeitórios, o uso de máscaras é obrigatório na entrada, saída e na circulação. Rodízio de horários para uso dos refeitórios e lanchonetes com lotação máxima de 50% e distanciamento de 1,5m entre os usuários. Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e óculos de proteção ou face shild, mesmo quando o funcionário já tenha sido confirmado ou suspeito de COVID-19. Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do refeitório ou lanchonete, estando este local devidamente sinalizado e que não seja lavabo ou banheiro. Deve estar disponível a colaboradores e usuários, com fácil acesso e a qualquer tempo, solução de álcool em gel 70% para higienização das mãos. Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas. Dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estejam embalados individualmente. Quando os alimentos ficarem expostos, para garantia de sua proteção, deve ser instalada barreira física contra poeira e gotículas. Havendo necessidade de formação de filas, seja no caixa ou para retirada de alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento de 1,5m entre clientes. Manter o distanciamento mínimo de 2m entre mesas. As mesas com 4 lugares devem ser ocupadas por no máximo 2 pessoas. Mesas maiores, próprias de refeitório, poderão ser compartilhadas desde que seja garantido o distanciamento de no mínimo de 1,5m entre pessoas. Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupos. Não devem ser utilizados bebedouros tipo jato. Os bebedouros coletivos devem ser adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes individuais. A higienização deve ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras. Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispenser com álcool gel 70%, e afixar cartaz que oriente a necessidade de higienização frequente das mãos. Garantir a proteção de atendentes e operadores de caixa com a instalação de barreiras físicas que garantam a distância de 1,5m entre estes e os clientes. Dar preferência para pagamento com cartão de débito/crédito com higienização da máquina a cada uso. As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar