DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
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5. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS
ESPECÍFICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Deve ser estimulado o consumo de alimentos trazidos de casa pelos próprios alunos.
No acesso às lanchonetes e refeitórios, o uso de máscaras é obrigatório na entrada, saída e na
circulação.
Rodízio de horários para uso dos refeitórios e lanchonetes com lotação máxima de 50% e
distanciamento de 1,5m entre os usuários.
Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e
óculos de proteção ou face shild, mesmo quando o funcionário já tenha sido confirmado ou suspeito
de COVID-19.
Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão,
preferencialmente na entrada do refeitório ou lanchonete, estando este local devidamente sinalizado
e que não seja lavabo ou banheiro.
Deve estar disponível a colaboradores e usuários, com fácil acesso e a qualquer tempo,
solução de álcool em gel 70% para higienização das mãos.
Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas.
Dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estejam embalados individualmente.
Quando os alimentos ficarem expostos, para garantia de sua proteção, deve ser instalada
barreira física contra poeira e gotículas.
Havendo necessidade de formação de filas, seja no caixa ou para retirada de
alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento de 1,5m entre clientes.
Manter o distanciamento mínimo de 2m entre mesas.
As mesas com 4 lugares devem ser ocupadas por no máximo 2 pessoas. Mesas maiores,
próprias de refeitório, poderão ser compartilhadas desde que seja garantido o distanciamento de no
mínimo de 1,5m entre pessoas.
Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupos.
Não devem ser utilizados bebedouros tipo jato. Os bebedouros coletivos devem ser
adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes individuais. A higienização deve
ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras.
Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispenser com álcool gel 70%, e afixar cartaz que
oriente a necessidade de higienização frequente das mãos.
Garantir a proteção de atendentes e operadores de caixa com a instalação de barreiras físicas que
garantam a distância de 1,5m entre estes e os clientes.
Dar preferência para pagamento com cartão de débito/crédito com higienização da máquina a
cada uso.
As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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