DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 
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5. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS 
ESPECÍFICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO 
 
Deve ser estimulado o consumo de alimentos trazidos de casa pelos próprios alunos. 
 No acesso às lanchonetes e refeitórios, o uso de máscaras é obrigatório na entrada, saída e na 
circulação. 
 Rodízio de horários para uso dos refeitórios e lanchonetes com lotação máxima de 50% e 
distanciamento de 1,5m entre os usuários. 
 Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e 
óculos de proteção ou face shild, mesmo quando o funcionário já tenha sido confirmado ou suspeito 
de COVID-19. 
 Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, 
preferencialmente na entrada do refeitório ou lanchonete, estando este local devidamente sinalizado 
e que não seja lavabo ou banheiro. 
 Deve estar disponível a colaboradores e usuários, com fácil acesso e a qualquer tempo, 
solução de álcool em gel 70% para higienização das mãos. 
 Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas. 
 Dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estejam embalados individualmente. 
 Quando os alimentos ficarem expostos, para garantia de sua proteção, deve ser instalada 
barreira física contra poeira e gotículas. 
 Havendo necessidade de formação de filas, seja no caixa ou para retirada de 
alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento de 1,5m entre clientes. 
 Manter o distanciamento mínimo de 2m entre mesas. 
 As mesas com 4 lugares devem ser ocupadas por no máximo 2 pessoas. Mesas maiores, 
próprias de refeitório, poderão ser compartilhadas desde que seja garantido o distanciamento de no 
mínimo de 1,5m entre pessoas. 
 Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupos. 
 Não devem ser utilizados bebedouros tipo jato. Os bebedouros coletivos devem ser 
adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes individuais. A higienização deve 
ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras. 
 Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispenser com álcool gel 70%, e afixar cartaz que 
oriente a necessidade de higienização frequente das mãos. 
 Garantir a proteção de atendentes e operadores de caixa com a instalação de barreiras físicas que 
garantam a distância de 1,5m entre estes e os clientes. 
 Dar preferência para pagamento com cartão de débito/crédito com higienização da máquina a 
cada uso. 
 As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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