DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS 
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 
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6. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE 
COMUNICAÇÃO 
 A instituição de ensino deverá promover reuniões virtuais para apresentação do Plano de 
retomada das atividades educacionais, fomentando a participação de todos os interessados 
(docentes, discentes, pais/responsáveis, servidores técnico-administrativos, e demais 
colaboradores), e detalhando as novas rotinas que serão implementadas. 
 Devem ser afixados cartazes que destaquem a importância do distanciamento pessoal, uso 
correto das máscaras, higiene respiratória e higienização das mãos, para o controle da COVID-19. 
 Promover treinamento de docentes, discentes e colaboradores, quanto a higienização 
adequada das mãos, uso correto das máscaras, importância do distanciamento social e adoção das 
práticas de etiqueta respiratória, garantindo que toda a comunidade escolar esteja ciente das 
recomendações adotadas para prevenção e controle da COVID-19 no âmbito da escola. 
 Desenvolver campanhas de sensibilização das famílias para que adotem em casas as mesmas 
rotinas de cuidado, especialmente engajando os pais e responsáveis de alunos menores, que 
requerem mais supervisão. 
 
7. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE 
MONITORAMENTO 
 Deve ser realizada a verificação da completude do calendário vacinal do escolar, 
recomendando aos pais e responsáveis a atualização quando esta for necessária, em especial, 
destacando a importância de vacinação contra influenza e sarampo. 
 O estabelecimento educacional deverá ofertar rotina de aferição da temperatura corporal de 
todos os frequentadores, em caso de febre este deverá ser isolado e medidas de monitoramento dos 
sintomas devem ser recomendadas. 
 O estabelecimento de ensino deve monitorar casos suspeitos que apresentem sintomas de 
característicos síndrome respiratória – febre, dor de garganta, tosse seca, coriza, dores no corpo, 
perda de olfato ou paladar, dificuldade respiratória ou diarreia. 
 Deverá ser estabelecido sala de isolamento para alunos que apresentarem sintomas e a 
possibilidade de monitoramento de temperatura. 
 Deverão ser afastados imediatamente e mantidos por 14 em isolamento domiciliar todos os 
casos positivos de COVID-19 ou indivíduos suspeitos que apresentem sintomas característicos de 
COVID-19. Recomendar a procura pelo serviço de saúde no caso de persistência ou agravamento dos 
sintomas. 
 Discentes, pais e responsáveis deverão ser informados quanto a obrigatoriedade de 
comunicar imediatamente o estabelecimento educacional quando do surgimento de sintomas 
característicos da COVID-19, seja em alunos ou qualquer outro membro do núcleo familiar. 
 Elaboração de plano de contingência nas escolas com mais de 100 alunos para prevenção e 
controle da COVID-19. 
 O estabelecimento de ensino deverá comunicar imediatamente ao CIEVS Manaus e FVS a 
existência de casos confirmados de COVID-19 entre colaboradores, docentes e discentes. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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