Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 8 6. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO A instituição de ensino deverá promover reuniões virtuais para apresentação do Plano de retomada das atividades educacionais, fomentando a participação de todos os interessados (docentes, discentes, pais/responsáveis, servidores técnico-administrativos, e demais colaboradores), e detalhando as novas rotinas que serão implementadas. Devem ser afixados cartazes que destaquem a importância do distanciamento pessoal, uso correto das máscaras, higiene respiratória e higienização das mãos, para o controle da COVID-19. Promover treinamento de docentes, discentes e colaboradores, quanto a higienização adequada das mãos, uso correto das máscaras, importância do distanciamento social e adoção das práticas de etiqueta respiratória, garantindo que toda a comunidade escolar esteja ciente das recomendações adotadas para prevenção e controle da COVID-19 no âmbito da escola. Desenvolver campanhas de sensibilização das famílias para que adotem em casas as mesmas rotinas de cuidado, especialmente engajando os pais e responsáveis de alunos menores, que requerem mais supervisão. 7. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE MONITORAMENTO Deve ser realizada a verificação da completude do calendário vacinal do escolar, recomendando aos pais e responsáveis a atualização quando esta for necessária, em especial, destacando a importância de vacinação contra influenza e sarampo. O estabelecimento educacional deverá ofertar rotina de aferição da temperatura corporal de todos os frequentadores, em caso de febre este deverá ser isolado e medidas de monitoramento dos sintomas devem ser recomendadas. O estabelecimento de ensino deve monitorar casos suspeitos que apresentem sintomas de característicos síndrome respiratória – febre, dor de garganta, tosse seca, coriza, dores no corpo, perda de olfato ou paladar, dificuldade respiratória ou diarreia. Deverá ser estabelecido sala de isolamento para alunos que apresentarem sintomas e a possibilidade de monitoramento de temperatura. Deverão ser afastados imediatamente e mantidos por 14 em isolamento domiciliar todos os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos suspeitos que apresentem sintomas característicos de COVID-19. Recomendar a procura pelo serviço de saúde no caso de persistência ou agravamento dos sintomas. Discentes, pais e responsáveis deverão ser informados quanto a obrigatoriedade de comunicar imediatamente o estabelecimento educacional quando do surgimento de sintomas característicos da COVID-19, seja em alunos ou qualquer outro membro do núcleo familiar. Elaboração de plano de contingência nas escolas com mais de 100 alunos para prevenção e controle da COVID-19. O estabelecimento de ensino deverá comunicar imediatamente ao CIEVS Manaus e FVS a existência de casos confirmados de COVID-19 entre colaboradores, docentes e discentes. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar