DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
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6. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE
COMUNICAÇÃO
A instituição de ensino deverá promover reuniões virtuais para apresentação do Plano de
retomada das atividades educacionais, fomentando a participação de todos os interessados
(docentes, discentes, pais/responsáveis, servidores técnico-administrativos, e demais
colaboradores), e detalhando as novas rotinas que serão implementadas.
Devem ser afixados cartazes que destaquem a importância do distanciamento pessoal, uso
correto das máscaras, higiene respiratória e higienização das mãos, para o controle da COVID-19.
Promover treinamento de docentes, discentes e colaboradores, quanto a higienização
adequada das mãos, uso correto das máscaras, importância do distanciamento social e adoção das
práticas de etiqueta respiratória, garantindo que toda a comunidade escolar esteja ciente das
recomendações adotadas para prevenção e controle da COVID-19 no âmbito da escola.
Desenvolver campanhas de sensibilização das famílias para que adotem em casas as mesmas
rotinas de cuidado, especialmente engajando os pais e responsáveis de alunos menores, que
requerem mais supervisão.
7. NORMAS E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS – MEDIDAS DE
MONITORAMENTO
Deve ser realizada a verificação da completude do calendário vacinal do escolar,
recomendando aos pais e responsáveis a atualização quando esta for necessária, em especial,
destacando a importância de vacinação contra influenza e sarampo.
O estabelecimento educacional deverá ofertar rotina de aferição da temperatura corporal de
todos os frequentadores, em caso de febre este deverá ser isolado e medidas de monitoramento dos
sintomas devem ser recomendadas.
O estabelecimento de ensino deve monitorar casos suspeitos que apresentem sintomas de
característicos síndrome respiratória – febre, dor de garganta, tosse seca, coriza, dores no corpo,
perda de olfato ou paladar, dificuldade respiratória ou diarreia.
Deverá ser estabelecido sala de isolamento para alunos que apresentarem sintomas e a
possibilidade de monitoramento de temperatura.
Deverão ser afastados imediatamente e mantidos por 14 em isolamento domiciliar todos os
casos positivos de COVID-19 ou indivíduos suspeitos que apresentem sintomas característicos de
COVID-19. Recomendar a procura pelo serviço de saúde no caso de persistência ou agravamento dos
sintomas.
Discentes, pais e responsáveis deverão ser informados quanto a obrigatoriedade de
comunicar imediatamente o estabelecimento educacional quando do surgimento de sintomas
característicos da COVID-19, seja em alunos ou qualquer outro membro do núcleo familiar.
Elaboração de plano de contingência nas escolas com mais de 100 alunos para prevenção e
controle da COVID-19.
O estabelecimento de ensino deverá comunicar imediatamente ao CIEVS Manaus e FVS a
existência de casos confirmados de COVID-19 entre colaboradores, docentes e discentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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