DOEAM 06/08/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS
NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS
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5.
Após a notificação do caso suspeito de SG no aplicativo SASi, o ponto focal nas instituições de
ensino deverá comunicar, imediatamente, a identificação do caso suspeito da COVID-19 ao Distrito de
Saúde (DS) de Manaus, e este ao CIEVS/Manaus, que comunicará ao CIEVS/FVS-AM, pelo meio mais
rápido disponível, WhatsApp, e-mail, telefone, outros. (Relação dos contatos nos Distritos Sanitários
de Saúde anexa).
6.
O Distrito de Saúde ou CIEVS em Manaus e/ou vigilância epidemiológica municipal (ou
estadual), desencadearão ações de resposta rápida pelo rastreamento, investigação, isolamento de
caso e contatos próximos, reforço à orientação das medidas de restrição e prevenção, além do
monitoramento.
7.
A ocorrência de casos em grupo de população especial (indígenas, quilombolas, abrigos,
migrantes, outros), devem ser destacados no momento da comunicação imediata.
8.
O responsável pelo provedor do aplicativo SASi deverá disponibilizar, em tempo real, a base
de dados, via link compartilhado, da planilha controle de casos notificados no aplicativo SASi
“Vigilância Ativa nas instituições de ensino”, inclusive se negativa para identificação de casos
(“Comunicação Negativa”), ao ponto focal nas instituições de ensino, ao DS, CIEVS e vigilância
epidemiológica municipal e estadual.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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