Manaus, quinta-feira, 06 de agosto de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS NORMAS E RECOMENDAÇÕES PARA O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS 10 5. Após a notificação do caso suspeito de SG no aplicativo SASi, o ponto focal nas instituições de ensino deverá comunicar, imediatamente, a identificação do caso suspeito da COVID-19 ao Distrito de Saúde (DS) de Manaus, e este ao CIEVS/Manaus, que comunicará ao CIEVS/FVS-AM, pelo meio mais rápido disponível, WhatsApp, e-mail, telefone, outros. (Relação dos contatos nos Distritos Sanitários de Saúde anexa). 6. O Distrito de Saúde ou CIEVS em Manaus e/ou vigilância epidemiológica municipal (ou estadual), desencadearão ações de resposta rápida pelo rastreamento, investigação, isolamento de caso e contatos próximos, reforço à orientação das medidas de restrição e prevenção, além do monitoramento. 7. A ocorrência de casos em grupo de população especial (indígenas, quilombolas, abrigos, migrantes, outros), devem ser destacados no momento da comunicação imediata. 8. O responsável pelo provedor do aplicativo SASi deverá disponibilizar, em tempo real, a base de dados, via link compartilhado, da planilha controle de casos notificados no aplicativo SASi “Vigilância Ativa nas instituições de ensino”, inclusive se negativa para identificação de casos (“Comunicação Negativa”), ao ponto focal nas instituições de ensino, ao DS, CIEVS e vigilância epidemiológica municipal e estadual. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar