DOEAM 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.2.07379EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000929.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
idade, com proventos proporcionais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
TEREZINHA DE JESUS TEIXEIRA DA CRUZ, no cargo de Médico 
A, Matrícula n.º 108.297-3C, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada no Centro de Saúde Deodato de Miranda Leão, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Médico, 4.ª Classe 
(Graduado), MED-GRD-IV, Referência A, com proventos proporcionais, 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$4.644,77 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro 
reais e setenta sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15919#8#16734/>
Protocolo 15919
<#E.G.B#15920#8#16735>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.03500EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001294.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA TEREZA RODRIGUES CASTRO, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Médicos, Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 107.975-1B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Básica de 
Saúde Redenção, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 
2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e 
setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e 
oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove 
reais e oitenta cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15920#8#16735/>
Protocolo 15920
<#E.G.B#15921#8#16736>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2020.4.00269EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000791.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, ODAIZA ALVES RODRIGUES, no cargo de Agente Ad-
ministrativo, 3.ª Classe, Matrícula n.° 116.809-6B, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Tefé, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrati-
vo, Classe E, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 
4.596, de 11 de maio de 2018, acrescido de R$800,31 (oitocentos reais e 
trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, 
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.° 4.596, de 11 de maio de 2018, mais R$74,04 (setenta e quatro 
reais e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes 
a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$1.614,79 (um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e 
nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15921#8#16736/>
Protocolo 15921
<#E.G.B#15922#8#16737>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07600EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00001188.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SISSI CARDOSO DE OLIVEIRA VIANA, no cargo de Agente Administrativo, 
Classe G, Referência 3, Matrícula n.° 114.870-2B, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada no Centro de Atenção Integral à 
Criança Doutor Gilson Moreira, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$918,98 (novecentos e dezoito reais 
e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e 
trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de 
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$841,24 (oitocentos e quarenta 
e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, conforme 
o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais 
R$91,90 (noventa e um reais e noventa centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida, correspondentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, 
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, totalizando seus proventos em R$1.919,47 (um mil, novecentos e 
dezenove reais e quarenta e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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