DOEAM 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15922#9#16737/>
Protocolo 15922
<#E.G.B#15923#9#16738>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03989 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000986.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA MOSANDA SOUZA DE OLIVEIRA,no cargo de Agente Ad-
ministrativo, 4.ª Classe, Matrícula n.° 113.969-0C, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Coordenadoria de Saúde do
Interior, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Ad-
ministrativo, Classe E, Referência 1, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II,
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$800,31 (oitocentos reais
e trinta e um centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º,
Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$74,04 (setenta e quatro
reais e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes
a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus
proventos em R$1.614,79 (um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e
nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15923#9#16738/>
Protocolo 15923
<#E.G.B#15924#9#16739>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2018.4.02612 -
AMAZONPREV (01.01.013301.00000895.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ORLANDIA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de
Saúde, Classe C, Referência 4, Matrícula n.º 114.109-0A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de
Uricurituba, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de
2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos
e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 3.469, de 24
de dezembro de 2009, mais R$898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e
setenta centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e
oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco
de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15924#9#16739/>
Protocolo 15924
<#E.G.B#15925#9#16740>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05813EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000988.2020), que atesta o cumprimento, pela
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO, no cargo de Agente de Saúde
Rural, Matrícula n.° 120.029-1B, do Quadro Suplementar da Secretaria de
Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Santo Antonio do Içá, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural,
Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.°
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852,
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base,
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15925#9#16740/>
Protocolo 15925
<#E.G.B#15926#9#16741>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2119/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar MAURO GIOVANNI
LIPPI FILHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2019.T.05065EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.0002642.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2017,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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