DOEAM 27/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, VII, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Tenente-Coronel QOSPM 
MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO, Matrícula n.º 114.046-9C, com direito a 
percepção de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), do soldo correspondente ao 
posto de Tenente-Coronel, no valor de R$5.629,40 (cinco mil, seiscentos e 
vinte e nove reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: 
R$291,18 (duzentos e noventa e um reais e dezoito centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$5.823,52 (cinco mil, oitocentos 
e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.606,23 (sete mil, seiscentos e seis 
reais e vinte e três centavos), proporcionalizado à base de 29/30 (vinte e 
nove, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 
26 de maio de 2014); R$5.316,67 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e 
sessenta e sete centavos), proporcionalizado à base de 29/30 (vinte e nove, 
trinta avos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, 
§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos 
em R$18.843,48 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta 
e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15926#10#16741/>
Protocolo 15926
<#E.G.B#15927#10#16742>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1870/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar NELSON SARAIVA DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.03284EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000560.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM NELSON SARAIVA DA 
SILVA, Matrícula n.º 130.244-2A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, 
seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta 
e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus 
proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte 
e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15927#10#16742/>
Protocolo 15927
<#E.G.B#15928#10#16743>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2092/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO MAIA DE 
ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05188EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000838.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM FRANCISCO 
MAIA DE ALMEIDA, Matrícula n.° 054.962-2A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.502,52 (três 
mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), proporcionalizado 
à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$525,38 
(quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$3.502,52 (três mil, quinhentos 
e dois reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.952,81 (um mil, novecentos e cinquenta 
e dois reais e oitenta e um centavos), proporcionalizada à base de 30/30 
(trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$5.980,71 (cinco mil, 
novecentos e oitenta reais e setenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15928#10#16743/>
Protocolo 15928
<#E.G.B#15929#10#16744>
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de julho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora CAROLINA PAZ LORDEIRO 
LIMA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora, resolve
RETIFICAR o Decreto de 23 de julho de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, na parte referente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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