Manaus, segunda-feira, 27 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, VII, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Tenente-Coronel QOSPM MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO, Matrícula n.º 114.046-9C, com direito a percepção de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), do soldo correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de R$5.629,40 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$291,18 (duzentos e noventa e um reais e dezoito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$5.823,52 (cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.606,23 (sete mil, seiscentos e seis reais e vinte e três centavos), proporcionalizado à base de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); R$5.316,67 (cinco mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), proporcionalizado à base de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$18.843,48 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#15926#10#16741/> Protocolo 15926 <#E.G.B#15927#10#16742> DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1870/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar NELSON SARAIVA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03284EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000560.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM NELSON SARAIVA DA SILVA, Matrícula n.º 130.244-2A, com direito a percepção do soldo corres- pondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#15927#10#16742/> Protocolo 15927 <#E.G.B#15928#10#16743> DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2092/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO MAIA DE ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05188EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000838.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM FRANCISCO MAIA DE ALMEIDA, Matrícula n.° 054.962-2A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.502,52 (três mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$525,38 (quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$3.502,52 (três mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.952,81 (um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$5.980,71 (cinco mil, novecentos e oitenta reais e setenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#15928#10#16743/> Protocolo 15928 <#E.G.B#15929#10#16744> DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora CAROLINA PAZ LORDEIRO LIMA; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora, resolve RETIFICAR o Decreto de 23 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, na parte referente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar