DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16407#8#17232>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2181/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora KEYLA 
FERNANDES MONTEIRO, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03534EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000689.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de outubro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 25 de maio de 2017, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, 
da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda 
Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda 
Constitucional n.° 70, de 29 de março de 2012, KEYLA FERNANDES 
MONTEIRO, no cargo de Professor, Matrícula n.° 165.275-3A, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.898,46 (um mil, oitocentos 
e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.578, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos 
em R$1.898,46 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e seis 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16407#8#17232/>
Protocolo 16407
<#E.G.B#16408#8#17233>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2160/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora 
MARILENE OLIVEIRA DE CASTRO, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03651EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000748.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARILENE OLIVEIRA DE CASTRO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.° 129.236-6B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Barão de Boca do Acre, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 
(dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.549,64 (dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e 
quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16408#8#17233/>
Protocolo 16408
<#E.G.B#16409#8#17234>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2201/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora LÚCIA 
DE FÁTIMA LOPES DA SILVA BRASIL, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03681EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000788.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
LÚCIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA BRASIL, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º 024.224-1B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Especial Padre Paulo Manna, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.631,97 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de 
abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.682,54 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16409#8#17234/>
Protocolo 16409
<#E.G.B#16410#8#17235>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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