DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16404#7#17229>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2015.3.02187-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000919.2020), e, de forma especial, o 
Laudo Médico n.o 13120/2012, expedido pela Junta Médica - Pericial do 
Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, resolve
APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio-
nais, a contar de 18 de setembro de 2012, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, 
primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A 
da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela 
Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, ELOA PACHECO 
DE MESQUITA, no cargo de Professor, Matrícula n.º 030.082-9A, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na 
Escola Estadual João Bosco Ramos de Lima, com equivalência para fins re-
muneratórios ao cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência A, 
com proventos proporcionais calculados à base de 27/30 (vinte e sete, trinta 
avos), do vencimento do cargo, no valor de R$1.957,28 (um mil, novecentos 
e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.o 4.836, de 24 de maio de 2019, totalizando seus 
proventos em R$1.957,28 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e 
vinte e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16404#7#17229/>
Protocolo 16404
<#E.G.B#16405#7#17230>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2150/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora 
MIRALDA GOMES DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03620EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001096.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MIRALDA GOMES DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 025.482-7C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada 
na Escola Estadual Santo Agostinho, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.454,40 (dois mil, quatrocentos 
e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$18,59 
(dezoito reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.503,23 (dois mil, quinhentos e três 
reais e vinte e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16405#7#17230/>
Protocolo 16405
<#E.G.B#16406#7#17231>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2152/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora TEREZINHA 
DE JESUS NASCIMENTO PEDROSA, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03615EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001095.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de março de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
TEREZINHA DE JESUS NASCIMENTO PEDROSA, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 030.486-7B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
de Ensino, lotada na Escola Estadual Presidente Vargas, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.619,13 
(dois mil, seiscentos e dezenove reais e treze centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,32 (vinte reais e trinta e dois centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.669,69 (dois mil, seiscentos e 
sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16406#7#17231/>
Protocolo 16406
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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