Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas LEIA-SE: ÁREA: Engenharia Naval (Engenharia Naval com ênfase em Hidrodinâmica) (05.01.06) CLASSIF. NOME CLASSE NÍVEL RT 1.º Lugar JASSIEL VLADIMIR HERNANDEZ FONTES Adjunto A 40hs GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#16412#10#17237/> Protocolo 16412 <#E.G.B#16413#10#17238> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1165/2020/ GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007267.2020, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que tornou sem efeito o Decreto de 08 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 2, nos itens I e II, na parte em que exonerou MAGNA FRAGA DIAS MAR, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou MARCOS RONEI DOS SANTOS, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16413#10#17238/> Protocolo 16413 <#E.G.B#16414#10#17239> (*) DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a informação constante no Ofício n.º 2264/2020/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, o qual comunica que o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, anteriormente ocupado por AGENOR DA COSTA BRAGA, encontra-se em vacância, desde o dia 24 de maio de 2020, conforme artigo 54, inciso VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00005238.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. GISELLA FERREIRA DOS SANTOS LIMA Assessor I AD-1 MANUEL VILDO TIAGO Assessor III AD-3 THATIANE MUNIZ TAVARES II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ROBERTO CARLOS NOGUEIRA NUNES Assessor I AD-1 THATIANE MUNIZ TAVARES MAMOUD AMED NETO Assessor III AD-3 ALESSANDRA ROBERTA DE SOUSA GOMES GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de julho de 2020, conforme a solicitação contida no Ofício n.º 2490/2020/GP/CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00006251.2020. <#E.G.B#16414#10#17239/> Protocolo 16414 <#E.G.B#16415#10#17240> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2118/2018 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de dezembro de 2018, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar VALDENOR GAMA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.01657-AMAZONPREV (01.01.013301.00000842.2019), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 14 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM VALDENOR GAMA DA SILVA, Matrícula n.º 111.067-5A, com direito a percepção do soldo corres- pondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,27 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.252,71 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.404,59 (seis mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar