DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LEIA-SE:
ÁREA: Engenharia Naval (Engenharia Naval com ênfase em 
Hidrodinâmica) (05.01.06)
CLASSIF.
NOME
CLASSE
NÍVEL
RT
1.º Lugar
JASSIEL VLADIMIR 
HERNANDEZ 
FONTES
Adjunto
A
40hs
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#16412#10#17237/>
Protocolo 16412
<#E.G.B#16413#10#17238>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1165/2020/
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007267.2020, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de junho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, que tornou 
sem efeito o Decreto de 08 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 2, nos itens I e II, na parte em 
que exonerou MAGNA FRAGA DIAS MAR, do cargo de provimento em 
comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, e nomeou MARCOS RONEI DOS SANTOS, para 
exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16413#10#17238/>
Protocolo 16413
<#E.G.B#16414#10#17239>
(*) DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a informação constante no Ofício n.º 2264/2020/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, o 
qual comunica que o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, 
anteriormente ocupado por AGENOR DA COSTA BRAGA, encontra-se em 
vacância, desde o dia 24 de maio de 2020, conforme artigo 54, inciso VIII, da 
Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.013102.00005238.2020, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, 
constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GISELLA FERREIRA DOS SANTOS LIMA
Assessor I
AD-1
MANUEL VILDO TIAGO
Assessor III
AD-3
THATIANE MUNIZ TAVARES
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, 
constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROBERTO CARLOS NOGUEIRA NUNES
Assessor I
AD-1
THATIANE MUNIZ TAVARES
MAMOUD AMED NETO
Assessor III
AD-3
ALESSANDRA ROBERTA DE SOUSA 
GOMES
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de julho de 
2020, conforme a solicitação contida no Ofício n.º 2490/2020/GP/CSC, 
subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00006251.2020.
<#E.G.B#16414#10#17239/>
Protocolo 16414
<#E.G.B#16415#10#17240>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2118/2018 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de dezembro de 2018, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do policial militar VALDENOR GAMA DA SILVA, que 
determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do 
Processo n.º 2019.T.01657-AMAZONPREV (01.01.013301.00000842.2019), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de outubro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 14 de julho de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM VALDENOR GAMA DA 
SILVA, Matrícula n.º 111.067-5A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.252,71 (três mil, 
duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes 
parcelas: R$325,27 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.252,71 
(três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 
(dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), 
totalizando seus proventos em R$6.404,59 (seis mil, quatrocentos e quatro 
reais e cinquenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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