DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16415#11#17240/>
Protocolo 16415
<#E.G.B#16416#11#17241>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 2221/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora GRACIETE 
FERNANDES MARTINS foi publicado, à época, com proventos proporcio-
nais ratificado no Laudo Médico anterior, com fundamento legal embasado 
na proporcionalidade;
CONSIDERANDO, ainda, a retificação do Laudo Médico n.º 
156395/2020, datado de 19 de fevereiro de 2020, expedido novamente pela 
Junta Médica - Pericial do Estado, contida nos autos, às fls. 14 - CASA CIVIL, 
alterando o fundamento da aposentadoria por invalidez, com proventos 
integrais, demonstrada na nova Guia Financeira, retificada pela Fundação 
AMAZONPREV, às fls. 21 - CASA CIVIL, e o que mais consta do Processo 
n.º 2019.3.01640R1 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001449.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 18 de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 11, primeira parte, 
da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, GRACIETE FERNANDES MARTINS, no cargo de 
Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 102.777-8C, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais 
calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado 
com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando 
seus proventos em R$5.650,05 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e 
cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16416#11#17241/>
Protocolo 16416
<#E.G.B#16417#11#17242>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2061/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para 
a Reserva Remunerada do policial militar JOAQUIM DE OLIVEIRA 
BARBOSA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.05526EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000950.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
JOAQUIM DE OLIVEIRA BARBOSA, Matrícula n.º 111.313-5B, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,58 (trezentos e sessenta e 
sete reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco 
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,79 (sete 
mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16417#11#17242/>
Protocolo 16417
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DIÁRIO OFICIAL
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1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 42 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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