Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16415#11#17240/> Protocolo 16415 <#E.G.B#16416#11#17241> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 2221/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora GRACIETE FERNANDES MARTINS foi publicado, à época, com proventos proporcio- nais ratificado no Laudo Médico anterior, com fundamento legal embasado na proporcionalidade; CONSIDERANDO, ainda, a retificação do Laudo Médico n.º 156395/2020, datado de 19 de fevereiro de 2020, expedido novamente pela Junta Médica - Pericial do Estado, contida nos autos, às fls. 14 - CASA CIVIL, alterando o fundamento da aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, demonstrada na nova Guia Financeira, retificada pela Fundação AMAZONPREV, às fls. 21 - CASA CIVIL, e o que mais consta do Processo n.º 2019.3.01640R1 - AMAZONPREV (01.01.013301.00001449.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 18 de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 11, primeira parte, da Lei Complementar n.o 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GRACIETE FERNANDES MARTINS, no cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 102.777-8C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$5.650,05 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16416#11#17241/> Protocolo 16416 <#E.G.B#16417#11#17242> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2061/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva Remunerada do policial militar JOAQUIM DE OLIVEIRA BARBOSA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05526EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000950.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOAQUIM DE OLIVEIRA BARBOSA, Matrícula n.º 111.313-5B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,58 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,79 (sete mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16417#11#17242/> Protocolo 16417 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3633-1125 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO Diretora de Gestão-Financeira Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente NESTA EDIÇÃO: 42 PÁGINAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar