DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
NOME
CARGO
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
A CONTAR
Daniel 
Ferreira 
Lima
Tec. De 
Enfermagem
250.445-6A
Fundação 
Hospital 
Adriano Jorge 
18.05.2020
Deny Maria 
Amorim 
Maia
Tec. De 
Enfermagem
160.930-0C
HPS João 
Lúcio P. 
Machado
20.05.2020
Maria de 
Fatima Silva 
Tavares de 
Oliveira
Tec. De 
Enfermagem
252.110-5A
Maternidade 
Nazira Daou
02.04.2020
Mirtes 
Ferreira de 
Brito
Tec. De 
Enfermagem
165.068-8B
PSC Zona Sul
18.05.2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO.
Manaus, 27 de julho de 2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#16060#3#16884/>
Protocolo 16060
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#16117#3#16937>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 013/2020-
CRDM-SEDUC/ 011.01066.2015-SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
044/2020-CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão 
por abandono de cargo ao servidor MAURO JEFFERSON LOPES DA 
CUNHA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.968-2A, do quadro efetivo 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, 
inciso III, combinado com o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#16117#3#16937/>
Protocolo 16117
<#E.G.B#16122#3#16942>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 760, de 24 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/
PAD nº 074/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00008705.2019/SEDUC.
RESOLVE:
ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional do servidor LÚCIO 
GLÁUCIO MENDONÇA DE ALMEIDA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 145.648-2B, do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#16122#3#16942/>
Protocolo 16122
<#E.G.B#16123#3#16943>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 074/2019-
CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.00008705.2019-SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 045/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO GLÁUCIO 
MENDONÇA DE ALMEIDA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
145.648-2B, por insuficiência de provas recomendando o arquivamento 
do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#16123#3#16943/>
Protocolo 16123
<#E.G.B#16124#3#16944>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 067/2019-CRDM 
- SEDUC/ 011.0028773.2017/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
040/2020-CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão 
por abandono de cargo ao servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES, 
Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº 013438-4A, nos termos do Artigo 158, 
inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#16124#3#16944/>
Protocolo 16124
<#E.G.B#16126#3#16946>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 012/2020-
CRDM-SEDUC/ 011.02991.2015-SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
041/2020-CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão 
por abandono de cargo à servidora MARISTELA LIBÓRIO DE LIMA, 
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.626-3F, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, 
inciso III, combinado com o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#16126#3#16946/>
Protocolo 16126
<#E.G.B#16131#3#16951>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 05/2020-
SEDUC/UGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 22.07.2020. PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - 
UGPADEAM e a empresa AM AUTOMAÇÃO SERV. DE MÁQUINAS LTDA 
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 05/2020-SEDUC/UGPADEAM, 
com fulcro no Art. 79, II da Lei 8.666/93.FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.028101.00013331.2020-SEDUC. 
Manaus, 22 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#16131#3#16951/>
Protocolo 16131
<#E.G.B#16203#3#17025>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 040/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 13 de julho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 067/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.0028773.2017-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor CARLOS 
ALBERTO RODRIGUES;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do 
cargo do servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES, Professor PF20.ADC.
VI, matrícula n° 013.438-4A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o 
Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES, 
Professor PF20.ADC.VI, matrícula n° 013.438-4A nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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