Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO A CONTAR Daniel Ferreira Lima Tec. De Enfermagem 250.445-6A Fundação Hospital Adriano Jorge 18.05.2020 Deny Maria Amorim Maia Tec. De Enfermagem 160.930-0C HPS João Lúcio P. Machado 20.05.2020 Maria de Fatima Silva Tavares de Oliveira Tec. De Enfermagem 252.110-5A Maternidade Nazira Daou 02.04.2020 Mirtes Ferreira de Brito Tec. De Enfermagem 165.068-8B PSC Zona Sul 18.05.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE INTERINO. Manaus, 27 de julho de 2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#16060#3#16884/> Protocolo 16060 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#16117#3#16937> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 013/2020- CRDM-SEDUC/ 011.01066.2015-SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 044/2020-CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo ao servidor MAURO JEFFERSON LOPES DA CUNHA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.968-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#16117#3#16937/> Protocolo 16117 <#E.G.B#16122#3#16942> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 760, de 24 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/ PAD nº 074/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00008705.2019/SEDUC. RESOLVE: ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional do servidor LÚCIO GLÁUCIO MENDONÇA DE ALMEIDA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 145.648-2B, do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por insuficiência de provas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#16122#3#16942/> Protocolo 16122 <#E.G.B#16123#3#16943> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 074/2019- CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.00008705.2019-SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 045/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO GLÁUCIO MENDONÇA DE ALMEIDA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 145.648-2B, por insuficiência de provas recomendando o arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#16123#3#16943/> Protocolo 16123 <#E.G.B#16124#3#16944> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 067/2019-CRDM - SEDUC/ 011.0028773.2017/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 040/2020-CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo ao servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES, Professor PF20.ADC-VI, matrícula nº 013438-4A, nos termos do Artigo 158, inciso III, combinado com o Artigo 164, inciso II, § 1° da Lei nº 1778/87. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#16124#3#16944/> Protocolo 16124 <#E.G.B#16126#3#16946> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 012/2020- CRDM-SEDUC/ 011.02991.2015-SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 041/2020-CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono de cargo à servidora MARISTELA LIBÓRIO DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.626-3F, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#16126#3#16946/> Protocolo 16126 <#E.G.B#16131#3#16951> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 05/2020- SEDUC/UGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 22.07.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa AM AUTOMAÇÃO SERV. DE MÁQUINAS LTDA OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 05/2020-SEDUC/UGPADEAM, com fulcro no Art. 79, II da Lei 8.666/93.FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00013331.2020-SEDUC. Manaus, 22 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#16131#3#16951/> Protocolo 16131 <#E.G.B#16203#3#17025> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 040/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 13 de julho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 067/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.0028773.2017- SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES, Professor PF20.ADC. VI, matrícula n° 013.438-4A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor CARLOS ALBERTO RODRIGUES, Professor PF20.ADC.VI, matrícula n° 013.438-4A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar