Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de julho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#16203#4#17025/> Protocolo 16203 <#E.G.B#16205#4#17027> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 044/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 20 de julho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 013/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.01066.2015- SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor MAURO JEFFERSON LOPES DA CUNHA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor MAURO JEFFERSON LOPES DA CUNHA, Professor PF20.LPL.IV, matrícula n° 181.968-2A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor MAURO JEFFERSON LOPES DA CUNHA, Professor PF20.LPL.IV, matrícula n° 181.968-2A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de julho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#16205#4#17027/> Protocolo 16205 <#E.G.B#16206#4#17028> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 045/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 20 de julho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 074/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.8705.2019- SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor LÚCIO GLÁUCIO MENDONÇA DE ALMEIDA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO GLÁUCIO MENDONÇA DE ALMEIDA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 145.648-2B, por insuficiên- cia de provas; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor LÚCIO GLÁUCIO MENDONÇA DE ALMEIDA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 145.648-2B, por insufici- ência de provas recomendando o arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi- mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de julho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#16206#4#17028/> Protocolo 16206 <#E.G.B#16207#4#17029> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 041/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 012/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.02991.2015- SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora MARISTELA LIBÓRIO DE LIMA; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARISTELA LIBÓRIO DE LIMA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula n° 105.626-3F nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARISTELA LIBÓRIO DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 105.626-3F nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 29 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#16207#4#17029/> Protocolo 16207 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#16143#4#16963> SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Espécie: 25º TA ao CG nº 01/2019-SEC. Data:28.07.2020. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-A- ADC. Objeto: Suplementação financeira referente a pagamento de opera- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar