DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
RESOLUÇÃO CEAS N.º 19, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre à Reprogramação de Saldo do Fundo Estadual de Assistência 
Social - FEAS, de 2019 para 2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, em reunião 
realizada no dia 24 de julho de 2020, no uso da sua competência que 
lhe confere a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE) 
alterada pela Lei Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento 
Interno do CEAS-AM, aprovado pela Resolução nº 24, de 27/8/2019, (DOE 
3/9/2019);
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Portaria nº 113, do MDS, de 10 de dezembro de 2015 (DOU 
11.12.15), que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade 
fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS Nº 145, de 13 de outubro de 2004, que 
dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social. (DOE 28/10/2004);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas.
Considerando o Oficio nº 468/2020-GSEAS, de 16 de março de 2020, 
que encaminhou a Reprogramação dos saldos das Contas do FEAS, para 
apreciação e deliberação do CEAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução CEAS Nº 6, de 08 de abril de 2020 (DOE 
13/04/2020), que aprovou em Ad referendum do Colegiado, A REPROGRA-
MAÇÃO DE SALDO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- FEAS, referente ao exercício financeiro de 2019 para 2020 no valor de R$ 
4.585.719,12 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e 
dezenove reais e doze centavos);
para 2020, assim como abaixo descriminado;
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#16197#9#17017/>
Protocolo 16197
<#E.G.B#16198#9#17018>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
RESOLUÇÃO CEAS N.º 20, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano de Ação da Secretaria de Estado da Assistência Social 
- SEAS (PAS), para 2020.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, em reunião 
realizada no dia 24 de julho de 2020, no uso da sua competência que lhe 
confere a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE) alterada 
pela Lei Estadual nº 4.511, 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno do 
CEAS-AM, aprovado pela Resolução nº 24, de 27/8/2019, (DOE 3/9/2019);
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Portaria nº 113, do MDS, de 10 de dezembro de 2015 (DOU 
11.12.15), que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade 
fundo a fundo e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS Nº 145, de 13 de outubro de 2004, que 
dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social. (DOE 28/10/2004);
Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o 
qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas.
Considerando o Oficio nº 449/2020-GSEAS, de 13 de março de 2020, 
que encaminha o Plano de Ação da SEAS (PAS) - 2020, para apreciação e 
deliberação do CEAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar a Resolução CEAS Nº 7, de 08 de abril de 2020 (DOE 
13/04/2020), que aprovou em Ad referendum do Colegiado, o PLANO DE 
AÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS (PAS) para 
2020, assim como abaixo descriminado;
I - Plano de Ação da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único, este no valor de R$ 1.262.570,90 (um milhão duzentos e 
sessenta e dois, e quinhentos e setenta reais e noventa centavos), sendo 
destinado ao CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, 
a importância de 5% deste, representando o montante de R$ 63.205,77 
(sessenta e três mil duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos);
II - Plano de Ação Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS / 
Criança Feliz, este no valor de R$ 264.901,39 (duzentos e sessenta e quatro, 
novecentos e um reais e trinta e nova centavos);
III - Plano de Ação do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo 
do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, este no valor de R$ 30.206,19 (trinta 
mil duzentos e seis reais e dezenove centavos);
IV - Plano das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil - AEPETI, este no valor de R$ 1.140.930,41 (um milhão cento e 
quarenta, novecentos e trinta reais e quarenta e um centavos);
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 24 de 
julho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#16198#9#17018/>
Protocolo 16198
<#E.G.B#16199#9#17019>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 21, de 24 de julho de 2020.
Dispõe sobre o Relatório de Gestão da SEAS - 2º Semestre de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento 
Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 24 de Julho 
de 2020.
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar do Relatório de Gestão da SEAS - 2º Semestre de 2019, 
em conformidade com Parecer da Comissão de Política de Assistência 
Social do CEAS, com as seguintes recomendações;
I - Que a gestão da SEAS apresente um Quadro comparativo das ações 
planejadas e executadas no período, conforme o pactuado no Plano de Ação 
do ano vigente, possibilitando a melhor analise das metas planejadas e das 
alcanças, bem como apresentar as justificativas das metas não alcançadas;
II - Que sejam descritas de forma detalhada as ações e impactos sociais 
realizados pela Rede complementar financiadas pelo FEAS, bem como o 
plano de monitoramento e avaliação da Seas;
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 24 de 
julho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#16199#9#17019/>
Protocolo 16199
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#16152#9#16972>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº 
01.01.013102.000706/2020-80, referente ao PE 306/20, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei 
Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório supracitado 
que declarou vencedor(es) e adjudicou o objeto à(s) empresa(s): S. PEREIRA 
DA SILVA EIRELI - item(ns) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 10; R S HENRIQUES 
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, item(ns) 8 e 9.
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, 
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato.
Manaus, 30 de julho de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#16152#9#16972/>
Protocolo 16152
<#E.G.B#16153#9#16973>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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