Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS N.º 19, DE 24 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre à Reprogramação de Saldo do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, de 2019 para 2020. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, em reunião realizada no dia 24 de julho de 2020, no uso da sua competência que lhe confere a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE) alterada pela Lei Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno do CEAS-AM, aprovado pela Resolução nº 24, de 27/8/2019, (DOE 3/9/2019); Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Portaria nº 113, do MDS, de 10 de dezembro de 2015 (DOU 11.12.15), que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Resolução CNAS Nº 145, de 13 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social. (DOE 28/10/2004); Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. Considerando o Oficio nº 468/2020-GSEAS, de 16 de março de 2020, que encaminhou a Reprogramação dos saldos das Contas do FEAS, para apreciação e deliberação do CEAS. RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Resolução CEAS Nº 6, de 08 de abril de 2020 (DOE 13/04/2020), que aprovou em Ad referendum do Colegiado, A REPROGRA- MAÇÃO DE SALDO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, referente ao exercício financeiro de 2019 para 2020 no valor de R$ 4.585.719,12 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e doze centavos); para 2020, assim como abaixo descriminado; Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#16197#9#17017/> Protocolo 16197 <#E.G.B#16198#9#17018> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS N.º 20, DE 24 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre o Plano de Ação da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS (PAS), para 2020. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, em reunião realizada no dia 24 de julho de 2020, no uso da sua competência que lhe confere a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995 (DOE) alterada pela Lei Estadual nº 4.511, 14 de setembro de 2017 e Regimento Interno do CEAS-AM, aprovado pela Resolução nº 24, de 27/8/2019, (DOE 3/9/2019); Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Portaria nº 113, do MDS, de 10 de dezembro de 2015 (DOU 11.12.15), que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Resolução CNAS Nº 145, de 13 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social. (DOE 28/10/2004); Considerando o Decreto Estadual nº 42.100, de 23 de março de 2020, o qual dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal Nº101, de 4 de maio de 2020, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID - 19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas. Considerando o Oficio nº 449/2020-GSEAS, de 13 de março de 2020, que encaminha o Plano de Ação da SEAS (PAS) - 2020, para apreciação e deliberação do CEAS. RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Resolução CEAS Nº 7, de 08 de abril de 2020 (DOE 13/04/2020), que aprovou em Ad referendum do Colegiado, o PLANO DE AÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS (PAS) para 2020, assim como abaixo descriminado; I - Plano de Ação da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, este no valor de R$ 1.262.570,90 (um milhão duzentos e sessenta e dois, e quinhentos e setenta reais e noventa centavos), sendo destinado ao CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, a importância de 5% deste, representando o montante de R$ 63.205,77 (sessenta e três mil duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos); II - Plano de Ação Intersetorial do Programa Primeira Infância no SUAS / Criança Feliz, este no valor de R$ 264.901,39 (duzentos e sessenta e quatro, novecentos e um reais e trinta e nova centavos); III - Plano de Ação do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO, este no valor de R$ 30.206,19 (trinta mil duzentos e seis reais e dezenove centavos); IV - Plano das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI, este no valor de R$ 1.140.930,41 (um milhão cento e quarenta, novecentos e trinta reais e quarenta e um centavos); Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário; Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 24 de julho de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#16198#9#17018/> Protocolo 16198 <#E.G.B#16199#9#17019> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 21, de 24 de julho de 2020. Dispõe sobre o Relatório de Gestão da SEAS - 2º Semestre de 2019. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 24 de Julho de 2020. Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar do Relatório de Gestão da SEAS - 2º Semestre de 2019, em conformidade com Parecer da Comissão de Política de Assistência Social do CEAS, com as seguintes recomendações; I - Que a gestão da SEAS apresente um Quadro comparativo das ações planejadas e executadas no período, conforme o pactuado no Plano de Ação do ano vigente, possibilitando a melhor analise das metas planejadas e das alcanças, bem como apresentar as justificativas das metas não alcançadas; II - Que sejam descritas de forma detalhada as ações e impactos sociais realizados pela Rede complementar financiadas pelo FEAS, bem como o plano de monitoramento e avaliação da Seas; Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 24 de julho de 2020. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social <#E.G.B#16199#9#17019/> Protocolo 16199 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#16152#9#16972> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. nº 01.01.013102.000706/2020-80, referente ao PE 306/20, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório supracitado que declarou vencedor(es) e adjudicou o objeto à(s) empresa(s): S. PEREIRA DA SILVA EIRELI - item(ns) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 10; R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, item(ns) 8 e 9. CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 30 de julho de 2020. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#16152#9#16972/> Protocolo 16152 <#E.G.B#16153#9#16973> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar