DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 093/2020-SEJUSC
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de nº. 014/2013/SEJUSC; 
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, 
e a empresa MANAUS SHOPPING SÃO JOSÉ LTDA; Objeto: O presente 
adiantamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo 
de Contrato de Locação de Imóvel n° 014/2013 - SEJUSC, por mais 24 (vinte 
e quatro) meses, a contar de 08/07/2020, e redução de 10% no valor do 
contrato em cumprimento ao Decreto n° 42.146, de 31 de março de 2020; 
Valor: O valor global do presente aditivo passa a ser de R$ 1.374.796,80 (um 
milhão trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis reais e 
oitenta centavos). Data da Assinatura: 08/07/2020; Processo Administra-
tivo: 1141/2020-SEJUSC; Fundamento do ato: art.51 da Lei 8.245/91 e art. 
2°, parágrafo único, do Decreto n° 42.146/2020; Responsável pelo Extrato: 
Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica. 
Manaus, 24 de julho de 2020.
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#16191#8#17011/>
Protocolo 16191
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#16182#8#17002>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 134/2020-SEAS
Espécie: TERMO DE CONTRATO nº 012/2020-FEAS. Partes: ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL-FEAS e E M DE SOUZA E CIA LTDA, CNPJ 
08.627.332/0001-02, representada por seu representante legal, Sr. EDSON 
MAIA DE SOUZA. Objeto: contratação emergencial de empresa especializa-
da no fornecimento de Cestas Básicas em atendimento a emenda parlamentar 
de nº 067/2020; UO: 31701; PT: 08.122.3308.1554.0001; FR: 01600000; 
ND: 33903210; NE: 2020NE00347, Valor: R$ 819.489,00; Vigência: de 
28/07/2020 a 28/10/2020; Assinatura: 28/07/2020; Processo Adminis-
trativo: 01.01.031101.00000462.2020-SEAS (01.01.013102.005260.2020-
CSC); Fundamento do ato: Dispensa de Licitação, Art. 24, IV da Lei 
8.666/93, Portaria 122/2020-GSEAS, de 10/07/2020, publicada no DOE Ed. 
34.288, de 13/07/2020. 
Manaus, 30 de julho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#16182#8#17002/>
Protocolo 16182
<#E.G.B#16183#8#17003>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS
PORTARIA N° 136/2020-GSEAS
DESIGNA como FISCAIS TITULARES, os servidores WALKISON 
PINHEIRO SOARES, GERENTE, Matrícula n° 153.660-5D, e EDUARDO 
AUGUSTO DE AQUINO FERREIRA, SUBGERENTE, Matrícula nº 
256.474-2A, ambos lotados na GEMAP - Gerência de Material e Patrimônio, 
para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que 
seja determinada sua substituição por outros servidores, procederem a 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE CONTRATO 012/2020-FEAS, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria 
de Estado da Assistência Social - SEAS, através do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS, e E M DE SOUZA E CIA LTDA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 30 de julho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#16183#8#17003/>
Protocolo 16183
<#E.G.B#16195#8#17015>
PORTARIA N° 133/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, bem como no 
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência 
Social, às fls. 336 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual 
- EPI’S se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 540-541;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 13 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.031101.00000461.2020-SEAS (01.01.013102.00004365.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Equipamentos de Proteção 
Individual - EPI’S da empresa SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS 
MÉDICOS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
220.150,00 (duzentos e vinte mil cento e cinquenta reais).
À consideração da Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, em Manaus, 30 de julho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#16195#8#17015/>
Protocolo 16195
<#E.G.B#16196#8#17016>
PORTARIA N° 135/2020-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 2020, bem como no 
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Secretaria de Estado da Assistência 
Social, às fls. 336 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual 
- EPI’S se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 540-541;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 27 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.031101.00000461.2020-SEAS (01.01.013102.00004365.2020 - CSC);
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Equipamentos de Proteção 
Individual - EPI’S da empresa ARES COMÉRCIO DE PRODUTOS E 
SERVIÇOS DE ATENÇÃO A SAÚDE LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
À consideração da Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 30 de julho de 2020.
MICHELLE MACEDO BESSA
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#16196#8#17016/>
Protocolo 16196
<#E.G.B#16197#8#17017>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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