Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas sentença do MM JUIZ DE DIREITO JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos do Ação de Obrigação de Fazer nº 0614934-93.2018.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a convocação da Requerente, constante no Decreto de 24 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.275, de mesma data, pág. 17, Poder Executivo: Cargo: 2º Tenente Enfermeiro Nome do Candidato VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA 2 . ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e Diploma de Ensino Superior para o cargo de 2º Tenente Farmacêutico, declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#16222#13#17045/> Protocolo 16222 <#E.G.B#16223#13#17046> Resenha da Portaria nº. 106/DRH-1/CBMAM/2020 (Publicado no BG n° 122/2020) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais; Considerando o teor do Decreto de 04 de maio de 2020, publicado no D.O.E nº 34.239, de 04 de maio de 2020, versando sobre a inclusão no serviço ativo no Quadro Complementar de Oficiais e Praças do CBMAM; Considerando o teor do requerimento datado de 01 de julho de 2020, solicitando deste Comando e desistência do processo seletivo por não haverem mais interesse de ingressar nas fileiras da Corporação; R E S O L V E: 1. DEMITIR a pedido das fileiras da Corporação: POSTO NOME A CONTAR DE: 2°Tenente Farmacêutica DANIELE BEZERRA DELÁBIO FERRAZ 01.07.2020 CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#16223#13#17046/> Protocolo 16223 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#16175#13#16995> ÓRGÃO: JUCEA/JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS A PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0054/2020 - GAB/PRES-JUCEA: I - EDNA LINDOSO DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 29 de Julho de 2020 MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#16175#13#16995/> Protocolo 16175 <#E.G.B#16176#13#16996> ÓRGÃO: JUCEA/JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS A PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0053/2020 - GAB/PRES-JUCEA: I - EDNA LINDOSO DA SILVA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 29 de Julho de 2020 MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#16176#13#16996/> Protocolo 16176 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#16099#13#16923> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 112/2020 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301/2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técni- co-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento comissionado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto do dia 26 de junho de 2020; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301/2008: Nome Cargo/Simb Nível A contar SHERON VITORINO DA SILVA Assessor III AD-3 13 22/06/2020 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 13 de junho de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#16099#13#16923/> Protocolo 16099 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#16127#13#16947> EXTRATO nº.23/2020 - PJ / IDAM Espécie - TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N°.002/ 2017-IDAM; Partes: IDAM e SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL-SEPROR; Data da Assinatura: 20/07/2020; Processo Administrativo nº. 01.03.018201.00001056.2020-IDAM. VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#16127#13#16947/> Protocolo 16127 <#E.G.B#16138#13#16958> ORGAO: IDAM DATA: 28.07.2020 Portarias Nºs. 198 e 199-GDAF/IDAM O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas Atribuições legais. Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º Incisos I e II do Decreto nº 16.396/94; Nome: Meyb Cristny dos Santos Seixas Função: Gerente; Matrícula: Nº 256.861-6A Valor: R$ 1.000,00 (hum mil reais) ND: 339030-Material de Consumo Município: Central Nome: Meyb Cristny dos Santos Seixas Função: Gerente; Matrícula: Nº 256.861-6A Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) ND: 339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Município: Central APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias) PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação. ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO Diretor Administrativo Financeiro <#E.G.B#16138#13#16958/> Protocolo 16138 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar