DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#16185#14#17005>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM
PORTARIA Nº. 024/2020-GDP/CETAM
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a finalização do processo de formação profissional
dos alunos do CETAM, RESOLVE: PRORROGAR o prazo de vigência da
autorização de funcionamento dos cursos de Especialização Técnica de
Nível Médio na modalidade presencial, autorizados por meio da Portaria nº
005/2017-GDP/CETAM, conforme quadro a seguir:
Nº.
Curso
Município
Prazo para
Prorrogação
da Vigência
1
Curso de Especialização Técnica
de Nível Médio em Informática:
Banco de Dados
Manaus
Julho/2021
2
Curso de Especialização Técnica
de Nível Médio em
Planejamento e Controle de Produção
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#16185#14#17005/>
Protocolo 16185
<#E.G.B#16186#14#17006>
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM
PORTARIA Nº. 025/2020-GDP/CETAM
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a finalização do processo de formação profissional
dos alunos do CETAM, RESOLVE: PRORROGAR o prazo de vigência da
autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos de Nível Médio na
modalidade presencial, autorizados por meio da Portaria nº 006/2017-GDP/
CETAM, conforme quadro a seguir:
Nº.
Curso
Município
Prazo para
Prorrogação da
Vigência
1
Curso Técnico
de Nível Médio em
Administração
Autazes
Boca do Acre
Itamarati
Manacapuru
Manaus
Maraã
São Sebastião do
Uatumã
Julho/2022
2
Curso Técnico
de Nível Médio em
Agropecuária
Manacapuru
3
Curso Técnico
de Nível Médio em
Análises Clínicas
Japurá
Nhamundá
4
Curso Técnico
de Nível Médio em
Design de Interiores
Manaus
5
Curso Técnico de
Nível Médio em Eletrônica
Boca do Acre
Itacoatiara
Pauini
6
Curso Técnico
de Nível Médio em
Eletrotécnica
Coari
Itapiranga
7
Curso Técnico
de Nível Médio em
Enfermagem
Barcelos
Codajás
São Sebastião do
Uatumã
8
Curso Técnico
de Nível Médio em
Estética
Boca do Acre
Coari
Codajás
Manacapuru
Manaquiri
Santa Isabel do
Rio Negro
9
Curso Técnico de Nível Médio
em Finanças
Manaus
Julho/2022
10
Curso Técnico
de Nível Médio
em Informática
Eirunepé
Manaus
11
Curso Técnico
de Nível Médio
em Manutenção e
Suporte em Informática
Amaturá
Itacoatiara
Manaquiri
São Sebastião do
Uatumã
12
Curso Técnico
de Nível Médio
em Massoterapia
Apuí
Borba
13
Curso Técnico
de Nível Médio em
Mecânica
Borba
Coari
Itapiranga
14
Curso Técnico
de Nível Médio em
Meio Ambiente
Itapiranga
Manaus
Santa Isabel do
Rio Negro
15
Curso Técnico
de Nível Médio em Podologia
Coari
Itacoatiara
16
Curso Técnico
de Nível Médio em Qualidade
Manaus
17
Curso Técnico
de Nível Médio em Recursos
Humanos
Amaturá
Itapiranga
Japurá
Manaus
18
Curso Técnico
de Nível Médio em Recursos
Pesqueiros
Barcelos
19
Curso Técnico
de Nível Médio em Redes de
Computadores
Itamarati
Urucurituba
20
Curso Técnico
de Nível Médio em Saúde
Bucal
Nhamundá
21
Curso Técnico
de Nível Médio em Serviços
Jurídicos
Eirunepé
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#16186#14#17006/>
Protocolo 16186
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#16212#14#17034>
PORTARIA Nº 05/2020 - FUNDECON
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
/ PROCON-AM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$53,87
(CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho
de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, em Manaus,
30 de julho de 2020.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do
Amazonas - PROCON
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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