Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#16185#14#17005> CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM PORTARIA Nº. 024/2020-GDP/CETAM A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo de formação profissional dos alunos do CETAM, RESOLVE: PRORROGAR o prazo de vigência da autorização de funcionamento dos cursos de Especialização Técnica de Nível Médio na modalidade presencial, autorizados por meio da Portaria nº 005/2017-GDP/CETAM, conforme quadro a seguir: Nº. Curso Município Prazo para Prorrogação da Vigência 1 Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Informática: Banco de Dados Manaus Julho/2021 2 Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Planejamento e Controle de Produção CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#16185#14#17005/> Protocolo 16185 <#E.G.B#16186#14#17006> CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM PORTARIA Nº. 025/2020-GDP/CETAM A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir a finalização do processo de formação profissional dos alunos do CETAM, RESOLVE: PRORROGAR o prazo de vigência da autorização de funcionamento dos Cursos Técnicos de Nível Médio na modalidade presencial, autorizados por meio da Portaria nº 006/2017-GDP/ CETAM, conforme quadro a seguir: Nº. Curso Município Prazo para Prorrogação da Vigência 1 Curso Técnico de Nível Médio em Administração Autazes Boca do Acre Itamarati Manacapuru Manaus Maraã São Sebastião do Uatumã Julho/2022 2 Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária Manacapuru 3 Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas Japurá Nhamundá 4 Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores Manaus 5 Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica Boca do Acre Itacoatiara Pauini 6 Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica Coari Itapiranga 7 Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem Barcelos Codajás São Sebastião do Uatumã 8 Curso Técnico de Nível Médio em Estética Boca do Acre Coari Codajás Manacapuru Manaquiri Santa Isabel do Rio Negro 9 Curso Técnico de Nível Médio em Finanças Manaus Julho/2022 10 Curso Técnico de Nível Médio em Informática Eirunepé Manaus 11 Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática Amaturá Itacoatiara Manaquiri São Sebastião do Uatumã 12 Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia Apuí Borba 13 Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica Borba Coari Itapiranga 14 Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente Itapiranga Manaus Santa Isabel do Rio Negro 15 Curso Técnico de Nível Médio em Podologia Coari Itacoatiara 16 Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade Manaus 17 Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos Amaturá Itapiranga Japurá Manaus 18 Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Pesqueiros Barcelos 19 Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores Itamarati Urucurituba 20 Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal Nhamundá 21 Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Jurídicos Eirunepé CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#16186#14#17006/> Protocolo 16186 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#16212#14#17034> PORTARIA Nº 05/2020 - FUNDECON ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR / PROCON-AM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$53,87 (CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, em Manaus, 30 de julho de 2020. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar