DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do HEMOAM; RDL 
Nº 37/2020, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93; VALOR 
GLOBAL: R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); VIGÊNCIA: 
14/7/2020 a 13/11/2020; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 
10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.: 33903979; Fonte: 222, em 14/7/2020, 
a NE Nº 740/2020, no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), 
ficando o restante a empenhar no exercício vigente. PROC. ADM.: 213/2020-
HEMOAM. RESP. EXTRATO: Luana Vitória Mota de Souza - Assistente 
Administrativo. 
Manaus, 29/7/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#16148#18#16968/>
Protocolo 16148
<#E.G.B#16189#18#17009>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 45/2020
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços de Vigilância 
Eletrônica nº 13/2018-HEMOAM; ASSIN.: 11/7/2020. PARTES: HEMOAM e 
MAPROTEM EIRELI-EPP; OBJETO: Prorrogar por 12 meses os Serviços 
Especializados p/ a Implantação de Sistema de Segurança Eletrônica, c/ 
Monitoramento e Instalação de Equipamentos; VIGÊNCIA: 12/7/2020 a 
11/7/2021; VALOR GLOBAL: R$ 7.050,00 (Sete mil e cinquenta reais); 
DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; 
Nat. Desp.: 33903977; Fonte: 121, em 24/7/2020, a NE nº 801/2020, no 
valor de R$ 1.762,50 (Um mil, setecentos e sessenta e dois reais, cinquenta 
centavos), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro; 
PE Nº 213/2018-CGL, homologado no DOE de 25/5/2018, Public. Diversas, 
pág. 7. PROC. ADM.: 43/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Luana Vitória 
Mota de Souza - Assistente Administrativo. 
Manaus, 29/7/2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#16189#18#17009/>
Protocolo 16189
<#E.G.B#16149#18#16969>
PORTARIA Nº 0093/2020-GHEMOAM
A 
DIRETORA-PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 012/2020 - DEP/FCECON, acerca do início 
das atividades da Rede de Genômica de Vigilância em Saúde do Amazonas 
(REGESAM);
CONSIDERANDO ainda, tratar-se de iniciativa Multi-institucional que visa 
consolidar a pesquisa e desenvolvimento tecnológico com inovação em 
genômica na área da saúde humana.
RESOLVE: INDICAR, para representar a Fundação Hospitalar de 
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas FHEMOAM na REGESAM , os 
seguintes profissionais que cumprirão mandato de dois anos:
REPRESENTANTE TITULAR-Allyson Guimarães da Costa
REPRESENTANTES SUPLENTES-Adriana Malheiro Alle Marie, Andréa 
Monteiro Tarragô e Myuki Alfaia Esashika Crispim.
CIENTIFIQUE-SE, 
ANOTE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS -HEMOAM. 
Manaus, 20 de julho 2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do 
Amazonas
<#E.G.B#16149#18#16969/>
Protocolo 16149
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#16194#18#17014>
PORTARIA Nº 083/DITEC/DIPRE/FVS
A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado 
do Amazonas-FVS/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Delegada nº 123, de 31 do novembro 2019.
Considerando a Portaria nº 704/GM/MS/, 08 de março de 2017 que define a 
lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro 
de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de 
produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabele-
cimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina 
os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência 
e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS;
Considerando a importância da gestão de insumos estratégicos para o uso 
racional de medicamentos, soroterápicos, inseticidas dentre outros sob a 
competência da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas 
FVS-AM, sendo o Sistema Nacional de Insumos Estratégicos - SIES a 
ferramenta utilizada para o monitoramento, solicitação, e dispensa desses 
insumos;
Considerando que o SIES permite, entre outras funcionalidades, o controle 
do estoque, a rastreabilidade dos medicamentos distribuídos e dispensados, 
e ainda a geração de relatórios para auxiliar no planejamento, avaliação e 
monitoramento das ações das áreas técnicas para facilitar o acompanha-
mento da distribuição e utilização do insumo; e,
Considerando a necessidade de padronizar e regular os estoques de 
insumos estratégicos sob competência desta FVS-AM.
RESOLVE:
Art. 1º Fica definida a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de 
Insumos Estratégicos - SIES e as atualizações necessárias para a solicitação 
dos insumos dos Programas de saúde sob competência desta FVS-AM, cito: 
Doença de Chagas, Imunobiológicos (vacinas e soroterápicos) Influenza, 
Kit de Reagentes para diagnóstico, Leishmaniose, Malária, Meningite, 
Praguicidas, Tracoma e Endemias Focais dentre outros.
Art. 2º As unidades solicitantes e o responsável pelo sistema, deverão obri-
gatoriamente ser cadastradas no SIES, sendo necessário àquelas unidades 
sem cadastro, solicitar pelo e-mail: lista.sies@saude.gov.br; gies.fvs@gmail.
com ou (92) 2101 37 03.
Art. 3º Todas as solicitações dos insumos estratégicos sob competência 
desta Fundação, deverão ser encaminhadas a partir de 10/08/2020, via SIES 
disponível em: http://sies.saude.gov.br/senha.asp sendo que fica sob res-
ponsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e suas Unidades, bem 
como os Hospitais e demais instituições de saúde, a atualização no SIES 
com o registro da entrada dos insumos, distribuição e baixa no estoque.
Parágrafo único: Os insumos estratégicos, uma vez solicitados no SIES, 
serão submetidos a análise da área técnica responsável e, após a aprovação, 
os mesmos ficarão disponíveis no Almoxarifado desta Fundação, sito na Rua 
João Alfredo, 560 - Bairro São Geraldo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DA DIRE-
TORA-PRESIDENTE DA FVS/AM, em Manaus, 29 de julho 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#16194#18#17014/>
Protocolo 16194
<#E.G.B#16214#18#17036>
PORTARIA Nº. 088/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na 
Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de 
março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública 
- LACEN-/FVS às fls. 20/21/FVS do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de insumos de laboratoriais (Oligos 
Liofilizados e Oligonucleotídeos) se destina tão somente a atender a 
situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da 
contratada às fls.71/73/FVS; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 30/40/41/FVS está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no P.A n°: 01.02.017306.001497/2020-91/FVS;RESOLVE:I-DECLA-
RAR: dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso 
IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos de laboratório, à empresa: 
Sintese Biotecnologia Ltda., CNPJ 13.545.241/0001-68, com o valor total de 
R$ 371.444,00.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
R$ 371.444,00; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 30 
de julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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