Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas Cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho do HEMOAM; RDL Nº 37/2020, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93; VALOR GLOBAL: R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais); VIGÊNCIA: 14/7/2020 a 13/11/2020; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.: 33903979; Fonte: 222, em 14/7/2020, a NE Nº 740/2020, no valor de R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), ficando o restante a empenhar no exercício vigente. PROC. ADM.: 213/2020- HEMOAM. RESP. EXTRATO: Luana Vitória Mota de Souza - Assistente Administrativo. Manaus, 29/7/2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#16148#18#16968/> Protocolo 16148 <#E.G.B#16189#18#17009> FUNDAÇÃO HEMOAM EXTRATO Nº 45/2020 ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato p/ Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica nº 13/2018-HEMOAM; ASSIN.: 11/7/2020. PARTES: HEMOAM e MAPROTEM EIRELI-EPP; OBJETO: Prorrogar por 12 meses os Serviços Especializados p/ a Implantação de Sistema de Segurança Eletrônica, c/ Monitoramento e Instalação de Equipamentos; VIGÊNCIA: 12/7/2020 a 11/7/2021; VALOR GLOBAL: R$ 7.050,00 (Sete mil e cinquenta reais); DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 10.122.0001.2001.0001; Nat. Desp.: 33903977; Fonte: 121, em 24/7/2020, a NE nº 801/2020, no valor de R$ 1.762,50 (Um mil, setecentos e sessenta e dois reais, cinquenta centavos), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro; PE Nº 213/2018-CGL, homologado no DOE de 25/5/2018, Public. Diversas, pág. 7. PROC. ADM.: 43/2020-HEMOAM. RESP. EXTRATO: Luana Vitória Mota de Souza - Assistente Administrativo. Manaus, 29/7/2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#16189#18#17009/> Protocolo 16189 <#E.G.B#16149#18#16969> PORTARIA Nº 0093/2020-GHEMOAM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Ofício nº 012/2020 - DEP/FCECON, acerca do início das atividades da Rede de Genômica de Vigilância em Saúde do Amazonas (REGESAM); CONSIDERANDO ainda, tratar-se de iniciativa Multi-institucional que visa consolidar a pesquisa e desenvolvimento tecnológico com inovação em genômica na área da saúde humana. RESOLVE: INDICAR, para representar a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas FHEMOAM na REGESAM , os seguintes profissionais que cumprirão mandato de dois anos: REPRESENTANTE TITULAR-Allyson Guimarães da Costa REPRESENTANTES SUPLENTES-Adriana Malheiro Alle Marie, Andréa Monteiro Tarragô e Myuki Alfaia Esashika Crispim. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS -HEMOAM. Manaus, 20 de julho 2020. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#16149#18#16969/> Protocolo 16149 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#16194#18#17014> PORTARIA Nº 083/DITEC/DIPRE/FVS A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas-FVS/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 do novembro 2019. Considerando a Portaria nº 704/GM/MS/, 08 de março de 2017 que define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabele- cimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS; Considerando a importância da gestão de insumos estratégicos para o uso racional de medicamentos, soroterápicos, inseticidas dentre outros sob a competência da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas FVS-AM, sendo o Sistema Nacional de Insumos Estratégicos - SIES a ferramenta utilizada para o monitoramento, solicitação, e dispensa desses insumos; Considerando que o SIES permite, entre outras funcionalidades, o controle do estoque, a rastreabilidade dos medicamentos distribuídos e dispensados, e ainda a geração de relatórios para auxiliar no planejamento, avaliação e monitoramento das ações das áreas técnicas para facilitar o acompanha- mento da distribuição e utilização do insumo; e, Considerando a necessidade de padronizar e regular os estoques de insumos estratégicos sob competência desta FVS-AM. RESOLVE: Art. 1º Fica definida a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Insumos Estratégicos - SIES e as atualizações necessárias para a solicitação dos insumos dos Programas de saúde sob competência desta FVS-AM, cito: Doença de Chagas, Imunobiológicos (vacinas e soroterápicos) Influenza, Kit de Reagentes para diagnóstico, Leishmaniose, Malária, Meningite, Praguicidas, Tracoma e Endemias Focais dentre outros. Art. 2º As unidades solicitantes e o responsável pelo sistema, deverão obri- gatoriamente ser cadastradas no SIES, sendo necessário àquelas unidades sem cadastro, solicitar pelo e-mail: lista.sies@saude.gov.br; gies.fvs@gmail. com ou (92) 2101 37 03. Art. 3º Todas as solicitações dos insumos estratégicos sob competência desta Fundação, deverão ser encaminhadas a partir de 10/08/2020, via SIES disponível em: http://sies.saude.gov.br/senha.asp sendo que fica sob res- ponsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde e suas Unidades, bem como os Hospitais e demais instituições de saúde, a atualização no SIES com o registro da entrada dos insumos, distribuição e baixa no estoque. Parágrafo único: Os insumos estratégicos, uma vez solicitados no SIES, serão submetidos a análise da área técnica responsável e, após a aprovação, os mesmos ficarão disponíveis no Almoxarifado desta Fundação, sito na Rua João Alfredo, 560 - Bairro São Geraldo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DA DIRE- TORA-PRESIDENTE DA FVS/AM, em Manaus, 29 de julho 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS <#E.G.B#16194#18#17014/> Protocolo 16194 <#E.G.B#16214#18#17036> PORTARIA Nº. 088/2020 - FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-/FVS às fls. 20/21/FVS do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de insumos de laboratoriais (Oligos Liofilizados e Oligonucleotídeos) se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.71/73/FVS; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 30/40/41/FVS está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A n°: 01.02.017306.001497/2020-91/FVS;RESOLVE:I-DECLA- RAR: dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de insumos de laboratório, à empresa: Sintese Biotecnologia Ltda., CNPJ 13.545.241/0001-68, com o valor total de R$ 371.444,00. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ R$ 371.444,00; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 30 de julho de 2020. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar