DOEAM 30/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 30 de 
julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#16214#19#17036/>
Protocolo 16214
<#E.G.B#16216#19#17038>
PORTARIA Nº. 086/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 
2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado para análise de dados dos sistemas 
utilizados na FVS e para atender as novas demandas, às fls. 02/FVS do 
processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Licenças do Software Tableau se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO 
a 
justificativa 
da 
escolha 
das 
contratadas 
às 
fls.172-173/FVS; 
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas 
empresas às fls. 73-78/79-84/85-95/96/FVS está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A 
n°:01.02.017306.001476/2020-76/FVS;
RESOLVE:
I- DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Licenças do Software Tableau, 
à empresa Logiks Consultoria e Serviços em TI - CNPJ 17.696.132/0001-49 
com o valor total de R$ 86.620,23;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
R$ 86.620,23; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 29 
de julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 29 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#16216#19#17038/>
Protocolo 16216
<#E.G.B#16142#19#16962/><#E.G.B#16142#19#16962/>
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#16179#19#16999>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 050/2020 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, II, C/C Art. 23, 
da Lei n. 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros 
serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto 
na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos 
previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de 
uma só vez; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de material 
permanente (45 pulverizadores) para atender a demanda das unidades 
acadêmicas da Universidade do Estado do Amazonas, no que tange ao 
combate do COVID-19; CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
Processo nº 2020/00009905 - UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável 
o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso II, C/C Art. 23, II, “A”, 
da Lei nº 8.666/93; II - ADJUDICAR a dispensa em favor da L J GUERRA E 
CIA LTDA. - CNPJ N° 04.501.136/0001-36, pelo valor global de R$ 8.376,75 
(oito mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 28 de julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA
<#E.G.B#16179#19#16999/>
Protocolo 16179
<#E.G.B#16180#19#17000>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 0291/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento 
Interno do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação de Bioquímica e 
Biologia Molecular - PMBqBM e o que consta no Processo nº 2020/00010296; 
CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que 
as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de 
docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para 
comporem a Coordenação Programa de Programa Multicêntrico de Pós-
-Graduação de Bioquímica E Biologia Molecular - PMBqBM, no período de 
25/06/2020 a 25/06/2021.
Nº NOME
FUNÇÃO
01 Profa. Dra. Cristiane Pereira Borges Saito
Coordenadora
02 Prof. Dr. Daniel Saito
Vice- Coordenador
03 Prof. Dr. Cleiton Fantin Resende
Membro Docente 
04 Prof. Dra. Patrícia Melchionna Albuquerque
Membro Docente
05 Profa. Dra. Antônia Queiroz Lima de Souza
Membro Docente 
06 Prof. Dr. Anderson Iuras 
Membro Docente 
07 Jorge Frank Braga Ferreira 
Membro Discente 
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
 Manaus, 30 de Julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16180#19#17000/>
Protocolo 16180
<#E.G.B#16181#19#17001>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 045/2020 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, torna pública a seleção de projetos, orientadores, 
bolsistas e voluntários para Programa de Iniciação Científica e Tecnológica 
da Universidade do Estado do Amazonas, composto pelo Programa de 
Apoio à Iniciação Científica (PAIC/FAPEAM/UEA), Programa Institucional 
de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq/UEA), Programa Institu-
cional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af/
CNPq/UEA), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvol-
vimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq/UEA), e Programa de 
Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade do Estado 
do Amazonas (PBICT/UEA), conforme os Anexos I e II deste Edital, que 
se encontram à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br. Este 
edital entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o 
Edital Nº36/2020-GR/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16181#19#17001/>
Protocolo 16181
<#E.G.B#16192#19#17012>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO - 009/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria 
nº 787/2016 - GR/UEA; CONSIDERANDO o princípio da economicida-
de. RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 
009/2020 da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16192#19#17012/>
Protocolo 16192
<#E.G.B#16188#19#17008>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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