Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 19 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 30 de julho de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde <#E.G.B#16214#19#17036/> Protocolo 16214 <#E.G.B#16216#19#17038> PORTARIA Nº. 086/2020 - FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado para análise de dados dos sistemas utilizados na FVS e para atender as novas demandas, às fls. 02/FVS do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Licenças do Software Tableau se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls.172-173/FVS; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas empresas às fls. 73-78/79-84/85-95/96/FVS está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no P.A n°:01.02.017306.001476/2020-76/FVS; RESOLVE: I- DECLARAR: dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de Licenças do Software Tableau, à empresa Logiks Consultoria e Serviços em TI - CNPJ 17.696.132/0001-49 com o valor total de R$ 86.620,23; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ R$ 86.620,23; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 29 de julho de 2020. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 29 de julho de 2020. ROSEMARY COSTA PINTO Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde <#E.G.B#16216#19#17038/> Protocolo 16216 <#E.G.B#16142#19#16962/><#E.G.B#16142#19#16962/> Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#16179#19#16999> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 050/2020 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, II, C/C Art. 23, da Lei n. 8.666/1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de material permanente (45 pulverizadores) para atender a demanda das unidades acadêmicas da Universidade do Estado do Amazonas, no que tange ao combate do COVID-19; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2020/00009905 - UEA; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fulcro no art. 24, inciso II, C/C Art. 23, II, “A”, da Lei nº 8.666/93; II - ADJUDICAR a dispensa em favor da L J GUERRA E CIA LTDA. - CNPJ N° 04.501.136/0001-36, pelo valor global de R$ 8.376,75 (oito mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA. RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 28 de julho de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#16179#19#16999/> Protocolo 16179 <#E.G.B#16180#19#17000> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 0291/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação de Bioquímica e Biologia Molecular - PMBqBM e o que consta no Processo nº 2020/00010296; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação Programa de Programa Multicêntrico de Pós- -Graduação de Bioquímica E Biologia Molecular - PMBqBM, no período de 25/06/2020 a 25/06/2021. Nº NOME FUNÇÃO 01 Profa. Dra. Cristiane Pereira Borges Saito Coordenadora 02 Prof. Dr. Daniel Saito Vice- Coordenador 03 Prof. Dr. Cleiton Fantin Resende Membro Docente 04 Prof. Dra. Patrícia Melchionna Albuquerque Membro Docente 05 Profa. Dra. Antônia Queiroz Lima de Souza Membro Docente 06 Prof. Dr. Anderson Iuras Membro Docente 07 Jorge Frank Braga Ferreira Membro Discente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 30 de Julho de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#16180#19#17000/> Protocolo 16180 <#E.G.B#16181#19#17001> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL Nº 045/2020 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção de projetos, orientadores, bolsistas e voluntários para Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade do Estado do Amazonas, composto pelo Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC/FAPEAM/UEA), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq/UEA), Programa Institu- cional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af/ CNPq/UEA), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvol- vimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq/UEA), e Programa de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da Universidade do Estado do Amazonas (PBICT/UEA), conforme os Anexos I e II deste Edital, que se encontram à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Edital Nº36/2020-GR/UEA. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#16181#19#17001/> Protocolo 16181 <#E.G.B#16192#19#17012> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DE BOLETIM INTERNO - 009/2020 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 - GR/UEA; CONSIDERANDO o princípio da economicida- de. RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 009/2020 da Universidade do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#16192#19#17012/> Protocolo 16192 <#E.G.B#16188#19#17008> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar