Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS RESOLUÇÃO Nº 013/2020 - GR/UEA Aprova Ad Referendum o Programa Auxílio Conectividade, com a finalidade de proporcionar a inclusão digital de estudantes, democratizando e ampliando as condições de permanência na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19) e as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 343/2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 e a Portaria nº 395/2020 que prorroga o prazo previsto no §1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de criar condições para a inclusão digital e acessibilidade da comunidade discente para o acompanhamento das atividades não presenciais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); CONSIDERANDO a impossibilidade de realização regular de análise socioeconômica a partir dos critérios previstos na Resolução nº 74/2017-CONSUNIV, que trata dos proce- dimentos para identificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação das políticas de assistência estudantil que garantam a inclusão digital e a permanência na Universidade do Estado do Amazonas; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Programa Auxílio Conectividade da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 30 de julho de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#16188#20#17008/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 013/2020 - CONSUNIV CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Inclusão Digital – Auxílio Conectividade tem por finalidade garantir aos estudantes matriculados e frequentando regularmente os cursos presenciais de graduação da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que não possuam ou tenham baixa qualidade de serviço à internet, o acesso contínuo dos conteúdos acadêmicos que serão disponibilizados remotamente. Art. 2º O Programa Auxílio Conectividade é parte integrante das ações de assistência estudantil da UEA, em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (PNAES), com o objetivo de garantir a permanência e a diplomação dos estudantes na perspectiva da democratização do acesso à educação superior, da inclusão digital, da formação ampliada, da produção de conhecimento, da melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida. Art. 3º Cabe à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC), a gestão, administração, coordenação e supervisão do Programa Auxílio Conectividade da Universidade do Estado do Amazonas. Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) poderá ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos Comunitários, constituídas por meio de portaria específica. Art. 4º O auxílio conectividade será regido por edital que estabelecerá as regras e as condições para a participação no programa, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira desta Universidade. Art. 5º. A PROEX, em conjunto com uma comissão estudantil, supervisionará a execução do Programa de Inclusão Digital. CAPÍTULO II DA INCLUSÃO DIGITAL Art. 6º O Programa de Inclusão Digital – Auxílio Conectividade consistirá nas seguintes medidas: I - Entrega de cartão SIM com plano mensal de dados móveis de até 5GB, por um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a partir de agosto de 2020; II - Entrega de equipamentos eletrônicos compatíveis com cartão SIM de dados móveis. §1º Para os municípios que não possuírem cobertura pela operadora contratada no inciso I, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e análise técnica da Pró-Reitoria de Interiorização (PROINT) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade do Estado do Amazonas, será disponibilizado auxílio mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para aquisição de um cartão SIM com pacote de dados. §2º O programa previsto nesta resolução poderá ser cumulativo com outras modalidades de auxílios, bolsas, ou programas de ensino, pesquisa e extensão. Art. 7º Mais de um estudante da mesma família poderá ser contemplado com o Auxílio Conectividade, desde que cumpram os critérios para o recebimento. Art. 8º Com o término do plano mensal, não será feita a recarga do cartão SIM, sendo de inteira responsabilidade do estudante o controle da utilização do seu pacote de dados no período de vigência do comodato. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO E AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA Art. 9º São requisitos para concessão do Auxílio Conectividade: I - Estar regularmente matriculado em pelo menos uma disciplina no período letivo 2020/1, ofertada de forma não presencial, nos cursos de graduação da UEA; II - Preencher os seguintes questionários: a) Questionário de Limitação às Aulas Remotas, para os estudantes que são beneficiários do Programa Estudantil da UEA, estudantes indígenas e estudantes com deficiência (PcD); b) Questionário Socioeconômico Digital, para os estudantes que não são beneficiários do Programa de Assistência Estudantil da UEA, que devem comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio, por meio de documentação; III - Declarar não possuir acesso à internet, tampouco, plano mensal de dados móveis; IV - Declarar não possuir equipamento para conexão à rede mundial de computadores (internet), que permita o acesso às atividades não presenciais; ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 013/2020 - CONSUNIV CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Inclusão Digital – Auxílio Conectividade tem por finalidade garantir aos estudantes matriculados e frequentando regularmente os cursos presenciais de graduação da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que não possuam ou tenham baixa qualidade de serviço à internet, o acesso contínuo dos conteúdos acadêmicos que serão disponibilizados remotamente. Art. 2º O Programa Auxílio Conectividade é parte integrante das ações de assistência estudantil da UEA, em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (PNAES), com o objetivo de garantir a permanência e a diplomação dos estudantes na perspectiva da democratização do acesso à educação superior, da inclusão digital, da formação ampliada, da produção de conhecimento, da melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida. Art. 3º Cabe à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC), a gestão, administração, coordenação e supervisão do Programa Auxílio Conectividade da Universidade do Estado do Amazonas. Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) poderá ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos Comunitários, constituídas por meio de portaria específica. Art. 4º O auxílio conectividade será regido por edital que estabelecerá as regras e as condições para a participação no programa, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira desta Universidade. Art. 5º. A PROEX, em conjunto com uma comissão estudantil, supervisionará a execução do Programa de Inclusão Digital. CAPÍTULO II DA INCLUSÃO DIGITAL Art. 6º O Programa de Inclusão Digital – Auxílio Conectividade consistirá nas seguintes medidas: I - Entrega de cartão SIM com plano mensal de dados móveis de até 5GB, por um período de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a partir de agosto de 2020; II - Entrega de equipamentos eletrônicos compatíveis com cartão SIM de dados móveis. §1º Para os municípios que não possuírem cobertura pela operadora contratada no inciso I, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e análise técnica da Pró-Reitoria de Interiorização (PROINT) e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade do Estado do Amazonas, será disponibilizado auxílio mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para aquisição de um cartão SIM com pacote de dados. §2º O programa previsto nesta resolução poderá ser cumulativo com outras modalidades de auxílios, bolsas, ou programas de ensino, pesquisa e extensão. Art. 7º Mais de um estudante da mesma família poderá ser contemplado com o Auxílio Conectividade, desde que cumpram os critérios para o recebimento. Art. 8º Com o término do plano mensal, não será feita a recarga do cartão SIM, sendo de inteira responsabilidade do estudante o controle da utilização do seu pacote de dados no período de vigência do comodato. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO E AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA Art. 9º São requisitos para concessão do Auxílio Conectividade: I - Estar regularmente matriculado em pelo menos uma disciplina no período letivo 2020/1, ofertada de forma não presencial, nos cursos de graduação da UEA; II - Preencher os seguintes questionários: a) Questionário de Limitação às Aulas Remotas, para os estudantes que são beneficiários do Programa Estudantil da UEA, estudantes indígenas e estudantes com deficiência (PcD); b) Questionário Socioeconômico Digital, para os estudantes que não são beneficiários do Programa de Assistência Estudantil da UEA, que devem comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio, por meio de documentação; III - Declarar não possuir acesso à internet, tampouco, plano mensal de dados móveis; IV - Declarar não possuir equipamento para conexão à rede mundial de computadores (internet), que permita o acesso às atividades não presenciais; Protocolo 16188 §1º Para o recebimento do cartão SIM com plano mensal de dados móveis de até 5GB, em comodato ou auxílio mensal no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), faz-se necessário o cumprimento do disposto nos incisos I a III. §2º Para o recebimento do cartão SIM com plano mensal de dados móveis de até 5GB e equipamentos eletrônicos compatíveis com cartão SIM de dados móveis, em comodato, faz-se necessário o cumprimento do disposto nos incisos I a IV. Art. 10 A avaliação será realizada pela equipe de Assistentes Sociais da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), que analisará as informações prestadas pelo estudante nos Questionários. §1º A comprovação de renda será dispensada para os estudantes já assistidos pelo Programa de Assistência Estudantil da UEA. §2º Os estudantes que não estiverem matriculados em pelo menos uma disciplina não farão jus ao auxílio. §3º A omissão ou falsificação de documentos e/ou informações durante o processo de seleção implicará no cancelamento do benefício do estudante, quando possível, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. CAPÍTULO IV DO DESLIGAMENTO Art. 11 Em casos de trancamento total das disciplinas, de conclusão de curso, de cancelamento de matrícula ou outros motivos que tornem seu vínculo inativo no período de vigência do cartão SIM, o estudante será desligado do Programa. §1º A comunicação à PROEX acerca desses casos é de inteira responsabilidade do estudante. §2º As unidades acadêmicas as quais o estudante esteja vinculado deverão comunicar à PROEX os casos previstos neste artigo. Art. 12 O estudante além de matriculado no semestre letivo deverá acompanhar as atividades didático-pedagógicas, enquanto durar a oferta de componentes curriculares de forma não presencial. §1º Entende-se por acompanhamento às atividades didático- pedagógicas, a participação às atividades de ensino propostas no roteiro de estudo, bem como a realização das atividades avaliativas. §2º Caso o estudante deixe de acompanhar regularmente as atividades didático-pedagógicas, seu benefício será automaticamente cancelado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 O ingresso do estudante no Programa de Inclusão Digital - Auxílio Conectividade implica em aceitação de todas as condições estabelecidas nesta resolução. Art. 14 A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis e a entrega de equipamentos eletrônicos será efetivada por meio de Termo de Comodato, devidamente assinado pelo beneficiário, o Pró- Reitor de Extensão de Assuntos Comunitários e o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. Art. 15 O edital de seleção pública para ingresso no Programa poderá ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público. Art. 16 Denúncias de fraude e/ou má fé nas informações prestadas poderão ser apresentadas à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) a qualquer tempo, sendo resguardado o sigilo da denúncia. Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar