Manaus, quinta-feira, 30 de julho de 2020 | Municipalidades | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas ORDEM DE SERVIÇOS DO TERMO DE CONTRATO Nº. 015/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, por este instrumento, autoriza a CONTRATADA identificada no item I a dar início aos serviços es- pecificados no item II, objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020 - CPL/PMNA. I - CONTRATADA: SIGA CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ nº. 14.666.009/0001-40. II - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM (CONVÊNIO: 894334/2019). III - PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (Cento e oitenta) dias, contados do dia 29 de julho de 2020, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, encerrando-se em 25 de janeiro de 2021. IV - VIGENCIA: 270 (Duzentos e setenta) dias. V - VALOR GLOBAL: R$ 6.729.085,18 (Seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e dezoito centavos). VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Cumprir fielmente as cláusulas avençadas no Termo de Contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. Gabinete do prefeito, 29 de julho de 2020. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal SIGA CONSTRUTORA EIRELI Contratada <#E.G.B#16029#2#16853/> Protocolo 16029 <#E.G.B#16027#2#16851> DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Concorrência Pública nº. 001/2020 - CPL, da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Aripuanã; CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I - ADJUDICAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação constante do processo mencionado onde foi considerada a Empresa SIGA CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ Nº. 14.666.009/0001-40), como vencedora do referido certame, através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020 - CPL. II - HOMOLOGAR à Empresa SIGA CONSTRUTORA EIRELI (CNPJ Nº. 14.666.009/0001-40), a execução dos Serviços de Obras de Engenharia, compreendendo a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO, NO MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ/AM (CONVÊNIO: 894334/2019), objeto constante da Concorrência Pública nº. 001/2020 - CPL, no valor global de R$ 6.729.085,18 (Seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e dezoito centavos). III - Publique-se o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Aripuanã (AM), em 29 de julho de 2020. JOCIONE DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal <#E.G.B#16027#2#16851/> Protocolo 16027 Lábrea TERMO ADITIVO DE PRAZO nº 07/2020 AO CONTRATO Nº001/2020-TP/PML TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2020-TP/ PMLCELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LÁBREA E A EMPRESA- FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, VISANDO PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado a Prefeitura Municipal de Lábrea, Estado do Amazonas, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.830.872/0001-09, localizada na Rua 22 de Outubro n.º 1888 - Centro, Lábrea, neste ato representado pelo seu prefeito o senhor GEAN CAMPOS DE BARROS, brasileiro, solteiro, portador do RG: 1292157-2 - SSP/AM e do CPF n.º 599.682.572-49, residente e domiciliado nesta cidade de Lábrea, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Firma FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 05.535.608/0001-34 localizado Av. Castelo Branco N° 375 - sala 110 - Cachoeirinha - Manaus-AM, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo senhor Francisco Fabio Gadelha Bezerra, tendo em vista o despacho autorizado pelo Senhor Prefeito Municipal no presente processo e em consequência da licitação na modalidade despeça de licitação, acordam e ajustam firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato acima mencionado, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo prazo: 23/07/2020 a 23/10/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Lábrea/AM, 29 de julho de 2020. Gean Campos de Barros Prefeito Municipal de Lábrea DE ACORDO EM: 29/07/2020 FRANCISCO FABIO GADELHA BEZERRA Resp. Francisco Fabio Gadelha Bezerra TESTEMUNHAS: ..................................................................... ..................................................................... <#E.G.B#16125#2#16945/> Protocolo 16125 Para consultar o Diário Oficial eletrônico, faça a leitura do QR CODE Mais agilidade na sua pesquisa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar