Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas LUIZ PAULO GABRIEL GONÇALVES DA SILVA Consultor Técnico- Legislativo IV AD-1 22.7.2020 NATHAN DOS SANTOS FERREIRA Assessor I 28.7.2020 GILDENY DE CASTRO UCHOA Assessor II AD-2 22.7.2020 CESAR HENRIQUE GOERSCH ANDRADE Assessor III AD-3 13.7.2020 DIANA MARIA DA CAMARA GORAYEB MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES 22.7.2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#16046#11#16870/> Protocolo 16046 <#E.G.B#16047#11#16871> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 49/2020-SECEXACC, que solicitou a exoneração e a nomeação de cargos de provimento em comissão da Su- perintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o Decreto de 24 de julho de 2020, publicado no Diário Ofício do Estado, edição da mesma data, página 16; CONSIDERANDO o Memorando n.º 90/2020-SECEXACC, solicitando a retificação do Decreto de 24 de julho de 2020, publicado no Diário Ofício do Estado, edição da mesma data, página 16, que apresentou incorreções na nomenclatura do órgão e na fundamentação legal do quadro de cargos comissionados, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica- ções abaixo: NOME CARGO SIMB. JACQUELINE SIQUEIRA SURIADAKIS Assessor I AD-1 LUIZ ANDRÉ SOUTO PASSOS Assessor III AD-3 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercer o cargo de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MATHEUS VINICIUS SURIADAKIS REZENDE Assessor I AD-1 SILVANA CABRAL THOMAS Assessor III AD-3 ” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#16047#11#16871/> Protocolo 16047 <#E.G.B#16048#11#16872> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIZANGELA CASTRO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, KEROLAY CASTRO DE FRANÇA, para exercer, no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#16048#11#16872/> Protocolo 16048 <#E.G.B#16050#11#16874> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.03297- AMAZONPREV (01.01.013101.00001244.2019), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JUSSI SOARES CALOBA, no cargo de Auditor, Matrícula n.º 153.323-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$5.401,46 (cinco mil, quatrocentos e um reais e quarenta e seis centavos), por força do Mandado de Segurança n.º 0669057-07.2019.8.04.0001, totalizando seus proventos em R$5.401,46 (cinco mil, quatrocentos e um reais e quarenta e seis centavos), mensais, de acordo com o Mandado de Segurança n.º 0669057-07.2019.8.04.0001. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#16050#11#16874/> Protocolo 16050 <#E.G.B#16051#11#16875> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.08233EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001460.2020), que atesta o cumprimento pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar