DOEAM 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#16054#13#16878/>
Protocolo 16054
<#E.G.B#16055#13#16879>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03387-
AMAZONPREV (01.01.013301.00001223.2020), que atesta o cumprimento,
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ARY JOSÉ DE SOUZA ASSIS, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.° 102.698-4A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56
(dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de
2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro
de 2013, totalizando seus proventos em R$2.581,85 (dois mil, quinhentos e
oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#16055#13#16879/>
Protocolo 16055
<#E.G.B#16057#13#16881>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.4.07728-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000984.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com com o artigo 40. § 5.º, da Constituição Federal de 1988
e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de
julho de 2005, NICEIA DA SILVA PALHETA, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 111.889-7D, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Lothar Sussmann, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido
de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a
10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando
seus proventos em R$2.491,69 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais
e sessenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#16057#13#16881/>
Protocolo 16057
<#E.G.B#16059#13#16883>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.01133-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000983.2020), que atesta o cumprimento,
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.o 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
ETELVINA MARINHO RAPOSO, no cargo de Técnico de Enfermagem,
Classe C, Referência 3, Matrícula n.° 116.605-0B, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Fundação Hospital Adriano
Jorge, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo,
no valor de R$977,65 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de
junho de 2019, acrescido de R$74,83 (setenta e quatro reais e oitenta e
três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$500,00
(quinhentos reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, mais R$1.159,18 (um mil, cento e cinquenta e nove reais
e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$195,53 (cento
e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondentes a
20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, de Gratificação de Risco
de Vida, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.407,19 (dois mil,
quatrocentos e sete reais e dezenove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#16059#13#16883/>
Protocolo 16059
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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