DOEAM 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#16061#14#16885>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 27 de fevereiro de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que incluiu 
CHRISTIANO ALBINA RUBEM, CHARLES ROBERTO BARBOSA, 
DOMINGOS GOMES MOTA, EDER WILLIAN LISBOA SANTIAGO, 
JOSE 
IVAN 
VERAS 
DO 
NASCIMENTO, 
MARCIEL 
BARBOSA 
NOGUEIRA, WELLINGTON GUIMARÃES DE CASTRO E ROBSON LUIS 
VASCONCELOS DE ANDRADE, no serviço ativo da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Oficial 
da Polícia Militar do Amazonas, em virtude de decisão prolatada nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0609409-62.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4001599-20.2020.8.04.0000, que 
deferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pelo Estado do Amazonas, 
com a finalidade de cessar o cumprimento da decisão agravada que 
determinava a reintegração dos Alunos Oficiais da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, bem como a realização de Plano de Estudo;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 325-2020/DPA-1, de 18 de maio de 
2020, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pela 
qual o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas excluiu 
do serviço ativo da Corporação, os Alunos Oficiais: DOMINGOS GOMES 
MOTA, WELLINGTON GUIMARÃES DE CASTRO E ROBSON LUIS 
VASCONCELOS DE ANDRADE;
CONSIDERANDO, ainda, a orientação da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Ofício n.º 00897/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal 
Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00009883.2020, 
resolve
I - EXCLUIR os Alunos Oficiais, abaixo identificados, do Quadro de 
Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
N.º ORDEM
NOME
MATRÍCULA
1.
CHRISTIANO ALBINA RUBEM 
199.495-6A
2.
CHARLES ROBERTO BARBOSA
216.047-1A
3.
EDER WILLIAN LISBOA SANTIAGO
216.075-7A
4.
JOSE IVAN VERAS DO NASCIMENTO
159.424-9A
5.
MARCIEL BARBOSA NOGUEIRA
217.853-2A
II - DETERMINAR o retorno dos identificados no item I, às suas 
respectivas graduações do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#16061#14#16885/>
Protocolo 16061
<#E.G.B#16062#14#16886>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0611572-54.2016.8.04.0001, que julgou procedente 
o pedido do Autor, EDER COSTA SALES, para determinar o pagamento 
da Gratificação de Curso, no percentual de 10% (dez por cento), calculado 
sobre os seus vencimentos, a contar da data do protocolo do requerimento 
junto à Polícia Civil do Estado do Amazonas (2015);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Ofício n.º 00634/2020/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006178.2020, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 
51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, 
de 15 de maio de 2014, EDER COSTA SALES, no cargo de Investigador 
de Polícia, 1.ª Classe, Matrícula n.º 119.903-0D, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.874,77 (um mil, oitocentos e 
setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3.º, 
§ 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$18,75 (dezoito reais e 
setenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de 
R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$8.967,44 (oito mil, novecentos e 
sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de 
Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, 
de 09 de abril de 2018, mais R$1.084,22 (um mil e oitenta e quatro reais e 
vinte e dois centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre os 
vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, 
II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos 
em R$11.945,18 (onze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezoito 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#16062#14#16886/>
Protocolo 16062
<#E.G.B#16063#14#16887>
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05457EXE 
-AMAZONPREV (01.01.013301.00001220.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM EBER 
BOH DOS SANTOS, Matrícula n.° 127.066-4A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao Posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove 
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o 
artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$72,94 (setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60 
(um mil, dezesseis reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e 
cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da 
Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e 
quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando 
seus proventos em R$28.894,91 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e 
quatro reais e noventa e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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