Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#16061#14#16885> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 27 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que incluiu CHRISTIANO ALBINA RUBEM, CHARLES ROBERTO BARBOSA, DOMINGOS GOMES MOTA, EDER WILLIAN LISBOA SANTIAGO, JOSE IVAN VERAS DO NASCIMENTO, MARCIEL BARBOSA NOGUEIRA, WELLINGTON GUIMARÃES DE CASTRO E ROBSON LUIS VASCONCELOS DE ANDRADE, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Oficial da Polícia Militar do Amazonas, em virtude de decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0609409-62.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a DECISÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4001599-20.2020.8.04.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo requerido pelo Estado do Amazonas, com a finalidade de cessar o cumprimento da decisão agravada que determinava a reintegração dos Alunos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, bem como a realização de Plano de Estudo; CONSIDERANDO a Portaria n.º 325-2020/DPA-1, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pela qual o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas excluiu do serviço ativo da Corporação, os Alunos Oficiais: DOMINGOS GOMES MOTA, WELLINGTON GUIMARÃES DE CASTRO E ROBSON LUIS VASCONCELOS DE ANDRADE; CONSIDERANDO, ainda, a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00897/2020-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00009883.2020, resolve I - EXCLUIR os Alunos Oficiais, abaixo identificados, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas: N.º ORDEM NOME MATRÍCULA 1. CHRISTIANO ALBINA RUBEM 199.495-6A 2. CHARLES ROBERTO BARBOSA 216.047-1A 3. EDER WILLIAN LISBOA SANTIAGO 216.075-7A 4. JOSE IVAN VERAS DO NASCIMENTO 159.424-9A 5. MARCIEL BARBOSA NOGUEIRA 217.853-2A II - DETERMINAR o retorno dos identificados no item I, às suas respectivas graduações do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#16061#14#16885/> Protocolo 16061 <#E.G.B#16062#14#16886> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611572-54.2016.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, EDER COSTA SALES, para determinar o pagamento da Gratificação de Curso, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre os seus vencimentos, a contar da data do protocolo do requerimento junto à Polícia Civil do Estado do Amazonas (2015); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Ofício n.º 00634/2020/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006178.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, EDER COSTA SALES, no cargo de Investigador de Polícia, 1.ª Classe, Matrícula n.º 119.903-0D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.874,77 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$8.967,44 (oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.084,22 (um mil e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos em R$11.945,18 (onze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#16062#14#16886/> Protocolo 16062 <#E.G.B#16063#14#16887> DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.05457EXE -AMAZONPREV (01.01.013301.00001220.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM EBER BOH DOS SANTOS, Matrícula n.° 127.066-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao Posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$72,94 (setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$28.894,91 (vinte e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar