Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas e Aulas Práticas nº 001/2018, por 03 (três) anos a contar de 16/04/2020 a 15/04/2023; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 17101.000263/2020-35 - SUSAM. (*) Reproduzido por ter sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Estado em 26/05/2020, pág. 02 - Poder Executivo - Seção II. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde Interino <#E.G.B#15724#3#16539/> Protocolo 15724 <#E.G.B#15823#3#16636> PORTARIA Nº 010/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, a fls. 07/08-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada no preparo e fornecimento de soluções nutricionais parenterais, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 72/74-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 26/31-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 5946/2020-CSC (nº 000226/2020-IMDL) R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especia- lizada no preparo e fornecimento de soluções nutricionais parenterais, da empresa NUTRI INFINITY COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTI- COS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 333.814,80 (Trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 27 de julho de 2020. ROSIENE BENTES LOBO Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 27 de julho de 2020. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#15823#3#16636/> Protocolo 15823 <#E.G.B#15844#3#16659> PORTARIA Nº 011/2020-GIMDL A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, as fls.230/231-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva predial, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.376/ 377-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls.276/291-CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 4546/2020-CSC (nº 000090/2020-IMDL) R E S O L V E: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializa- da no serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva predial, da empresa PLANORTE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO TÉCNICA LTDA EPP; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 499.068,72 (quatrocentos e noventa e nove mil, sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 27 de julho de 2020. ROSIENE BENTES LOBO Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - IMDL RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 27 de julho de 2020. JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu <#E.G.B#15844#3#16659/> Protocolo 15844 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#15690#3#16504> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao que determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do Ensino Médio no ano de 2019, da Rede Estadual de Ensino. ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DAS DORES MUNICÍPIO: EIRUNEPE ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 141 DE 12/12/1964 GAGOV DO 12/12/1964 AMPARO LEGAL: Ato de Reconhecimento - Res. 003/1999 DE 12/01/1999 CEE/AM DO 12/01/1999 1. Alisson Souza da Silva 08/06/2002 - 08047427237 2. Andresa Alves Henrique 28/03/2002 - 05696199208 3. Andrimar Ferreira da Silva 29/12/2000 - 70568402219 4. Anny Paulina Duarte da Silva 15/06/2002 - 06025217262 5. Antonio Alison Ferreira Furtado 08/01/2001 - 04077233232 6. Antonio Jesse da Silva Farias 03/05/2002 - 05427514295 7. Antonio Juciomar do Nascimento Andrade 16/05/2002 - 05476605290 8. Bianca Ambrosio Pereira 29/04/2002 - 05720147241 9. Bruno Cavalcante da Silva 13/03/2002 - 05489017244 10. Camila Monteiro de Souza 22/02/2002 - 07622881244 11. David Onofre Pereira da Silva 03/04/2002 - 05450584229 12. Diego Silva dos Santos 22/04/2002 - 70631970290 13. Fatima Kevelly Soares Pinheiro 15/05/2002 - 05743326266 14. Fernanda Vasconcelos Barroso 04/06/2002 - 05177058263 15. Francisco Gomes da Silva 18/02/2002 - 05294089297 16. Janailto Morais da Silva 05/01/2001 - 05488035281 17. Janderson Carlos de Brito 26/02/2001 - 05743851263 18. Janiel Monteiro Barbosa 17/12/2000 - 06236109222 19. Jhon Erisson Inocencio da Silva 21/12/2001 - 05715391229 20. Juliano Lima Barbosa 30/10/2002 - 06377775229 21. Lidiane Monteiro dos Santos 26/02/2002 - 08809924258 22. Luiz Felipe Pereira do Nascimento 30/04/2002 - 05718190283 23. Marcela Souza 01/03/2002 - 04784263217 24. Maria Fernanda de Araujo Carioca 04/05/2002 - 06140740290 25. Maria Keliane Januario de Souza 21/06/2002 - 06087849238 26. Mayrine Cristina de Souza Lima 09/02/2001 - 04744155200 27. Natanael de Oliveira Castaneda 14/05/2002 - 05521898204 28. Pablo Medeiros de Andrade 04/06/2002 - 07755485293 29. Pedro Barros de Oliveira Neto 22/03/2002 - 05725881270 30. Thiago Tabosa Alves 28/04/2002 - 04125023212 31. Yssanne Kaynne Ferreira Alencar 04/04/2002 - 04306218252 32. Adriana Ribamar de Souza 19/01/2002 - 08818927264 33. Adriano Henrique da Silva 15/07/2000 - 08871103203 34. Adriele Lopes da Cruz 30/01/2002 - 04741574237 35. Alice da Costa Santos 20/01/2002 - 06379843230 36. Antonia Flavia Gomes da Silva 07/11/2001 - 05036840232 37. Antonia Rafaela Cavalcante da Silva 20/11/2000 - 04172820280 38. Antonio Ferreira Martins Neto 15/12/2000 - 04739732270 39. Benjamin Alves de Lima 09/12/2001 - 05234851230 40. Bruno Inacio Farias 12/12/2001 - 70567991245 41. Clarice Lourenco Monteiro 22/11/2001 - 05732008233 42. Davila Ferreira de Freitas 04/11/2001 - 04734276218 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar