DOEAM 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e Aulas Práticas nº 001/2018, por 03 (três) anos a contar de 16/04/2020 
a 15/04/2023; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
17101.000263/2020-35 - SUSAM.
(*) Reproduzido por ter sido publicado com incorreções no Diário 
Oficial do Estado em 26/05/2020, pág. 02 - Poder Executivo - Seção II.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde Interino
<#E.G.B#15724#3#16539/>
Protocolo 15724
<#E.G.B#15823#3#16636>
PORTARIA Nº 010/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, 
a fls. 07/08-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da 
empresa especializada no preparo e fornecimento de soluções nutricionais 
parenterais, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 72/74-CSC; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 26/31-CSC está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 
5946/2020-CSC (nº 000226/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especia-
lizada no preparo e fornecimento de soluções nutricionais parenterais, da 
empresa NUTRI INFINITY COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTI-
COS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
333.814,80 (Trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta 
centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 27 de julho de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 27 de 
julho de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#15823#3#16636/>
Protocolo 15823
<#E.G.B#15844#3#16659>
PORTARIA Nº 011/2020-GIMDL
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência 
ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher Dona Lindu, as 
fls.230/231-CSC do processo; CONSIDERANDO que a contratação da 
empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva 
predial, se destina tão somente a atender uma situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.376/
377-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa à fls.276/291-CSC está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO Nº 
4546/2020-CSC (nº 000090/2020-IMDL)
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializa-
da no serviço de manutenção preventiva e/ou corretiva predial, da empresa 
PLANORTE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO TÉCNICA LTDA EPP;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
499.068,72 (quatrocentos e noventa e nove mil, sessenta e oito reais e 
setenta e dois centavos). À consideração do Diretor Geral, para ratificação
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEI-RA DO 
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em Manaus, 27 de julho de 2020.
ROSIENE BENTES LOBO
Gerente Administrativo e Financeiro do Instituto Da Mulher Dona Lindu - 
IMDL
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima 
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 27 de 
julho de 2020.
JOSÉ MAURO DE SOUZA MIRALHA
Diretor Geral do Instituto da Mulher Dona Lindu
<#E.G.B#15844#3#16659/>
Protocolo 15844
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#15690#3#16504>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em atendimento ao que 
determina a Resolução n.º 122/18-CEE/AM, torna pública a relação nominal, 
com as respectivas datas de nascimento e CPF, dos alunos concludentes do 
Ensino Médio no ano de 2019, da Rede Estadual de Ensino.
ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DAS DORES
MUNICÍPIO: EIRUNEPE
ATO DE CRIAÇÃO: Decreto 141 DE 12/12/1964 GAGOV DO 12/12/1964
AMPARO LEGAL: Ato de Reconhecimento - Res. 003/1999 DE 12/01/1999 
CEE/AM DO 12/01/1999
1. Alisson Souza da Silva 08/06/2002 - 08047427237
2. Andresa Alves Henrique 28/03/2002 - 05696199208
3. Andrimar Ferreira da Silva 29/12/2000 - 70568402219
4. Anny Paulina Duarte da Silva 15/06/2002 - 06025217262
5. Antonio Alison Ferreira Furtado 08/01/2001 - 04077233232
6. Antonio Jesse da Silva Farias 03/05/2002 - 05427514295
7. Antonio Juciomar do Nascimento Andrade 16/05/2002 - 05476605290
8. Bianca Ambrosio Pereira 29/04/2002 - 05720147241
9. Bruno Cavalcante da Silva 13/03/2002 - 05489017244
10. Camila Monteiro de Souza 22/02/2002 - 07622881244
11. David Onofre Pereira da Silva 03/04/2002 - 05450584229
12. Diego Silva dos Santos 22/04/2002 - 70631970290
13. Fatima Kevelly Soares Pinheiro 15/05/2002 - 05743326266
14. Fernanda Vasconcelos Barroso 04/06/2002 - 05177058263
15. Francisco Gomes da Silva 18/02/2002 - 05294089297
16. Janailto Morais da Silva 05/01/2001 - 05488035281
17. Janderson Carlos de Brito 26/02/2001 - 05743851263
18. Janiel Monteiro Barbosa 17/12/2000 - 06236109222
19. Jhon Erisson Inocencio da Silva 21/12/2001 - 05715391229
20. Juliano Lima Barbosa 30/10/2002 - 06377775229
21. Lidiane Monteiro dos Santos 26/02/2002 - 08809924258
22. Luiz Felipe Pereira do Nascimento 30/04/2002 - 05718190283
23. Marcela Souza 01/03/2002 - 04784263217
24. Maria Fernanda de Araujo Carioca 04/05/2002 - 06140740290
25. Maria Keliane Januario de Souza 21/06/2002 - 06087849238
26. Mayrine Cristina de Souza Lima 09/02/2001 - 04744155200
27. Natanael de Oliveira Castaneda 14/05/2002 - 05521898204
28. Pablo Medeiros de Andrade 04/06/2002 - 07755485293
29. Pedro Barros de Oliveira Neto 22/03/2002 - 05725881270
30. Thiago Tabosa Alves 28/04/2002 - 04125023212
31. Yssanne Kaynne Ferreira Alencar 04/04/2002 - 04306218252
32. Adriana Ribamar de Souza 19/01/2002 - 08818927264
33. Adriano Henrique da Silva 15/07/2000 - 08871103203
34. Adriele Lopes da Cruz 30/01/2002 - 04741574237
35. Alice da Costa Santos 20/01/2002 - 06379843230
36. Antonia Flavia Gomes da Silva 07/11/2001 - 05036840232
37. Antonia Rafaela Cavalcante da Silva 20/11/2000 - 04172820280
38. Antonio Ferreira Martins Neto 15/12/2000 - 04739732270
39. Benjamin Alves de Lima 09/12/2001 - 05234851230
40. Bruno Inacio Farias 12/12/2001 - 70567991245
41. Clarice Lourenco Monteiro 22/11/2001 - 05732008233
42. Davila Ferreira de Freitas 04/11/2001 - 04734276218
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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