DOEAM 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
209. Fabia Claudio da Silva 05/09/1998 - 03382569205
210. Francisco Janderson Alves da Silva 23/01/1998 - 04121494270
211. Geely Sampaio da Silva 20/06/1996 - 05410544226
212. Genesis Monteiro de Oliveira 13/10/1999 - 04121281284
213. Jair Araujo da Cruz 15/09/1998 - 05527670264
214. Jucilene Henrique da Silva 01/11/1998 - 05610625289
215. Maria Cerlandia Gomes de Souza 04/11/1995 - 02607873290
216. Mislanny Eduarda Silva da Costa 13/08/2001 - 05214611200
217. Sheiliany Mario Epaminondas da Silva 16/09/1998 - 04119764273
HELDER MARCOS SOUZA ARCE
Gerente de Auditoria Escolar GAES/DEGESC
<#E.G.B#15690#5#16504/>
Protocolo 15690
<#E.G.B#15722#5#16537>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
PORTARIA GS Nº 718 DE 22 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE-
SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da 
Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos 
contratos administrativos celebrados;
RESOLVE
I. DESIGNAR a contar de 10 de julho de 2020, JUSSARA PEDROSA 
CELESTINO DA COSTA, matrícula nº 224.163-3K, como fiscal efetivo e 
JOELMA ROLIM MACEDO DA SILVA, matrícula nº 249.734-4A, como fiscal 
substituto do Contrato nº 037/2020 - SEDUC, firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
e a empresa INNOVATE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL,
II. DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do contrato, observando as normas procedimen-
tais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário.
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 22 
de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#15722#5#16537/>
Protocolo 15722
<#E.G.B#15739#5#16554>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 050/2020 - CEE/AM DE 29/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 056/2020 - CEE/AM
Reconhecer os estudos concluídos por Angela Gabriela Mederos Suarez, 
cursados em Montevideo/Uruguai, como equivalentes ao Ensino Médio do 
Sistema Educacional Brasileiro; Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora 
Aparecida, à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#15739#5#16554/>
Protocolo 15739
<#E.G.B#15749#5#16564>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 040/2020 - CEE/AM DE 29/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 046/2020 - CEE/AM
Aprovar o novo Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo 
Tecnológico: Ambiente e Saúde, operacionalizado pelo Centro Metropolita-
no de Ensino - CEMETRO, localizado na Rua 02, Conjunto Bervelly Hills, Nº 
100, Bairro Chapada, Manaus/AM, a partir de agosto/2019.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#15749#5#16564/>
Protocolo 15749
<#E.G.B#15752#5#16567>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 041/2020 - CEE/AM DE 29/05/2020
RESOLUÇÃO Nº 047/2020 - CEE/AM
Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, o curso 
de Licenciatura em Geografia, de oferta regular em Manaus, pela Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA, vinculado à Escola Normal Superior - ENS; O curso 
contemplado com o Reconhecimento de que trata o Artigo 1º desta Resolução, 
não está dispensado da avaliação a ser realizada por este Conselho.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#15752#5#16567/>
Protocolo 15752
<#E.G.B#15775#5#16590>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 02/2020. DATA DA 
ASSINATURA: 09.03.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, 
do outro lado, o INSTITUTO SONHO GRANDE, O INSTITUTO NATURA 
E O INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO - ICE. 
OBJETO: O objetivo principal do presente Acordo é o apoio técnico e 
jurídico para o desenvolvimento de um conjunto de ações que auxiliem o 
ESTADO na implementação do Programa, objetivando a melhoria da oferta 
e da qualidade do ensino público de nível médio do Estado, assegurando 
a efetividade de suas ações no âmbito da rede pública, conjugado com 
ações comunitárias, observando os princípios constantes da Constituição da 
República e das leis específicas, conforme especificações contidas no Plano 
de Trabalho previamente aprovado pelas Partes e que integrará o presente 
Acordo de Cooperação. PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá 
vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da assinatura, podendo 
ser prorrogado por mútuo acordo pelo prazo necessário ao cumprimento dos 
objetivos deste Acordo e do respectivo Plano de Trabalho. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.035895/2019.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#15775#5#16590/>
Protocolo 15775
<#E.G.B#15776#5#16591>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO 
AMAZONAS, em Exercício e a COORDENADORA EXECUTIVA DA 
UGPADEAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00012747.2020-
SEDUC, relativo LPN 003/2020; CONSIDERANDO a inexistência de 
qualquer recurso pendente em relação ao referido Método de Contratação; 
CONSIDERANDO a CBR-1409/2020 do Banco Interamericano de Desen-
volvimento - BID, que concede a Não Objeção à alteração do método de 
Contração; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com 
atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, 
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse 
público; CONSIDERANDO que a contratação é totalmente financiada com 
recursos provenientes do contrato de empréstimo 2992/OC-BR, firmado 
entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO, o pleno atendimento às regras de seleção 
do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e normas procedimentais 
pertinentes da GN-2349-15; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer 
diligência complementar sobre o referido procedimento;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o processo de seleção baseada na LPN nº 003/2020, 
com fulcro nas políticas o Banco Interamericano - BID, GN-2349-15, tendo 
respaldo legal no Artigo 42, § 5º, da Lei 8.666/93;
II - ADJUDICAR as empresas NILCATEX TÊXTIL LTDA.-CNPJ nº 
95.948.618/0002-75, o Lote 1, pelo valor global de R$ 2.392.673,40 (dois 
milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais 
e quarenta centavos); DANY KAITON PINHO DOS SANTOS-CNPJ nº 
21.581.716/0001-08, o Lote 2, pelo valor global de R$ 9.408,00 (nove mil, 
quatrocentos e oito reais); AP SARUBBI-CNPJ nº 07830.873/0001-70, 
o Lote 3, pelo valor global de R$ 1.647.541,00 (um milhão, seiscentos e 
quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais); MD TRIBUZY-CNPJ 
nº 25.212.512/0001-42, o Lote 4, pelo valor global de R$ 437.072,56 
(quatrocentos e trinta e sete mil, setenta e dois reais e cinquenta e seis 
centavos); SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA.-CNPJ 
nº 12.096.451/0001-53, o Lote 5, pelo valor global de R$ 215.475,00 
(duzentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); PRIMECARE 
COMÉRCIO 
DE 
MEDICAMENTOS 
HOSPITALARES 
EIRELI-CNPJ 
nº 84.499.755/0001-72, o Lote 6, pelo valor global de R$ 476.490,27 
(quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e vinte 
e sete centavos); DANY KAITON PINHO DOS SANTOS-CNPJ nº 
21.581.716/0001-08, o Lote 7, pelo valor global de R$ 50.979,60 (cinquenta 
mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos); MD TRIBUZY 
- CNPJ nº 25.212.512/0001-42, o Lote 8, pelo valor global de R$ 117.961,00 
(cento e dezessete mil, novecentos e sessenta e um reais); AP SARUBBI, 
CNPJ nº 07830.873/0001-70, o Lote 9, pelo valor global de R$ 139.233,30 
(cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e trinta centavos); MD 
TRIBUZY-CNPJ nº 25.212.512/0001-42, o Lote 10, pelo valor global de R$ 
25.869,62 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e 
dois centavos); MD TRIBUZY-CNPJ nº 25.212.512/0001-42, o Lote 11, pelo 
valor global de R$ 44.208,99 (quarenta e quatro mil, duzentos e oito reais 
e noventa e nove centavos) e; MD TRIBUZY-CNPJ nº 25.212.512/0001-
42, o Lote 12, pelo valor global de R$ 121.908,41 (cento e vinte e um mil, 
novecentos e oito reais e quarenta e um centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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