Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas 209. Fabia Claudio da Silva 05/09/1998 - 03382569205 210. Francisco Janderson Alves da Silva 23/01/1998 - 04121494270 211. Geely Sampaio da Silva 20/06/1996 - 05410544226 212. Genesis Monteiro de Oliveira 13/10/1999 - 04121281284 213. Jair Araujo da Cruz 15/09/1998 - 05527670264 214. Jucilene Henrique da Silva 01/11/1998 - 05610625289 215. Maria Cerlandia Gomes de Souza 04/11/1995 - 02607873290 216. Mislanny Eduarda Silva da Costa 13/08/2001 - 05214611200 217. Sheiliany Mario Epaminondas da Silva 16/09/1998 - 04119764273 HELDER MARCOS SOUZA ARCE Gerente de Auditoria Escolar GAES/DEGESC <#E.G.B#15690#5#16504/> Protocolo 15690 <#E.G.B#15722#5#16537> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC PORTARIA GS Nº 718 DE 22 DE JULHO DE 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, E A COORDENADORA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE DE- SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os artigos 58, III, e 67 ambos da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados; RESOLVE I. DESIGNAR a contar de 10 de julho de 2020, JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA, matrícula nº 224.163-3K, como fiscal efetivo e JOELMA ROLIM MACEDO DA SILVA, matrícula nº 249.734-4A, como fiscal substituto do Contrato nº 037/2020 - SEDUC, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e a empresa INNOVATE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, II. DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as normas procedimen- tais do Banco Interamericano de Desenvolvimento e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 no que lhe couber. Revogam-se os dispositivos em contrário. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 22 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#15722#5#16537/> Protocolo 15722 <#E.G.B#15739#5#16554> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 050/2020 - CEE/AM DE 29/05/2020 RESOLUÇÃO Nº 056/2020 - CEE/AM Reconhecer os estudos concluídos por Angela Gabriela Mederos Suarez, cursados em Montevideo/Uruguai, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional Brasileiro; Indicar a Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, à proceder ao Termo de Apostilamento no certificado original. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#15739#5#16554/> Protocolo 15739 <#E.G.B#15749#5#16564> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 040/2020 - CEE/AM DE 29/05/2020 RESOLUÇÃO Nº 046/2020 - CEE/AM Aprovar o novo Plano do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, operacionalizado pelo Centro Metropolita- no de Ensino - CEMETRO, localizado na Rua 02, Conjunto Bervelly Hills, Nº 100, Bairro Chapada, Manaus/AM, a partir de agosto/2019. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#15749#5#16564/> Protocolo 15749 <#E.G.B#15752#5#16567> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 041/2020 - CEE/AM DE 29/05/2020 RESOLUÇÃO Nº 047/2020 - CEE/AM Reconhecer, exclusivamente para fins de expedição e registro de diploma, o curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular em Manaus, pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, vinculado à Escola Normal Superior - ENS; O curso contemplado com o Reconhecimento de que trata o Artigo 1º desta Resolução, não está dispensado da avaliação a ser realizada por este Conselho. RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#15752#5#16567/> Protocolo 15752 <#E.G.B#15775#5#16590> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 02/2020. DATA DA ASSINATURA: 09.03.2020. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o INSTITUTO SONHO GRANDE, O INSTITUTO NATURA E O INSTITUTO DE CO-RESPONSABILIDADE PELA EDUCAÇÃO - ICE. OBJETO: O objetivo principal do presente Acordo é o apoio técnico e jurídico para o desenvolvimento de um conjunto de ações que auxiliem o ESTADO na implementação do Programa, objetivando a melhoria da oferta e da qualidade do ensino público de nível médio do Estado, assegurando a efetividade de suas ações no âmbito da rede pública, conjugado com ações comunitárias, observando os princípios constantes da Constituição da República e das leis específicas, conforme especificações contidas no Plano de Trabalho previamente aprovado pelas Partes e que integrará o presente Acordo de Cooperação. PRAZO: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo pelo prazo necessário ao cumprimento dos objetivos deste Acordo e do respectivo Plano de Trabalho. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.035895/2019. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#15775#5#16590/> Protocolo 15775 <#E.G.B#15776#5#16591> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO AMAZONAS, em Exercício e a COORDENADORA EXECUTIVA DA UGPADEAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.00012747.2020- SEDUC, relativo LPN 003/2020; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente em relação ao referido Método de Contratação; CONSIDERANDO a CBR-1409/2020 do Banco Interamericano de Desen- volvimento - BID, que concede a Não Objeção à alteração do método de Contração; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO que a contratação é totalmente financiada com recursos provenientes do contrato de empréstimo 2992/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o pleno atendimento às regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e normas procedimentais pertinentes da GN-2349-15; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diligência complementar sobre o referido procedimento; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o processo de seleção baseada na LPN nº 003/2020, com fulcro nas políticas o Banco Interamericano - BID, GN-2349-15, tendo respaldo legal no Artigo 42, § 5º, da Lei 8.666/93; II - ADJUDICAR as empresas NILCATEX TÊXTIL LTDA.-CNPJ nº 95.948.618/0002-75, o Lote 1, pelo valor global de R$ 2.392.673,40 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos); DANY KAITON PINHO DOS SANTOS-CNPJ nº 21.581.716/0001-08, o Lote 2, pelo valor global de R$ 9.408,00 (nove mil, quatrocentos e oito reais); AP SARUBBI-CNPJ nº 07830.873/0001-70, o Lote 3, pelo valor global de R$ 1.647.541,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais); MD TRIBUZY-CNPJ nº 25.212.512/0001-42, o Lote 4, pelo valor global de R$ 437.072,56 (quatrocentos e trinta e sete mil, setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); SUPRIMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA.-CNPJ nº 12.096.451/0001-53, o Lote 5, pelo valor global de R$ 215.475,00 (duzentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais); PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-CNPJ nº 84.499.755/0001-72, o Lote 6, pelo valor global de R$ 476.490,27 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e sete centavos); DANY KAITON PINHO DOS SANTOS-CNPJ nº 21.581.716/0001-08, o Lote 7, pelo valor global de R$ 50.979,60 (cinquenta mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos); MD TRIBUZY - CNPJ nº 25.212.512/0001-42, o Lote 8, pelo valor global de R$ 117.961,00 (cento e dezessete mil, novecentos e sessenta e um reais); AP SARUBBI, CNPJ nº 07830.873/0001-70, o Lote 9, pelo valor global de R$ 139.233,30 (cento e trinta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e trinta centavos); MD TRIBUZY-CNPJ nº 25.212.512/0001-42, o Lote 10, pelo valor global de R$ 25.869,62 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos); MD TRIBUZY-CNPJ nº 25.212.512/0001-42, o Lote 11, pelo valor global de R$ 44.208,99 (quarenta e quatro mil, duzentos e oito reais e noventa e nove centavos) e; MD TRIBUZY-CNPJ nº 25.212.512/0001- 42, o Lote 12, pelo valor global de R$ 121.908,41 (cento e vinte e um mil, novecentos e oito reais e quarenta e um centavos). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar