Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas #E.G.B#15853#8#16668> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 738, de 22 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo 011.01445.2015-SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164, II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora ILEIDA PEREIRA GOMES, ocupante do cargo de Professora PF20.LPL-IV, matrícula nº 117.710-9/D, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15853#8#16668/> Protocolo 15853 <#E.G.B#15855#8#16670> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 724, de 22 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo 011.01083.2015-SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164, II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora JOZILMA BATALHA PINTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 179.067-6/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15855#8#16670/> Protocolo 15855 <#E.G.B#15856#8#16671> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 038/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 13 de julho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 053/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.14323.2017- SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 144.444-1A/B, por improce- dência da denúncia; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora ARINA DE QUEIROZ VALENTE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 144.444-1A/B, por improcedência da denúncia recomendando o arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentíssi- mo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de julho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#15856#8#16671/> Protocolo 15856 <#E.G.B#15858#8#16673> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 043/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 20 de julho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 019/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.29802.2018-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor SEBASTIÃO SIQUEIRA DE SOUZA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor SEBASTIÃO SIQUEIRA DE SOUZA, Professor PF20. LPL.IV, matrícula n° 121.569-8C nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor SEBASTIÃO SIQUEIRA DE SOUZA, Professor PF20.LPL.IV, matrícula n° 121.569-8C nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de julho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#15858#8#16673/> Protocolo 15858 <#E.G.B#15859#8#16674> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 739, de 22 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00020941.2018- SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164, II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora ANGELITA MARIA DA FONSECA COIMBRA, ocupante do cargo de Professora PF20.MAG-VII, matrícula nº 139.891-1/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15859#8#16674/> Protocolo 15859 <#E.G.B#15860#8#16675> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 029/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 15 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2019/CRDM/SEDUC (Processo nº 011.38288.2014-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JODIBERTO LEMAR DALL´OGLIO; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JODIBERTO LEMAR DALL´OGLIO, Professor PF20. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar