Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas LPL-IV, matrícula n° 160.612-3A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor JODIBERTO LEMAR DALL´OGLIO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 160.612-3A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#15860#9#16675/> Protocolo 15860 <#E.G.B#15861#9#16678> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 033/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária realizada em 06 de julho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 078/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01028101.0004139.2019-SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora MARIA CELESTE SEABRA DA COSTA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIA CELESTE SEABRA DA COSTA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 118.700-7D nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIA CELESTE SEABRA DA COSTA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 118.700-7D nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de julho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#15861#9#16678/> Protocolo 15861 <#E.G.B#15862#9#16679> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 028/2020-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 15 de junho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2019/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.02256.2015-SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora SELMA FARIAS DOS REIS; CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora SELMA FARIAS DOS REIS, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula n° 181.873-2A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora SELMA FARIAS DOS REIS, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula n° 181.873-2A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de junho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#15862#9#16679/> Protocolo 15862 <#E.G.B#15863#9#16680> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 741, de 22 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.01079.2015-SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164, II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor da servidora JOSELIA TRAJANO DA SILVA, ocupante do cargo de Pedagoga PD20.LPL-IV, matrícula nº 145.942-2/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 22 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15863#9#16680/> Protocolo 15863 <#E.G.B#15864#9#16682> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 740, de 22 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.00027149.2016- SEDUC; CONSIDERANDO o disposto no artigo 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apurar denúncia por descumprimento do dever funcional e possível desrespeito ao art. 164, II, § 1°, da Lei 1.778/1987, em desfavor do servidor HAMILTON SANTOS NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar