DOEAM 28/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESENHA Nº 051/ADAF/AM
Autorizações de viagens, diárias e passagens e que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Graziele Domingues; Assessora; Rodrigo Marques Dias; Coordenador 
Local I; Sandoval Salerno Pinheiro; Fiscal Agropecuário- Engenheiro 
Agrônomo; Rio Branco/Boca do Acre; 16/08 a 23/08/2020; instaurar 
procedimento de sindicância administrativo interna referente a denúncia de 
possível irregularidade na emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA pela 
unidade de sanidade animal e vegetal do município de Boca do Acre/AM.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de 
julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#15771#20#16586/>
Protocolo 15771
<#E.G.B#15772#20#16587>
RESENHA Nº 050/MAPA/ADAF/AM
Autorizações de viagens, diárias e passagens e que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01. Raphael Medeiros e Silva; Colaborador; Amaury Azevedo Luz; Fiscal 
Agropecuário Médico Veterinário; Barcelos; 23/07 a 01/08/2020; Realizar 
a meta 7.2 do convênio MAPA N° 839205/2016, atender ações de defesa 
animal do PNCRH programa nacional de controle da raiva do herbívoro, 
conforme estratégias do programa.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de 
julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#15772#20#16587/>
Protocolo 15772
<#E.G.B#15773#20#16588>
PORTARIA Nº 137/2020- ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 
de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.193 de 15 de abril de 2020, que 
dispõe sobre a declaração de calamidade pública do Estado do Amazonas 
por 180 dias, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a portaria nº 097 de 12 de maio de 2020, que prorrogou 
o encerramento da I etapa da campanha de atualização cadastral em 13 
municípios.
CONSIDERANDO as medidas municipais onde as prefeituras estão 
adotando restrições do transporte de pessoas e até mesmo lockdown;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender por prazo indeterminado a aplicação de penalidades 
administrativas aos produtores que em decorrência das restrições impostas 
pela pandemia do novo coronavírus, se encontrem inadimplentes com a 
notificação dos seus rebanhos .
Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#15773#20#16588/>
Protocolo 15773
Fundação de Dermatologia Tropical 
e Venereologia   “Alfredo da Matta” – 
FUAM
<#E.G.B#15725#20#16540>
EXTRATO Nº 040/2020-FUAM
PORTARIA Nº 033/2020-DAF/GDP/FUAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA 
MATTA” - FUAM, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que 
o art. 25, caput, da Lei n°8.666/1993, preceitua ser inexigível a licitação 
quando houver inviabilidade de competição; Considerando que a empresa 
Manaus Ambiental S.A é a empresa privada concessionária da prestação 
do serviço público de abastecimento de água e de esgoto sanitário no 
Município de Manaus; Considerando, que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos na Estrutura 
Tarifária Contratual; Considerando que a empresa tem exclusividade 
na prestação do serviço público de abastecimento de água e de esgoto 
sanitário no Município de Manaus; Considerando, finalmente, o que consta 
no Processo nº 00511/2020-FUAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n° 8.666/1993, 
para contratação da prestação de serviço de abastecimento de água e de 
esgoto sanitário para atender as necessidades da Fundação “Alfredo da 
Matta”; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
MANAUS AMBIENTAL S.A, CNPJ Nº 03.264.927/0001-27, pelo valor 
mensal estimado de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e no valor global 
estimado de R$ 23.999,97 (vinte e três mil novecentos e noventa e nove 
reais e noventa e sete centavos). Cientifique-se, Cumpra-se e Publica-se. 
Gabinete do Diretor Administrativo-Financeiro da FUAM, em Manaus, 
23 julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente 
da FUAM, em Manaus, 23 de julho de 2020.
HERALDO LUCAS MELO
Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Alfredo da Matta
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#15725#20#16540/>
Protocolo 15725
<#E.G.B#15731#20#16546>
EXTRATO Nº 041/2020-FUAM
PORTARIA Nº. 034/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o que consta na Lei nº 2.511 de 7.12.98; CONSIDERANDO o que consta no 
Memorando nº 064/2020- DAD/DT/FUAM, de 27.07.2020. R E S O L V E: 
I - DISPENSAR a servidora VANDERLECIA ORTEGA DOS SANTOS, Téc. 
de Enfermagem, matrícula nº 244.021-0A, da percepção Gratificação de 
Desempenho Científico a partir de 01.08.2020, II - ATRIBUIR ao servidor 
ÉLBIO CORREA ROLA, Téc. em Dermatologia Sanitária, Matrícula nº 
004.965-4A, a percepção Gratificação de Desempenho Científico a 
partir de 01.08.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, 
em Manaus, 27 de julho de 2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#15731#20#16546/>
Protocolo 15731
<#E.G.B#15733#20#16548>
EXTRATO Nº042/2020-FUAM
PORTARIA Nº 035/2020 - GDP/FUAM.O DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais estabelecidos 
nos artigos 3º, 4º e 11 e seus incisos, todos constantes no Regimento Interno 
publicado no Decreto nº 29.917 de 10 de maio de 2010 e suas alterações; 
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 51 da Lei 1.762 de 14/11/1986, 
alterado por intermédio da inclusão do § 3º da Lei complementar nº 63, de 
14 de julho de 2008;CONSIDERANDO o afastamento do Titular do Cargo de 
Provimento em Comissão AD-1/Assessoria de Humanização e Ouvidoria por 
um período de 60 (sessenta) dias de Licença Médica da servidora HELOISA 
HELENA SANT´ANA XAUD REIS, matrícula nº 155.508-1A.RESOLVE I - 
DESIGNAR a servidora JOCELENE DIAS ALBUQUERQUE, titular do cargo 
de provimento efetivo Técnico de Enfermagem, matrícula nº 244.036-9A, 
para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão AD-1/Assessoria de 
Humanização e Ouvidoria no período de 17.07.2020 a 17.09.2020. CIENTI-
FÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
DA “FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 27 de julho de 2020.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#15733#20#16548/>
Protocolo 15733
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#15796#20#16609>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 019/2020.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia- FCecon, 
no uso de suas atribuições legais, torna público que homologou o Processo 
nº498/2020-23-Siged-Fcecon 
(Nº01.01.013102.00004576.2020-CSC).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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