Manaus, terça-feira, 28 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESENHA Nº 051/ADAF/AM Autorizações de viagens, diárias e passagens e que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: 01. Graziele Domingues; Assessora; Rodrigo Marques Dias; Coordenador Local I; Sandoval Salerno Pinheiro; Fiscal Agropecuário- Engenheiro Agrônomo; Rio Branco/Boca do Acre; 16/08 a 23/08/2020; instaurar procedimento de sindicância administrativo interna referente a denúncia de possível irregularidade na emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA pela unidade de sanidade animal e vegetal do município de Boca do Acre/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#15771#20#16586/> Protocolo 15771 <#E.G.B#15772#20#16587> RESENHA Nº 050/MAPA/ADAF/AM Autorizações de viagens, diárias e passagens e que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: 01. Raphael Medeiros e Silva; Colaborador; Amaury Azevedo Luz; Fiscal Agropecuário Médico Veterinário; Barcelos; 23/07 a 01/08/2020; Realizar a meta 7.2 do convênio MAPA N° 839205/2016, atender ações de defesa animal do PNCRH programa nacional de controle da raiva do herbívoro, conforme estratégias do programa. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#15772#20#16587/> Protocolo 15772 <#E.G.B#15773#20#16588> PORTARIA Nº 137/2020- ADAF O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.193 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública do Estado do Amazonas por 180 dias, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a portaria nº 097 de 12 de maio de 2020, que prorrogou o encerramento da I etapa da campanha de atualização cadastral em 13 municípios. CONSIDERANDO as medidas municipais onde as prefeituras estão adotando restrições do transporte de pessoas e até mesmo lockdown; RESOLVE: Art. 1º - Suspender por prazo indeterminado a aplicação de penalidades administrativas aos produtores que em decorrência das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, se encontrem inadimplentes com a notificação dos seus rebanhos . Art. 2º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2020. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#15773#20#16588/> Protocolo 15773 Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” – FUAM <#E.G.B#15725#20#16540> EXTRATO Nº 040/2020-FUAM PORTARIA Nº 033/2020-DAF/GDP/FUAM O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUAM, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que o art. 25, caput, da Lei n°8.666/1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; Considerando que a empresa Manaus Ambiental S.A é a empresa privada concessionária da prestação do serviço público de abastecimento de água e de esgoto sanitário no Município de Manaus; Considerando, que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos na Estrutura Tarifária Contratual; Considerando que a empresa tem exclusividade na prestação do serviço público de abastecimento de água e de esgoto sanitário no Município de Manaus; Considerando, finalmente, o que consta no Processo nº 00511/2020-FUAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n° 8.666/1993, para contratação da prestação de serviço de abastecimento de água e de esgoto sanitário para atender as necessidades da Fundação “Alfredo da Matta”; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa MANAUS AMBIENTAL S.A, CNPJ Nº 03.264.927/0001-27, pelo valor mensal estimado de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e no valor global estimado de R$ 23.999,97 (vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). Cientifique-se, Cumpra-se e Publica-se. Gabinete do Diretor Administrativo-Financeiro da FUAM, em Manaus, 23 julho de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da FUAM, em Manaus, 23 de julho de 2020. HERALDO LUCAS MELO Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Alfredo da Matta RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#15725#20#16540/> Protocolo 15725 <#E.G.B#15731#20#16546> EXTRATO Nº 041/2020-FUAM PORTARIA Nº. 034/2020-GDP/FUAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 2.511 de 7.12.98; CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 064/2020- DAD/DT/FUAM, de 27.07.2020. R E S O L V E: I - DISPENSAR a servidora VANDERLECIA ORTEGA DOS SANTOS, Téc. de Enfermagem, matrícula nº 244.021-0A, da percepção Gratificação de Desempenho Científico a partir de 01.08.2020, II - ATRIBUIR ao servidor ÉLBIO CORREA ROLA, Téc. em Dermatologia Sanitária, Matrícula nº 004.965-4A, a percepção Gratificação de Desempenho Científico a partir de 01.08.2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 27 de julho de 2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#15731#20#16546/> Protocolo 15731 <#E.G.B#15733#20#16548> EXTRATO Nº042/2020-FUAM PORTARIA Nº 035/2020 - GDP/FUAM.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 11 e seus incisos, todos constantes no Regimento Interno publicado no Decreto nº 29.917 de 10 de maio de 2010 e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 51 da Lei 1.762 de 14/11/1986, alterado por intermédio da inclusão do § 3º da Lei complementar nº 63, de 14 de julho de 2008;CONSIDERANDO o afastamento do Titular do Cargo de Provimento em Comissão AD-1/Assessoria de Humanização e Ouvidoria por um período de 60 (sessenta) dias de Licença Médica da servidora HELOISA HELENA SANT´ANA XAUD REIS, matrícula nº 155.508-1A.RESOLVE I - DESIGNAR a servidora JOCELENE DIAS ALBUQUERQUE, titular do cargo de provimento efetivo Técnico de Enfermagem, matrícula nº 244.036-9A, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão AD-1/Assessoria de Humanização e Ouvidoria no período de 17.07.2020 a 17.09.2020. CIENTI- FÍQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA “FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 27 de julho de 2020. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM <#E.G.B#15733#20#16548/> Protocolo 15733 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#15796#20#16609> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 019/2020. O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia- FCecon, no uso de suas atribuições legais, torna público que homologou o Processo nº498/2020-23-Siged-Fcecon (Nº01.01.013102.00004576.2020-CSC). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar