DOEAM 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
TEREZINHA MARIA PINHEIRO DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-IIII, Referência F, Matrícula n.º 028.828-4C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Governador Amazonino Mendes, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.567,77 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de 
abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.618,34 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15276#10#16078/>
Protocolo 15276
<#E.G.B#15277#10#16079>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2372/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora 
ELIZABETE VIEIRA BORGES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03642EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000750.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
ELIZABETE VIEIRA BORGES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência E, Matrícula n.º 149.486-4A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada 
na Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.517,43 (dois mil, 
quinhentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de 
R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.568,00 (dois mil, quinhentos e 
sessenta e oito reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15277#10#16079/>
Protocolo 15277
<#E.G.B#15278#10#16080>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1705/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora CARMEN 
LOURDES FREITAS DOS SANTOS JACAÚNA, que determinou a 
retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação 
de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03512EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000724.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, CARMEN LOURDES FREITAS DOS SANTOS JACAÚNA, no 
cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.° 
024.783-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Brandão de 
Amorim, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, 
no valor de R$2.214,69 (dois mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e 
nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.578, de 09 
de abril de 2018, acrescido de R$34,38 (trinta e quatro reais e trinta e oito 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo 
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus 
proventos em R$2.279,31 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta 
e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15278#10#16080/>
Protocolo 15278
<#E.G.B#15279#10#16081>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1611/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 
de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora LOURDÁLIA 
MARIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE, que determinou a retificação do 
ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.01079EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000218.2020), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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