DOEAM 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, LOURDÁLIA MARIA CARVALHO DE ALBUQUERQUE, no cargo
de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F1, Matrícula n.º
146.203-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Professor
Francisco das Chagas de Souza Albuquerque, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.631,97 (dois
mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$12,00
(doze reais), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.643,97 (dois mil,
seiscentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15279#11#16081/>
Protocolo 15279
<#E.G.B#15280#11#16082>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2097/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ELIETTE
DE SOUZA SOARES MENEZES, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03549EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.00001010.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de junho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, ELIETTE DE SOUZA SOARES MENEZES, no cargo de Professor,
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 144.495-6A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Maria Almeida, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77
(dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018,
acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.618,34 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15280#11#16082/>
Protocolo 15280
<#E.G.B#15281#11#16083>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2109/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08
de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA SELMA
DIAS LOPES, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.03542EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.00001009.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA SELMA DIAS LOPES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 026.289-7B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada
na Escola Estadual Irmã Sá, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77 (dois mil, quinhentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º, III, Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de
R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.618,34 (dois mil, seiscentos e
dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15281#11#16083/>
Protocolo 15281
<#E.G.B#15282#11#16084>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2326/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada, do policial militar ALEXANDRINO ROOSEVELL
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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