DOEAM 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03412EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000713.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM 
ALEXANDRINO ROOSEVELL DA SILVA, Matrícula n.º 120.147-6A, com 
direito a percepção, do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de 
R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e 
cinco reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e 
cinco reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e 
quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito 
reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior 
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando 
seus proventos em R$22.101,05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15282#12#16084/>
Protocolo 15282
<#E.G.B#15284#12#16086>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2381/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada, do policial militar PEDRO SOUZA ALMEIDA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.03717EXE-AMAZONPREV (01.01.011101.00001390.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM PEDRO 
SOUZA ALMEIDA, Matrícula n.º 117.340-5A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$6.927,74 (seis 
mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$692,77 (seiscentos e noventa e dois reais e setenta 
e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor 
de R$6.927,74 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.905,51 (seis mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$14,526,02 (quatorze mil, quinhentos 
e vinte e seis reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15284#12#16086/>
Protocolo 15284
<#E.G.B#15285#12#16087>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de julho de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, na parte em 
que exonerou e nomeou servidores dos cargos de provimento em comissão 
da Superintendência Estadual de Habitação, constantes do Anexo Único, 
Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
EXONERAÇÃO
NOME
CARGO
SIMB.
ISAAC LUAN RESK BARBOSA 
MAKLOUF
Assessor I
AD-1
ISMAEL DE MELO SILVA
NOMEAÇÃO
NOME
CARGO
SIMB.
SAMUEL CARVALHO DE SOUZA
Assessor I
AD-1
SAMUELSON BUZAGLO PIMENTA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15285#12#16087/>
Protocolo 15285
<#E.G.B#15286#12#16088>
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou por invalidez 
o servidor RONALDO CARVALHO DE ABREU, no cargo de Motorista, 
Matrícula n.º 150.990-0B, do Quadro Suplementar da Superintendência 
Estadual de Habitação, foi publicado em decorrência da invalidez atestada 
pelo Laudo Médico n.º 100299/2017, expedido pela Junta Médica - Pericial 
do Estado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º, VI, artigo 28, §§1.º, 2.º e 
artigo 29, Parágrafo único, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO que em nova avaliação médica pericial realizada 
pela Junta Médica - Pericial do Estado, o servidor foi considerado apto para 
retornar à atividade, conforme Laudo Médico n.º 157412/2020, de 09 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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