DOEAM 20/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 20 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Despesa: 339093 e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTAÇÃO
DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo Nº
1.3336.2020-SUHAB. Manaus, 17 de julho de 2020.
VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA
Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#14961#7#15757/>
Protocolo 14961
<#E.G.B#14962#7#15758>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
EXTRATO N° 06/2020- SUHAB
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº02/2020-SUHAB. DATA DO
ASSINATURA: 17.07.2020. PARTES CONTRATANTES: Superinten-
dência Estadual de Habitação - SUHAB e a empresa ALTAIR LOBATO
DE AZEVEDO. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo ao aluguel
do imóvel situado na Alameda Cosme Ferreira, nº 7600 - Coroado III,
nesta cidade, referente ao mês de maio de 2020. VALOR: R$ 65.000,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19203. Programa
de Trabalho nº 16.122.0001.2001.0001. Fonte: 02010000. Natureza da
Despesa: 339093 e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTAÇÃO
DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo Nº
1.3017.2020-SUHAB. Manaus, 17 de julho de 2020.
VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA
Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#14962#7#15758/>
Protocolo 14962
<#E.G.B#14965#7#15761>
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO-SUHAB
EXTRATO N° 05/2020-SUHAB
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 01/2020-SUHAB. DATA DO
ASSINATURA: 17.07.2020. PARTES CONTRATANTES: Superinten-
dência Estadual de Habitação - SUHAB e a empresa ALTAIR LOBATO
DE AZEVEDO. OBJETO: Reconhecimento de dívida, relativo ao aluguel
do imóvel situado na Alameda Cosme Ferreira, nº 7600 - Coroado III,
nesta cidade, referente ao mês de abril de 2020. VALOR: R$ 65.000,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19203. Programa
de Trabalho nº 16.122.0001.2001.0001. Fonte: 02010000. Natureza da
Despesa: 339093 e Nota de Empenho a ser emitida. FUNDAMENTAÇÃO
DO ATO: Art. 58 a 65 da Lei nº 4.320/64 e Processo Administrativo Nº
1.2949.2020-SUHAB. Manaus, 17 de julho de 2020.
VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA
Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#14965#7#15761/>
Protocolo 14965
<#E.G.B#14959#7#15755>
PORTARIA N.º 030/2020 - GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação “na contratação de fornecimento
ou suprimento de energia elétrica e gás natural com o concessionário, per-
missionário autorizado, segundo as normas da legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade desta SUHAB em contratar com a
AMAZONAS ENERGIA S.A., para o fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 24, XXII da Lei n°
8.666/93, que prescreve ser dispensável a licitação; e
CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
processo nº 1.2986.2020-SUHAB;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
XXII, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, para o fornecimento ou
suprimento de energia elétrica de baixa tensão de interesse da Superinten-
dência Estadual de Habitação;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa AMAZONAS
ENERGIA S.A., pelo valor global estimado de R$ 2.563.834,80 (dois
milhões, quinhentos e sessenta e três mil e oitocentos e trinta e quatro reais
e oitenta centavos).
III - PRAZO de 60 (sessenta) meses a contar da Assinatura do Contrato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB,
Manaus, em15 de julho de 2020.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de
Habitação
VIVIANE ALVES DA SILVA DUTRA
Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
RATIFICO, a presente resolução nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
<#E.G.B#14959#7#15755/>
Protocolo 14959
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#14966#7#15762>
Portaria n.º 015/2020-GDP - IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei Delegada nº. 3.301, de 08 de outubro
de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de
outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas o servidor
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e
em comissão.
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na Folha de Pagamento do Órgão, tendo em vista,
tratar-se de nomeação de servidor em substituição, conforme Decreto de 19
de junho de 2020.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, a contar de 16 de junho de 2020, a Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas - GATA ao servidor do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo
especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da
Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 10 de
julho de 2020.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#14966#7#15762/>
NOME
CARGO/
SÍMBOLO
NÍVEL
A CONTAR
DE
MÁRCIA INÊS PESSOA
RODRIGUES
Gerente – AD-2
14
16/06/2020
Protocolo 14966
<#E.G.B#14966#7#15762/>
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#14985#7#15783>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº239/2020-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo
de Apreensão descrito, na sua integralidade, em face da ausência de defesa
administrativa por parte da empresa autuada em contraditar o Termo de
Apreensão, ora imposto pelo IPAAM.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A
DECISÃO
1503 4071 19 TRES R COMÉRCIO DE MADEIRA
LTDA - ME
148/19 239/19
Manaus/AM, 15 de julho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#14985#7#15783/>
Protocolo 14985
<#E.G.B#14994#7#15792>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA do Extrato n. º 037/2020/IPAAM, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, de 08 de junho de 2020.
Onde se lê: Termo de Embargo nº 092/2020.
Leia -se: Termo de Embargo nº 022/2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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