Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas circulação de pessoas e a consequente elevação dos casos de Covid-19 no Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007317.2020, D E C R E T A : Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009, com as seguintes redações: I - o § 3º ao art. 1º: “§ 3º Na hipótese de o interessado prestar serviço regular de transporte aéreo de passageiros exclusivamente na região amazônica, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser concedido desde que sejam atendidos, no mínimo, 2 (dois) Municípios do interior do Estado do Amazonas.”; II - o art. 1º-A: “Art. 1º-A. Enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as empresas de transporte aéreo ficam desobrigadas do cumprimento integral dos destinos previstos no inciso III do art. 1º. Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput deste artigo, as empresas de transporte aéreo ficam obrigadas a prestar serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, 01 (um) Município amazonense.”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16458#6#17283/> Protocolo 16458 <#E.G.B#16459#6#17284> DECRETO Nº 42.580, DE 31 DE JULHO DE 2020 MODIFICA o Decreto nº 36.930, de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação, na forma e condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, incisos IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente elevação dos casos de Covid-19 no Estado; e CONSIDERANDO as restrições de voos que se originam no Brasil para vários países, em virtude do fechamento de fronteiras em decorrência da pandemia do novo coronavírus, como medida de segurança sanitária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007317.2020, D E C R E T A : Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A ao Decreto nº 36.930, de 18 de maio de 2016, com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Enquanto durar o estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as empresas de transporte aéreo ficam desobrigadas do cumprimento integral dos destinos previstos no caput do art. 1º. Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput deste artigo, as empresas de transporte aéreo ficam obrigadas a operar voos regulares de passageiros originados em Manaus para, no mínimo, 02 (dois) destinos nacionais, dentre os relacionados no caput do art. 1º, observadas as frequências semanais a serem definidas em regime especial.”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16459#6#17284/> Protocolo 16459 <#E.G.B#16579#6#17406> DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO MONOCRÁTICA N.º 22/2020, DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006861-82.2019.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, para determinar a promoção do Impetrante, NORBERTO RODRIGUES MATHIAS, ao posto de Coronel PM; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01311/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00005801.2020, resolve PROMOVER, a contar de 25 de dezembro de 2019, o Tenente-Coronel NORBERTO RODRIGUES MATHIAS (11346), Matrícula n.º 130.774-6C, ao posto de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16579#6#17406/> Protocolo 16579 <#E.G.B#16489#6#17314> DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1013/2020- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007316.2020, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARIA ITAMARA AYRES MACIEL Assessor II AD-2 THIAGO DA CUNHA QUEIROZ EDILSON FERNANDES DA SILVA Assessor III AD-3 EVANDRO BRAGA DE AZEVEDO PLACIDO IZANIO DANTAS SOUTO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16489#6#17314/> Protocolo 16489 <#E.G.B#16490#6#17315> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar