DOEAM 31/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
circulação de pessoas e a consequente elevação dos casos de Covid-19 no 
Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007317.2020,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao 
Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009, com as seguintes redações:
I - o § 3º ao art. 1º:
“§ 3º Na hipótese de o interessado prestar serviço regular de transporte 
aéreo de passageiros exclusivamente na região amazônica, o 
benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser concedido 
desde que sejam atendidos, no mínimo, 2 (dois) Municípios do 
interior do Estado do Amazonas.”;
II - o art. 1º-A:
“Art. 1º-A. Enquanto durar o estado de calamidade pública declarado 
pelo Governo do Estado, em razão da grave crise de saúde pública 
decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as 
empresas de transporte aéreo ficam desobrigadas do cumprimento 
integral dos destinos previstos no inciso III do art. 1º.
Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput deste artigo, 
as empresas de transporte aéreo ficam obrigadas a prestar serviço 
regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, 01 (um) 
Município amazonense.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos desde 1º de abril de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16458#6#17283/>
Protocolo 16458
<#E.G.B#16459#6#17284>
DECRETO Nº 42.580, DE 31 DE JULHO DE 2020
MODIFICA o Decreto nº 36.930, de 2016, que concede 
redução de base de cálculo do ICMS nas operações 
internas com querosene de aviação, na forma e condições 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o art. 54, incisos IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência 
da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS) em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 42.100, de 23 de março de 
2020, que declara Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, em razão da grave crise de 
saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e 
suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de suspensão de atividades, a fim de 
evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, e a consequente elevação 
dos casos de Covid-19 no Estado; e
CONSIDERANDO as restrições de voos que se originam no Brasil para 
vários países, em virtude do fechamento de fronteiras em decorrência da 
pandemia do novo coronavírus, como medida de segurança sanitária, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007317.2020,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A ao Decreto nº 36.930, de 18 de 
maio de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Enquanto durar o estado de calamidade pública declarado 
pelo Governo do Estado, em razão da grave crise de saúde pública 
decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as 
empresas de transporte aéreo ficam desobrigadas do cumprimento 
integral dos destinos previstos no caput do art. 1º.
Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput deste artigo, 
as empresas de transporte aéreo ficam obrigadas a operar voos 
regulares de passageiros originados em Manaus para, no mínimo, 02 
(dois) destinos nacionais, dentre os relacionados no caput do art. 1º, 
observadas as frequências semanais a serem definidas em regime 
especial.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos desde 1º de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16459#6#17284/>
Protocolo 16459
<#E.G.B#16579#6#17406>
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO MONOCRÁTICA N.º 22/2020, DO 
EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 4006861-82.2019.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida, 
para determinar a promoção do Impetrante, NORBERTO RODRIGUES 
MATHIAS, ao posto de Coronel PM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 01311/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00005801.2020, resolve
PROMOVER, a contar de 25 de dezembro de 2019, o Tenente-Coronel 
NORBERTO RODRIGUES MATHIAS (11346), Matrícula n.º 130.774-6C, ao 
posto de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16579#6#17406/>
Protocolo 16579
<#E.G.B#16489#6#17314>
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1013/2020-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00007316.2020, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de agosto de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA ITAMARA AYRES MACIEL
Assessor II
AD-2
THIAGO DA CUNHA QUEIROZ
EDILSON FERNANDES DA SILVA
Assessor III
AD-3
EVANDRO BRAGA DE AZEVEDO
PLACIDO IZANIO DANTAS SOUTO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#16489#6#17314/>
Protocolo 16489
<#E.G.B#16490#6#17315>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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