Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16524#14#17349/> Protocolo 16524 <#E.G.B#16525#14#17350> DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1899/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada da policial militar FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03432EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000635.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Capitão QOAPM FRANCIANE CUNHA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 125.846-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$6.927,74 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$692,77 (seiscentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.927,74 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.905,51 (seis mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); totalizando seus proventos em R$14.526,02 (quatorze mil, quinhentos e vinte e seis reais e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16525#14#17350/> Protocolo 16525 <#E.G.B#16526#14#17351> DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO O ACÓRDÃO N.º 286/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, referente à Transfe- rência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar EDIVANDRO ANDRADE SOARES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.06183EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001252.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EDIVANDRO ANDRADE SOARES, Matrícula n.° 122.331-3A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16526#14#17351/> Protocolo 16526 <#E.G.B#16529#14#17354> DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1840/2019-TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do Policial Militar RAIMUNDO AVELINO DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2019.T.07940EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00004228.2019), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM RAIMUNDO AVELINO DA SILVA, Matrícula n.º 053.207-0A, com direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.264,38 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$489,66 (quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$3.264,38 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.711,60 (dois mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.465,64 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar