Manaus, sexta-feira, 31 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16529#15#17354/> Protocolo 16529 <#E.G.B#16535#15#17360> DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, nos itens I e II, respectivamente, na parte em que exonerou KETHLEN DE OLIVEIRA BERMEU do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou RONAN ALVES DE FREITAS, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#16535#15#17360/> Protocolo 16535 <#E.G.B#16537#15#17362> (*) PROCESSO N.º : 01.01.011101.00000193.2019 INTERESSADO : EMANUEL GONÇALVES GUERRA ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por EMANUEL GONÇALVES GUERRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em que solicita o recebimento de valores oriundos de salários não pagos no período de 27 de abril de 1999 a 13 de maio de 2003, que alega ter direito; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, através do Parecer n.° 2.674/2019-CTA/SEAD, que sugeriu o não acolhimento do pedido de pagamento dos salários, tendo em vista que a pretensão formulada está fulminada pelos efeitos da norma estatuída do artigo 124, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1987; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00031/2020, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, em virtude de seu pleito ter sido alcançado pelo instituto da prescrição, nos termos do artigo 124 e 125 da Lei 1.762, de 14 de novembro de 1986, assim como pelos artigos 1.° e 2.° do Decreto n.° 20.910, de 06 de janeiro de 1932. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficialdo Estado, edição do dia XX de XXXX de XXXX. <#E.G.B#16537#15#17362/> Protocolo 16537 doe.publicacao@imprensaoficial.am.gov.br Você, pessoa física ou jurídica, deseja publicar no Diário Oficial Eletrônico (DOE)? Solicite seu orçamento através do endereço de e-mail: Para mais informações ou em caso de dúvidas: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h. Sistema IOANEWS: (92) 98458-9536 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar