Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas #E.G.B#15356#2#16158> DECRETO Nº 42.537, DE 22 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi- nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$74.250,00 (SETENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 245 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do FNAS - Programas do SUAS, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15356#2#16158/> ANEXO DO DECRETO Nº 42.537, DE 22 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 245 3390 55.982,00 08 122 3308 1554 0011P 245 4490 18.268,00 TOTAL 55.982,00 18.268,00 74.250,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#15356#2#16158/> <#E.G.B#15357#2#16159> DECRETO Nº 42.538, DE 22 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.260,73 (NOVE MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15357#2#16159/> Protocolo 15356 ANEXO DO DECRETO Nº 42.538, DE 22 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0007A 431 3390 9.260,73 10 303 3305 2089 TOTAL 9.260,73 9.260,73 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#15357#2#16159/> <#E.G.B#15358#2#16160> DECRETO Nº 42.539, DE 22 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.226.869,88 (NOVE MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15358#2#16160/> Protocolo 15357 ANEXOS DO DECRETO Nº 42.539, DE 22 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 500.000,00 03 122 0001 2001 2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001A 100 3390 1.150.000,00 03 122 0001 2003 3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL 2469 Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público 0001A 100 3390 750.000,00 03 331 3234 2469 SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 0001 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0001E 100 3190 1.000.000,00 03 272 0002 0001 TOTAL 1.000.000,00 2.400.000,00 3.400.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 2627 Ampliação e Manutenção da Estrutura da Tecnologia da Informação no 1 Grau do Poder Judiciário 0001A 201 3390 2.500.000,00 02 126 3290 2627 TOTAL 2.500.000,00 2.500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3259 GESTÃO ADMINISTRATIVA, FISCAL, FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA 2097 Funcionamento das Unidades da SEFAZ 0003A 145 3390 3.200,00 04 129 3259 2097 0003A 145 3390 4.000,00 0004A 145 3390 2.500,00 0005A 145 3390 2.500,00 0005A 145 3390 3.977,65 0006A 145 3390 2.000,00 0006A 145 3390 3.000,00 0007A 145 3390 1.500,00 0007A 145 3390 3.000,00 0008A 145 3390 1.000,00 0008A 145 3390 2.500,00 0010A 145 3390 3.000,00 0010A 145 3390 4.000,00 0011A 145 3390 8.000,00 0011A 145 3390 9.500,00 TOTAL 53.677,65 53.677,65 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar