Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.064,57 (dez mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$8.076,29 (oito mil, setenta e seis reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.º e 3.º, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$29.443,50 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15373#6#16175/> Protocolo 15373 <#E.G.B#15374#6#16176> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2215/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO VIANA NOGUEIRA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.04540EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000833.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FRANCISCO VIANA NOGUEIRA, Matrícula n.º 121.801-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15374#6#16176/> Protocolo 15374 <#E.G.B#15376#6#16178> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2193/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada, do policial militar EVANILDO DE MENEZES DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05364EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000882.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EVANILDO DE MENEZES DA SILVA, Matrícula n.º 114.282-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$562,92 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO Secretária de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus RODRIGO PACHECO ARAUJO Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar