DOEAM 22/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018), totalizando seus proventos em R$7.003,00 (sete mil e três reais), 
mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15380#8#16182/>
Protocolo 15380
<#E.G.B#15381#8#16183>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2242/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, 
para a Reserva Remunerada do policial militar GILSON OLIVEIRA DO 
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03725EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000803.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex offício, para a Reserva Remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
GILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 121.803-4A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, 
no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta 
e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$367,59 (trezentos e sessenta 
e sete reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.675,89 (três mil, seiscentos e setenta e cinco 
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.143,32 (três mil, cento e quarenta e três reais e 
trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.186,80 (sete 
mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15381#8#16183/>
Protocolo 15381
<#E.G.B#15382#8#16184>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.° 2235/2019-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do Policial Militar ANTONIO CARLOS FRANCISCO 
DA COSTA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.o 2020.T.04523EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000816.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Terceiro Sargento QPPM 
ANTONIO CARLOS FRANCISCO DA COSTA, Matrícula n.º 111.278-3A, 
com direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos) do soldo correspon-
dente à graduação de Terceiro Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, 
seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$361,86 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos, 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três 
mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco 
reais oitenta e um centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta 
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e 
oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15382#8#16184/>
Protocolo 15382
<#E.G.B#15384#8#16186>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2234/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar PEDRO NUNES DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.04526EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000818.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM PEDRO NUNES DA SILVA, 
Matrícula n.º 126.025-1A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos e 
dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$361,86 
(trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos 
e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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