Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.986,24 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15384#9#16186/> Protocolo 15384 <#E.G.B#15385#9#16187> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1878/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva Remunerada do bombeiro militar EGBERTO DA CRUZ RODRIGUES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03711EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000800.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM EGBERTO DA CRUZ RODRIGUES, Matrícula n.° 120.167-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao Posto de 1.º Tenente, no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$633,99 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.129,50 (seis mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); totalizando seus proventos em R$13.103,39 (treze mil, cento e três reais e trinta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15385#9#16187/> Protocolo 15385 <#E.G.B#15386#9#16188> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2209/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do bombeiro militar JERRY DENER DA CUNHA CAMILO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03633EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000742.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Primeiro Tenente QOABM JERRY DENER DA CUNHA CAMILO, Matrícula n.º 125.643-2B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Primeiro Tenente, no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$633,99 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.129,50 (seis mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$13.103,39 (treze mil, cento e três reais e trinta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15386#9#16188/> Protocolo 15386 <#E.G.B#15387#9#16189> DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2272/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro de 2019, referente à Reforma por invalidez, do policial militar JOSÉ ELIAS GOES RAMOS, que determinou a retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03428EXE-AMA- ZONPREV (01.01.013301.00000710.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 05 de dezembro de 2003, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM JOSÉ ELIAS GOES RAMOS, Matrícula n.º 148.760-4A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$2.367,89 (dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar