DOEAM 22/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei 
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta 
e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.986,24 (seis mil, 
novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15384#9#16186/>
Protocolo 15384
<#E.G.B#15385#9#16187>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1878/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex offício, para 
a Reserva Remunerada do bombeiro militar EGBERTO DA CRUZ 
RODRIGUES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03711EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000800.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte 
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM EGBERTO DA CRUZ RODRIGUES, Matrícula n.° 120.167-0B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao Posto de 1.º Tenente, 
no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$633,99 (seiscentos e trinta e três 
reais e noventa e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.129,50 (seis mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018); 
totalizando seus proventos em R$13.103,39 (treze mil, cento e três reais e 
trinta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15385#9#16187/>
Protocolo 15385
<#E.G.B#15386#9#16188>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2209/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para a 
Reserva Remunerada do bombeiro militar JERRY DENER DA CUNHA 
CAMILO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03633EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000742.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Primeiro Tenente QOABM 
JERRY DENER DA CUNHA CAMILO, Matrícula n.º 125.643-2B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Primeiro Tenente, 
no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$633,99 (seiscentos e trinta e 
três reais e noventa e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$6.339,90 (seis mil, trezentos e trinta e nove 
reais e noventa centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$6.129,50 (seis mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$13.103,39 (treze mil, cento e três 
reais e trinta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15386#9#16188/>
Protocolo 15386
<#E.G.B#15387#9#16189>
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2272/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à Reforma por invalidez, do policial 
militar JOSÉ ELIAS GOES RAMOS, que determinou a retificação do ato 
de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03428EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000710.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 05 de dezembro de 2003, 
nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97 da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM JOSÉ ELIAS GOES RAMOS, 
Matrícula n.º 148.760-4A, com direito a percepção de proventos integrais, 
do soldo correspondente à graduação de Soldado, no valor de R$2.367,89 
(dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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