Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas abandono de cargo ao servidor OZIEL DOS SANTOS SANTIAGO, Professor PF20.LIC-V, matrícula nº 018.051-3A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15232#3#16034/> Protocolo 15232 <#E.G.B#15235#3#16037> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 042/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00007508.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 039/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor MARCOS FRANK GADELHA DA COSTA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 140369-9C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com o art. 161, por descumprimento dos art. 153, 155, IX, 157, II, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15235#3#16037/> Protocolo 15235 <#E.G.B#15236#3#16038> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 692, de 15 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 042/2019-CRDM-SEDUC, 01.01.028101.00007508.2019/SEDUC, RESOLVE: APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor MARCOS FRANK GADELHA DA COSTA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 140.369-9C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos artigos 153, 155, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15236#3#16038/> Protocolo 15236 <#E.G.B#15237#3#16039> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 689, de 15 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 083/2019-CRDM-SEDUC, 01.01.028101.00030473.2018/SEDUC. RESOLVE: APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.573-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos artigos 156, IX, 157, II e 164, IV da Lei nº 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15237#3#16039/> Protocolo 15237 <#E.G.B#15238#3#16040> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 083/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00030473.2018/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 035/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.573-8A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158, inciso II, combinado com o art. 161, por descumprimento dos artigos 156, IX, 157, II e 164, IV, todos da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15238#3#16040/> Protocolo 15238 <#E.G.B#15239#3#16041> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 066/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00000548.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 026/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu ABSOLVIÇÃO do servidor MARCOS ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0C, por insufici- ência de provas recomendando o arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15239#3#16041/> Protocolo 15239 <#E.G.B#15241#3#16043> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 693, de 15 de julho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 066/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00000548.2019/SEDUC, RESOLVE: ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional do servidor MARCOS ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0C, do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por insu- ficiência de provas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de julho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#15241#3#16043/> Protocolo 15241 <#E.G.B#15249#3#16051> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 035/2020-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária realizada em 06 de julho de 2020. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 083/2019-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.30473.2018- SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO; CONSIDERANDO o relatório da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.573-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, 164, IV da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa; R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.573-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, 164, IV da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís- simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de julho de 2020. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar