DOEAM 22/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 22 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
abandono de cargo ao servidor OZIEL DOS SANTOS SANTIAGO,
Professor PF20.LIC-V, matrícula nº 018.051-3A, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158,
inciso III, combinado com o art. 164, inciso II, § 1º da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15232#3#16034/>
Protocolo 15232
<#E.G.B#15235#3#16037>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 042/2019-CRDM
- SEDUC/ 01.01.028101.00007508.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 039/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor MARCOS FRANK GADELHA DA
COSTA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 140369-9C, do quadro efetivo
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do artigo 158,
inciso II, combinado com o art. 161, por descumprimento dos art. 153, 155,
IX, 157, II, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15235#3#16037/>
Protocolo 15235
<#E.G.B#15236#3#16038>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 692, de 15 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 042/2019-CRDM-SEDUC, 01.01.028101.00007508.2019/SEDUC,
RESOLVE:
APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, ao servidor MARCOS FRANK GADELHA DA COSTA, Professor
PF40.LPL-IV, matrícula nº 140.369-9C, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, combinado
com o artigo 161, por descumprimento dos artigos 153, 155, IX, 157, II, da
Lei nº 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em seus assentos
funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15236#3#16038/>
Protocolo 15236
<#E.G.B#15237#3#16039>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 689, de 15 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 083/2019-CRDM-SEDUC, 01.01.028101.00030473.2018/SEDUC.
RESOLVE:
APLICAR a Pena Disciplinar de SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, ao servidor HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO, Professor
PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.573-8A, do quadro efetivo da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, nos termos do art. 158, inciso II, combinado
com o artigo 161, por descumprimento dos artigos 156, IX, 157, II e 164,
IV da Lei nº 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em seus
assentos funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15237#3#16039/>
Protocolo 15237
<#E.G.B#15238#3#16040>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 083/2019-CRDM
- SEDUC/ 01.01.028101.00030473.2018/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 035/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Suspensão, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, ao servidor HANDERSON MOREIRA DO
NASCIMENTO, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.573-8A, do quadro
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do
artigo 158, inciso II, combinado com o art. 161, por descumprimento dos
artigos 156, IX, 157, II e 164, IV, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15238#3#16040/>
Protocolo 15238
<#E.G.B#15239#3#16041>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 066/2019-CRDM
- SEDUC/ 01.01.028101.00000548.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 026/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu ABSOLVIÇÃO do servidor MARCOS ALMEIDA
CARDOSO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0C, por insufici-
ência de provas recomendando o arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15239#3#16041/>
Protocolo 15239
<#E.G.B#15241#3#16043>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 693, de 15 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 066/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.00000548.2019/SEDUC,
RESOLVE:
ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional do servidor MARCOS
ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0C, do
Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por insu-
ficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de julho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#15241#3#16043/>
Protocolo 15241
<#E.G.B#15249#3#16051>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 035/2020-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 06 de julho de 2020.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
- PAD nº 083/2019-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.30473.2018-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor HANDERSON
MOREIRA DO NASCIMENTO;
CONSIDERANDO o relatório da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor
HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO, Professor PF40.LPL-IV,
matrícula nº 217.573-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o
Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, 164, IV da Lei
nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa;
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60
(sessenta) dias ao servidor HANDERSON MOREIRA DO NASCIMENTO,
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.573-8A, nos termos do Artigo 158,
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX,
157, II, 164, IV da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de julho de 2020.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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