Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15493#2#16301/> Protocolo 15493 <#E.G.B#15494#2#16302> DECRETO N.º 42.542 , DE 23 DE JULHO DE 2020 RETIFICA o Anexo Único do Decreto n.º 42.024, de 06 de março de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Anexo Único do Decreto n.º 42.024, de 06 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções quanto aos nomes dos servidores remanejados da Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento; e CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Ofícios n.ºs 00128, 00150 e 0173/2020-GP/FAAR, subscritos pelo Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006277.2020, D E C R E T A : Art. 1.º Retifica o Anexo Único do Decreto n.º 42.024, de 06 de março de 2020, que dispõe sobre o remanejamento dos cargos comissionados da Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. Para efeito de padronização, o cargo de Diretor de Departamento, AD-1, transferido pelo Decreto n.º 42.024, de 06 de março de 2020, para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento, especificado no caput deste artigo, passa a ter sua nomenclatura definida como Chefe de Departamento, AD-1. Art. 2.º Fica tornando sem efeito o Decreto n.º 42.304, de 20 de maio de 2020. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de março de 2020. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15494#2#16302/> ANEXO ÚNICO RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 42.024, DE 06 DE MARÇO DE 2020 NOMES CARGO SIMB. ÊNNIO QUEIROZ DE OLIVEIRA Coordenador Geral AD-1 EDNEI FONSECA DA SILVA Coordenador Operacional MÔNICA CINARA HOSSAINE NUNES ANDRÉ LIMA GALVÃO Chefe de Departamento ANDRÉ VICTOR PINHEIRO LIMA FERDEVALDO DE MOURA COSTA LUAN FONTENELLE ARAÚJO ARTUR SALES GESTA DE MELO Assessor I BERNARDO AUGUSTO CAMPOS MENDES DANIEL LEOCADIO DE LIMA NASCIMENTO EDNA BENFICA ALVES FRANCISCO WILLYK DA SILVA MONTEIRO JAMES DE SOUZA E SOUZA FRANCISCO JAILSON OLÍMPIO VEIGA MÁRIO SEVERIANO CÂMARA NETO ORLANDO BARBOSA MARTINS THAIS RICARDO DE OLIVEIRA Gerente AD-2 DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA HARLEY LIFSITCH SILVA HUGO ANDERSON LEITE PACHECO JOSÉ THIAGO RIBEIRO BONATES CORREA JOSÉ YURI RIBEIRO BONATES CORREA LUIS PINTO ROCHA RAIMUNDO MATHIAS DE SOUZA NETTO CARLOS ALBERTO PESSOA DE OLIVEIRA SYRLEI ROBSON LOPES ALBUQUERQUE ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO LOPES Assessor II ALLAN KARDEC RIBEIRO DE QUEIROZ BRENDA GARCIA FRANÇA CALIL DUARTE SALAM CARLOS ANDRÉ CARIOCA DA SILVA CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA SILVA CRISTIANE SOARES PIRES PABLO DE ALMEIDA ALVES ELIZANDRA RIBEIRO DE ALMEIDA ERLEILSON DE SOUZA BRITO EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO EWERTON SALVADOR MARIANO FERNANDO LUIZ BRITO MARTINS FLORAMARA TELES MACHADO GLEISON CAVALCANTE BENJAMIN ITALO ALEXANDRE ASSENÇO VIANA JANAINA LANGE JOABE SANTOS ARAÚJO JOSÉ LEITE DE AMORIM ANEXO ÚNICO RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 42.024, DE 06 DE MARÇO DE 2020 NOMES CARGO SIMB. ÊNNIO QUEIROZ DE OLIVEIRA Coordenador Geral AD-1 EDNEI FONSECA DA SILVA Coordenador Operacional MÔNICA CINARA HOSSAINE NUNES ANDRÉ LIMA GALVÃO Chefe de Departamento ANDRÉ VICTOR PINHEIRO LIMA FERDEVALDO DE MOURA COSTA LUAN FONTENELLE ARAÚJO ARTUR SALES GESTA DE MELO Assessor I BERNARDO AUGUSTO CAMPOS MENDES DANIEL LEOCADIO DE LIMA NASCIMENTO EDNA BENFICA ALVES FRANCISCO WILLYK DA SILVA MONTEIRO JAMES DE SOUZA E SOUZA FRANCISCO JAILSON OLÍMPIO VEIGA MÁRIO SEVERIANO CÂMARA NETO ORLANDO BARBOSA MARTINS THAIS RICARDO DE OLIVEIRA Gerente AD-2 DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA HARLEY LIFSITCH SILVA HUGO ANDERSON LEITE PACHECO JOSÉ THIAGO RIBEIRO BONATES CORREA JOSÉ YURI RIBEIRO BONATES CORREA LUIS PINTO ROCHA RAIMUNDO MATHIAS DE SOUZA NETTO CARLOS ALBERTO PESSOA DE OLIVEIRA SYRLEI ROBSON LOPES ALBUQUERQUE ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO LOPES Assessor II ALLAN KARDEC RIBEIRO DE QUEIROZ BRENDA GARCIA FRANÇA CALIL DUARTE SALAM CARLOS ANDRÉ CARIOCA DA SILVA CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA SILVA CRISTIANE SOARES PIRES PABLO DE ALMEIDA ALVES ELIZANDRA RIBEIRO DE ALMEIDA ERLEILSON DE SOUZA BRITO EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO EWERTON SALVADOR MARIANO FERNANDO LUIZ BRITO MARTINS FLORAMARA TELES MACHADO GLEISON CAVALCANTE BENJAMIN ITALO ALEXANDRE ASSENÇO VIANA JANAINA LANGE JOABE SANTOS ARAÚJO JOSÉ LEITE DE AMORIM ANEXO ÚNICO RETIFICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.º 42.024, DE 06 DE MARÇO DE 2020 NOMES CARGO SIMB. ÊNNIO QUEIROZ DE OLIVEIRA Coordenador Geral AD-1 EDNEI FONSECA DA SILVA Coordenador Operacional MÔNICA CINARA HOSSAINE NUNES ANDRÉ LIMA GALVÃO Chefe de Departamento ANDRÉ VICTOR PINHEIRO LIMA FERDEVALDO DE MOURA COSTA LUAN FONTENELLE ARAÚJO ARTUR SALES GESTA DE MELO Assessor I BERNARDO AUGUSTO CAMPOS MENDES DANIEL LEOCADIO DE LIMA NASCIMENTO EDNA BENFICA ALVES FRANCISCO WILLYK DA SILVA MONTEIRO JAMES DE SOUZA E SOUZA FRANCISCO JAILSON OLÍMPIO VEIGA MÁRIO SEVERIANO CÂMARA NETO ORLANDO BARBOSA MARTINS THAIS RICARDO DE OLIVEIRA Gerente AD-2 DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA HARLEY LIFSITCH SILVA HUGO ANDERSON LEITE PACHECO JOSÉ THIAGO RIBEIRO BONATES CORREA JOSÉ YURI RIBEIRO BONATES CORREA LUIS PINTO ROCHA RAIMUNDO MATHIAS DE SOUZA NETTO CARLOS ALBERTO PESSOA DE OLIVEIRA SYRLEI ROBSON LOPES ALBUQUERQUE ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO LOPES Assessor II ALLAN KARDEC RIBEIRO DE QUEIROZ BRENDA GARCIA FRANÇA CALIL DUARTE SALAM CARLOS ANDRÉ CARIOCA DA SILVA CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA SILVA CRISTIANE SOARES PIRES PABLO DE ALMEIDA ALVES ELIZANDRA RIBEIRO DE ALMEIDA ERLEILSON DE SOUZA BRITO EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO EWERTON SALVADOR MARIANO FERNANDO LUIZ BRITO MARTINS FLORAMARA TELES MACHADO GLEISON CAVALCANTE BENJAMIN ITALO ALEXANDRE ASSENÇO VIANA JANAINA LANGE JOABE SANTOS ARAÚJO JOSÉ LEITE DE AMORIM LORENA BEATRIZ BARRETO FURTADO Assessor II AD-2 LUCAS CANAVARRO ANTONIO DE SOUZA MAURO DE CARVALHO NETO MIRIAM DE OLIVEIRA GUERRA RAIRINEIS DE SOUZA MIRANDA RIVELINO FERREIRA DE SOUZA SANDRO CAETANO PUERTA MOREIRA DANIELLE LOPES DOS SANTOS ERALDO NUNES DE ALMEIDA Assessor III AD-3 MISAEL DE MELO GIBS ARAÚJO CLÁUDIO DA SILVA PEREIRA <#E.G.B#15494#2#16302/> <#E.G.B#15501#2#16309> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, que trata do provimento de cargos públicos estaduais, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 03 - do Curso de Formação de Praças Especialistas, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de fevereiro de 2011; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0266343-23.2011.8.04.0001, concedendo a liminar requerida, para anular o ato que excluiu o Autor, AIALA DE SANTANA PEREIRA do concurso, uma vez que preenchido os requisitos e determinar sua participação nas etapas subsequentes estabelecidas no Edital; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00018/2020-PPM/PGE, opinando pela inclusão do Autor no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo na alínea “e”, do inciso Protocolo 15494 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar