Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas III, do artigo 2.º, que os Cabos são Militares Estaduais do nível médio em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possam ser matriculados no Curso de Formação; CONSIDERANDO o estabelecido no inciso IV, alínea “a”, §1.º, do artigo 3.º, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, pelo qual os alunos de órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências”; CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto na legislação em vigor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00027548.2019, resolve I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Cabo, nos termos da alínea “e”, do inciso III, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado: Edital 03 - Cabo Músico Instrumentista com especialidade em Trompa F MASCULINO Ord. Nome Situação 01 AIALA DE SANTANA PEREIRA Sub Judice II - o candidato ficará adido à Diretoria de Capacitação e Treinamento (DCT), aguardando as demais fases do certame, a efetivação da matrícula e o início do Curso de Formação de Praças Especialistas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15501#3#16309/> Protocolo 15501 <#E.G.B#15502#3#16310> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 180/FINANCEIRO/ CM-2020, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006857.2020, resolve EXONERAR, a contar de 15 de julho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENNAN PEREIRA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Militar, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15502#3#16310/> Protocolo 15502 <#E.G.B#15503#3#16311> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUENNYA DO NASCIMENTO ALVES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15503#3#16311/> Protocolo 15503 <#E.G.B#15504#3#16312> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0736/2020-GS/ SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00000681.2019, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de outubro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora NAIDIANE SILVA MARTINS, Matrícula n.º 240.505-9A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#15504#3#16312/> Protocolo 15504 <#E.G.B#15505#3#16313> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEONICE DAVINA DE LIMA CARDOSO, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Centro de Serviços Com- partilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#15505#3#16313/> Protocolo 15505 <#E.G.B#15506#3#16314> DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a informação constante no Ofício n.º 2110/2020/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar