DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
III, do artigo 2.º, que os Cabos são Militares Estaduais do nível médio 
em formação, sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que 
possam ser matriculados no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso IV, alínea “a”, §1.º, do artigo 
3.º, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, pelo qual os alunos de 
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula 
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto 
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00027548.2019, 
resolve
I - INCLUIR, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 
como Militar Estadual, na qualidade primeira de Cabo, nos termos da alínea 
“e”, do inciso III, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o 
candidato abaixo relacionado:
Edital 03 - Cabo Músico Instrumentista com especialidade em Trompa F
MASCULINO
Ord.
Nome
Situação
01
AIALA DE SANTANA PEREIRA
Sub Judice
II - o candidato ficará adido à Diretoria de Capacitação e Treinamento 
(DCT), aguardando as demais fases do certame, a efetivação da matrícula e 
o início do Curso de Formação de Praças Especialistas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15501#3#16309/>
Protocolo 15501
<#E.G.B#15502#3#16310>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 180/FINANCEIRO/
CM-2020, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006857.2020, resolve
EXONERAR, a contar de 15 de julho de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENNAN PEREIRA DA 
SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa 
Militar, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15502#3#16310/>
Protocolo 15502
<#E.G.B#15503#3#16311>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, SUENNYA DO NASCIMENTO ALVES, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria Executiva do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo 
Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15503#3#16311/>
Protocolo 15503
<#E.G.B#15504#3#16312>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0736/2020-GS/
SEAD, da Secretária de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.00000681.2019, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de outubro de 2019, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
NAIDIANE SILVA MARTINS, Matrícula n.º 240.505-9A, do cargo de 
Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#15504#3#16312/>
Protocolo 15504
<#E.G.B#15505#3#16313>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, LEONICE DAVINA DE LIMA CARDOSO, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Centro de Serviços Com-
partilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15505#3#16313/>
Protocolo 15505
<#E.G.B#15506#3#16314>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a informação constante no Ofício n.º 2110/2020/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar