DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
qual comunica que o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, 
anteriormente ocupado por AGENOR DA COSTA BRAGA, encontra-se em 
vacância, conforme artigo 54, inciso VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro 
de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.00005238.2020, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 24 de maio de 2020, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, 
constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GISELLA FERREIRA DOS SANTOS LIMA
Assessor I
AD-1
MANUEL VILDO TIAGO
Assessor III
AD-3
THATIANE MUNIZ TAVARES
II - NOMEAR, a partir de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, 
constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROBERTO CARLOS NOGUEIRA NUNES
Assessor I
AD-1
THATIANE MUNIZ TAVARES
MAMOUD AMED NETO
Assessor III
AD-3
ALESSANDRA ROBERTA DE SOUSA 
GOMES
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15506#4#16314/>
Protocolo 15506
<#E.G.B#15507#4#16315>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constantes do Anexo Único, 
Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
WELLITON JOSÉ NASCIMENTO SAMPAIO
Assessor I
AD-1
HELEN JANIRIA OLIVEIRA DA SILVA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15507#4#16315/>
Protocolo 15507
<#E.G.B#15508#4#16316>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, ALEXANDRE GUIMARÃES DE PAIVA, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do 
Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALEXANDRE GUIMARÃES DE PAIVA
Consultor Técnico II
-
LUCAS MACEDO BEZERRA
Assessor I
AD-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15508#4#16316/>
Protocolo 15508
<#E.G.B#15509#4#16317>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LACY DE SOUZA BRITO
Assessor I
AD-1
GILDENY DE CASTRO UCHOA
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, SIRLEY ROBSON LOPES ALBUQUERQUE, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa 
Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15509#4#16317/>
Protocolo 15509
<#E.G.B#15510#4#16318>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da Casa Civil, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CAROLINA PAZ LOUREIRO
Assessor II
AD-2
MOISES LOPES DE SOUZA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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