DOEAM 23/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 23 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15578#11#16388/>
Protocolo 15578
<#E.G.B#15579#11#16390>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2346/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 
de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor DERLINDO DA 
SILVA FONSECA, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o 
que mais consta do Processo n.º 2019.T.04652 - AMAZONPREV (Processo 
n.º 01.01.013301.00002512.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR,nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 
de julho de 2005, DERLINDO DA SILVA FONSECA, no cargo de Assistente 
Técnico, 1.ª Classe, PNM-ANM-I, Referência E, Matrícula n.º 019.730-0A, 
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.503,51 (um mil, quinhentos e três reais e cinquenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de 
abril de 2018, acrescido de R$55,76 (cinquenta e cinco reais e setenta e seis 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 
de novembro de 2013, mais R$366,27 (trezentos e sessenta e seis reais e 
vinte e sete centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional - 
GRATEDUC, conforme o disposto no artigo 12, Anexo V, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 
09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$1.925,54 (um mil, 
novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente do Conselho Estadual de Educação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15579#11#16390/>
Protocolo 15579
<#E.G.B#15581#11#16391>
DECRETO DE 23 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2093/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ WANDER RIBAMAR 
PEREIRA LIMA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05198EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000840.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JOSÉ 
WANDER RIBAMAR PEREIRA LIMA, Matrícula n.° 117.416-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.261,22 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte 
e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.389,33 (sete mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#15581#11#16391/>
Protocolo 15581
<#E.G.B#15582#11#16392>
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO 
Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
publicados nesta Edição foram Assinados Digitalmente
NESTA EDIÇÃO: 44 PÁGINAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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